Giovana Da Silva Rosa

Giovana Da Silva Rosa

Número da OAB: OAB/SC 063673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: GIOVANA DA SILVA ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-53.2024.8.24.0010/SC AUTOR : RIBEIRO & CANCELIER MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) RÉU : BOSS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO BUSSOLO (OAB SC060338) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) SENTENÇA Homologo, por sentença, a proposta resolutiva apresentada pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995. Apenas acrescento que o valor da nota fiscal deverá ser  atualizado pelo INPC e acrescido de juros simples de 1% ao mês, contados do vencimento do(s) título(s) que compõe(m) essa quantia, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031495-80.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : Marcela Russomano Goni (OAB RS081002) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) DESPACHO/DECISÃO RH Por primeiro, designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação . Ao Cartório para citação e intimação da executada RENATA RIBEIRO BARROS por intermédio do WhatsApp, obervando o contato indicado no ( evento 76, PET1 ), qual seja, (53) 9 8489-0048. Outrossim, expeça-se Carta AR de citação e intimação para o executado ROSSANO DA SILVA HAUBMAN no endereço indicado no ( evento 81, PET1 ), qual seja, Rua Padre Anchieta, 4715 - Bl K Ap 401 , Centro - Pelotas – RS, CEP: 96015-420. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011091-54.2024.8.24.0054/SC AUTOR : MARILENE MATIAS DA SILVA CALDEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) RÉU : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL BOMFANTI (OAB SC059717) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho a preliminar da defesa vinculada ao evento 12, reconheço a conexão da presente demanda com os autos n. 50092164920248240054, e, pelo critério da prevenção, determino a remessa deste feito ao Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, cuja distribuição deverá ser realizada de maneira vinculada aos autos supramencionados. Com o teor da presente decisão, dá-se por respondido o ofício do evento 19. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Revogo o despacho do evento 22.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005811-39.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JACKSON ROMEU PAES ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante da manifestação do evento "84", foi realizada a pesquisa de endereços nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ (evento 85). Contudo, a parte executada foi devidamente citada na Rua São João, n. 1417, São João (Margem Esquerda), Tubarão-SC (evento 9). 1.1- Assim, agende-se sessão de conciliação, na forma do artigo 53, §1º da Lei n. 9.099/95, ocasião em que, não obtida a conciliação, poderá a parte executada oferecer embargos à execução. Para tanto, a diligência de intimação deverá ser feita no endereço onde citada a parte devedora (evento 9). 2- No mais, considerando que frustrada a avaliação do terreno penhorado (endereço diverso do devedor) - evento "79", necessário que a parte exequente diligencie a fim de informar pontos de referência para nortear o Oficial de Justiça no momento do cumprimento da diligência, se possível até com imagens da ferramenta pública acima referida (Google Maps). 2.1- Assim, intime-se a parte exequente para tal finalidade, com prazo de 10 (dez) dias, vez que as únicas informações disponíveis são aquelas lançadas na certidão da matrícula do imóvel (evento 62), as quais foram insuficientes para realização da diligência (evento 79), sob pena de restar prejudicada avaliação do imóvel e os demais atos expropriatórios. 2.2- Sobrevindo informações mais detalhadas quanto a localização do terreno penhorado, expeça-se novo mandado de avaliação. 3- Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300531-46.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCELO BONGIOLO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte exequente para atualizar o valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, abatendo os valores eventualmente penhorados e/ou pagos pela parte executada. 2- Atualizado valor, defiro o requerimento do evento "367" e, por consequência, renove-se o mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, tantos quanto bastem, para satisfação da obrigação, devendo na mesma oportunidade o Oficial de Justiça relacionar detalhadamente todos os bens que guarnecem a residência da parte executada, em especial os bens encontrados em duplicidade. No caso da descrição dos bens que guarnecem a residência da parte executada (art. 836, §1º, do CPC) o oficial de justiça deverá efetuar a penhora daqueles " de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida ", posto que os demais móveis, pertences e utilidades domésticas são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso II, do CPC). 3- Na hipótese de restar sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção  (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). 4- Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018656-43.2023.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO Diante da resposta do sistema SISBAJUD , que dá conta da existência de pequeno valor na conta dos executados, GIANE NUNES PEREIRA , EVERTON KAUPE CONDE e MATHIELE DA SILVA MORAIS (pessoa física), o qual restou desbloqueado, conforme telas, em anexo, e a inexistência de bens, no CNPJ de MATHIELE DA SILVA MORAIS , conforme evento 126, SISBAJUD1 , intime-se o credor para declinar outros bens das partes devedoras, passíveis de constrição, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
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