Larissa Mendes De Oliveira
Larissa Mendes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 062405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Mendes De Oliveira possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJDFT, TJES, TJMS, TJPA, TRT12, TJPE, TJSC, TJMG
Nome:
LARISSA MENDES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
INVENTáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011455-58.1999.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) EXECUTADO : MN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JENNIFER MARY TEODOSIO (OAB SC007177) EXECUTADO : NILDA MARIA RAMOS DE MELO ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A) : DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) DESPACHO/DECISÃO A parte executada peticionou nos eventos 517 e 538 pleiteando a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, ao argumento de que se constituem em proventos, portanto, absolutamente impenhoráveis em virtude da respectiva natureza alimentar. É assente que a restrição à penhora tem como finalidade precípua garantir a conservação de um patrimônio mínimo ao executado, capaz de assegurar a sua existência digna, de sorte que a sua observância se faz indispensável. Elucidativo é o escólio de Fredie Diddier quanto ao ponto: A impenhorabilidade de certos bens é uma restrição ao direito fundamental à tutela executiva. É técnica processual que limita a atividade executiva e que se justifica como meio de proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa. (Curso de direito processual civil: execução. volume 5. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 551-553). Por isso é que o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, preceitua que "são impenhoráveis" " os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ", partindo do pressuposto de que tais verbas ostentam caráter alimentício. No caso concreto, a parte executada logrou êxito em comprovar que o valor de R$1.518,15 bloqueado conforme extrato juntado nos eventos 517 e 538, corresponde ao salário recebido. Mister, portanto, a liberação do numerário constrito, pois os proventos salariais não estão sujeitos à penhora, nos termos do mencionado art. 833, IV, do CPC. Não obstante, não é menos certo que tal questão, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser aventada nos autos da própria ação de execução, por meio de simples petição, como neste caso, ou através da apresentação de exceção de pré-executividade, incidentes estes que não ensejam a formação de processo autônomo, nem a condenação em custas e honorários advocatícios. Diante do exposto: I. Reconheço a impenhorabilidade dos proventos salariais e, por consequência, DETERMINO a liberação do respectivo numerário bloqueado (evento 506) ao executado. Expeça-se alvará para tanto. II. considerando que a executada MN Construtora foi intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado (evento 514), mantendo-se inerte (evento 515), expeça-se alvará em favor da parte credora da quantia bloqueada no evento 511.1. Na oportunidade, verifique o cartório os poderes do procurador para receber quantias e dar quitação. III. Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoREQUERENTE : CAMILA ESTACIO DALLAGNELO ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A) : DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL REQUERENTE : WELLITOM EDSON DALLAGNELO ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A) : DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL REQUERENTE : ROSANA ZILMA ESTACIO ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A) : DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL REQUERENTE : EDSON DALLAGNELO ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A) : DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL REQUERIDO : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Portaria nº 01/2025 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, "ultrapassado o prazo para a parte apresentar réplica, com ou sem manifestação, o cartório intimará as parte para especificar as provas que pretendem produzir" (4.X): Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (CPC, arts. 319, IV, 348, 350 e 35), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção. Em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas. Deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inércia quanto à pormenorização aqui determinada, a prova oral poderá ser INDEFERIDA. Registra-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6o, do CPC). Adverte-se, desde já, que é incumbência do próprio advogado a intimação da testemunha para participação em eventual audiência a ser designada. A expedição de mandados será realizada em caráter excepcional, caso os advogados demonstrem nos autos a impossibilidade de intimação por meios próprios (art. 455, §4o, II, do CPC). Registra-se que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0756271-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA MENDES REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por JOAO BATISTA DE SOUZA MENDES em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Na decisão de ID 235650616, foi determinada a emenda à inicial. Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte. Decido. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, em virtude da gratuidade de justiça. Nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5028379-53.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO SCHULTZ FLORIANO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) AUTOR: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO - RS62405, RAISA STECHOW - RS121857 e Advogado do(a) REU: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 , do inteiro teor do R. Despacho/Decisão nº ID 62487729 VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009057-87.2023.8.24.0007/SC (Pauta: 177) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: LOUHANNA KEMILLY CAMPOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A): KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A): DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) ADVOGADO(A): KARINE HASCKEL RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009057-87.2023.8.24.0007/SC RECORRENTE : LOUHANNA KEMILLY CAMPOS MELO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SC062405) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL (OAB SC055663) ADVOGADO(A) : DANIEL JUCELI DA CRUZ (OAB SC048605) ADVOGADO(A) : KARINE HASCKEL RECORRIDO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.