Giovana Da Silva Rosa

Giovana Da Silva Rosa

Número da OAB: OAB/SC 063673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR
Nome: GIOVANA DA SILVA ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300531-46.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCELO BONGIOLO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte exequente para atualizar o valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, abatendo os valores eventualmente penhorados e/ou pagos pela parte executada. 2- Atualizado valor, defiro o requerimento do evento "367" e, por consequência, renove-se o mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, tantos quanto bastem, para satisfação da obrigação, devendo na mesma oportunidade o Oficial de Justiça relacionar detalhadamente todos os bens que guarnecem a residência da parte executada, em especial os bens encontrados em duplicidade. No caso da descrição dos bens que guarnecem a residência da parte executada (art. 836, §1º, do CPC) o oficial de justiça deverá efetuar a penhora daqueles " de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida ", posto que os demais móveis, pertences e utilidades domésticas são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso II, do CPC). 3- Na hipótese de restar sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção  (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). 4- Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018656-43.2023.8.21.0004/RS EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO Diante da resposta do sistema SISBAJUD , que dá conta da existência de pequeno valor na conta dos executados, GIANE NUNES PEREIRA , EVERTON KAUPE CONDE e MATHIELE DA SILVA MORAIS (pessoa física), o qual restou desbloqueado, conforme telas, em anexo, e a inexistência de bens, no CNPJ de MATHIELE DA SILVA MORAIS , conforme evento 126, SISBAJUD1 , intime-se o credor para declinar outros bens das partes devedoras, passíveis de constrição, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020277-66.2025.4.04.7100/RS AUTOR : GUSTAVO DARIVA MACHADO ADVOGADO(A) : PATRICIA ULIANO EFFTING (OAB SC013344) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(íza) Federal e tendo em vista o disposto no art. 221, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte autora para se manifestar sobre a contestação e especificar provas , tendo em vista a arguição de preliminares (art. 351 do CPC), juntada de novos documentos (art. 437 do CPC) e/ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial (art. 350 do CPC).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000263-60.2024.8.24.0163/SC EXEQUENTE : CLESIO MORAES ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO : INDUSTRIA CRICIUMENSE DE COQUE LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOSIANE CROZETA CIZESKI (OAB SC017161) ADVOGADO(A) : VILMAR QUADROS TEIXEIRA (OAB SC019033) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro nos arts. 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito. CONDENO o executado ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º; e Lei estadual n. 17.654/2018, art. 6º, V), dispensadas as custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). DEIXO de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto já abrangidos pelo acordo firmado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005904-07.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : RIBEIRO & CANCELIER MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXEQUENTE : CLESIO MORAES ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos da fundamentação exarada na decisão do ( evento 401, DESPADEC1 ), inexitosa a pesquisa SISBAJUD ( evento 404, DETSISNEG1 ) defiro consulta ao sistema RENAJUD em nome do cônjuge da parte executada JOÃO MENDES DA ROSA  (CPF 289.907.309-53) , para fins de viabilizar a penhora (o que só será possível mediante a localização do bem) e, sendo positiva resposta, inclua-se restrição de transferência . Contudo, a restrição não implica na penhora do bem, somente impede a mudança de propriedade do veículo. Esclareço às partes que a Alienação Fiduciária, o Arrendamento Mercantil ou a Venda com Reserva de Domínio registrados sobre o(s) veículo(s), não inviabilizam a inclusão de mera restrição de transferência , que poderá ser levantada, caso o contrato seja rescindido e a posse direta retorne ao credor fiduciário, ao arrendador ou ao vendedor. Por outro lado, caso o contrato seja cumprido e a propriedade se consolide ao devedor fiduciário, arrendatário ou comprador a venda fica obstada para garantir a penhora para pagamento ao credor desta demanda. a. No caso de veículos emplacados no Estado de Santa Catarina, deve o cartório obter a consulta consolidada ( dossiê ) junto ao SISP. Caso contrário, as informações devem ser extraídas do próprio sistema RENAJUD . b. Verificada restrição sobre o(s) veículo(s) restringido(s), a parte exequente deverá ser intimada para informar o nome e endereço do credor fiduciário, do arrendador ou do vendedor com reservas para que este seja informado da restrição. Prazo: 5 (cinco) dias. Cumprida a providência, cientifique-se o credor fiduciário, o arrendador ou o vendedor com reservas de que poderá requerer a este Juízo o levantamento da restrição, caso retome a posse direta do(s) veículo(s), inclusive, deverá informar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor do débito existente sobre o bem restringido, especificando o número de parcelas contratadas (pagas, vencidas e vincendas) e o respectivo valor . c. Na ausência de registro de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil ou Venda com Reserva de Domínio sobre o(s) veículo(s), expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos bens restringidos. 2. Inexitosas as diligências acima determinadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e sua localização, atualizando o valor exequendo e requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Fica a parte exequente ciente de que diligências já realizadas sem sucesso não serão reiteradas sem indicativos da descoberta de novos valores ou bens. 3. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026871-51.2023.8.21.0022/RS RELATOR : MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVEIRA EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000363-03.2015.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HOMERO CALLEGARI ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : ANDREA DA SILVA FELIX (OAB SC038058) EXECUTADO : ÁLVARO DALMAGRO ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO : JORNAL DIARIO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573) ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) ATO ORDINATÓRIO Com amparo nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do CPC, ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre a existência de prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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