Barbara Fiorin Bussolaro
Barbara Fiorin Bussolaro
Número da OAB:
OAB/SC 063014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Fiorin Bussolaro possui 87 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
BARBARA FIORIN BUSSOLARO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000337-14.2025.8.24.0088/SC EXEQUENTE : BARBARA FIORIN BUSSOLARO ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) EXECUTADO : A1 FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS MORELLI (OAB PR043446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BARBARA FIORIN BUSSOLARO em face de A1 FORMATURAS LTDA, ambas qualificadas nos autos. A autora postula o cumprimento pela executada da obrigação de fazer, imposta pela sentença nos autos n. 50035232020228240001. Intimada a executada indicou que seria necessário o deslocamento da exequente à sede da empresa para escolher as fotos ( 13.1 ), tendo em momento seguinte juntado aos autos as imagens ( 18.1 ). A exequente requereu a condenação por litigância de má-fé, ante a ausência da integralidade dos arquivos da da cerimônia de colação de grau e festa de formatura e aplicação de multa diária ( 19.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF/88) . 1. Ao cartório para que altere a classe processual para Cumprimento de sentença, visto que os autos principais transitaram em julgado em 15/04/2025. 2. Intime-se a executada para que, em 05 dias, junte aos autos a integralidade dos arquivos de fotografias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento. 3. Postergo a análise da ocorrência de litigância de má-fé. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003638-07.2023.8.24.0001/SC AUTOR : GECI CAMARGO ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) RÉU : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB PR094901) DESPACHO/DECISÃO 1. I ndefiro a pretensão deduzida no e. 56, pois a parte autora não declinou qualquer argumento capaz de justificar a dilação do prazo inicialmente assinalado. 2. No mais, a fim de evitar atos processuais inócuos para resolução do litígio e, também, para adequação da pauta de audiências, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas e esclarecer, de forma pormenorizada, qual fato probando pretende comprovar com cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido formulado no e. 57 .
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000722-97.2023.8.24.0001/SC APELANTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (RÉU) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO (OAB PR094901) APELADO : LENOIR VIDAL CANDIDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) DESPACHO/DECISÃO LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 44, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 38, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 93, IX, da CF, no que concerne à violação ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao sustentar que acórdão seria nulo por ausência de fundamentação adequada, pois não teria enfrentado todos os argumentos relevantes da apelação, especialmente sobre a inexistência de dano moral. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna. Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025). Quanto à segunda controvérsia , o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada. Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que, em razão da revelia decorrente da ausência de contestação no prazo legal, operaram-se a preclusão temporal e a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Ademais, entendeu não haver nos autos prova suficiente para afastar a nulidade da procuração e a configuração do dano moral. Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025). Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 44, RECESPEC1 , resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001974-04.2024.8.24.0001/SC (originário: processo nº 50023237520228240001/SC) RELATOR : Douglas Braida de Moraes EXEQUENTE : SONIA VERIDIANA MOREIRA GUERRA PASTORE ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais