Giovana Da Silva Rosa
Giovana Da Silva Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 063673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Da Silva Rosa possui 155 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT4, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
GIOVANA DA SILVA ROSA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000363-03.2015.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HOMERO CALLEGARI ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : ANDREA DA SILVA FELIX (OAB SC038058) EXECUTADO : ÁLVARO DALMAGRO ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO : JORNAL DIARIO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573) ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926) ATO ORDINATÓRIO Com amparo nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do CPC, ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre a existência de prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021439-96.2025.4.04.7100/RS AUTOR : GABRIELA FLORES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : PATRICIA ULIANO EFFTING (OAB SC013344) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) DESPACHO/DECISÃO 1. AJG . Parte Ré. A parte ré HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, em contestação, postula a concessão do benefício da gratuidade da justiça por ser entidade sem fins lucrativos, que presta serviços à saúde da população ( evento 10, CONTES1 ). Sequer o SUS e ações de saúde são isentos de sucumbência, não há razão legal e constitucional para acolher o pedido, deferindo-se graciosidade à Adminstração Pública e surpimindo honorarios de sucumbência. Indefiro o pedido de concessão do benefício de AJG, considerando que se trata de empresa pública, cuja propriedade é da União. Esse é o entendimento do TRF4, a saber: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOSPITAL DE CLÍNICAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. AJG. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TRF4, AG 5021852-45.2020.4.04.0000, 4ª Turma, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, julgado em 09/09/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HCPA. 1. A decisão que indeferiu o pedido indeferimento de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC-2015, sendo incabível o recurso de agravo de instrumento quanto a esse aspecto. 2. Além disso, este Tribunal tem, reiteradamente, afastado a pretensão de ver reconhecido o direito à isenção de custas ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, por não ter sido o art. 15 da Lei n.º 5.604/70 recepcionado pela Constituição Federal e por não estar enquadrado nas hipóteses do artigo 14 da Lei n.º 9.289/96. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF4, AG 5009902-73.2019.4.04.0000, 4ª Turma, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, julgado em 29/05/2019) EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. HCPA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. As empresas públicas, como é o caso do HCPA, consoante dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96, não estão isentas do pagamento de custas na justiça federal. No Art. 4º da Lei nº 9.289/96, que enumera os casos de isenção do pagamento de custas devidas na Justiça Federal, não estão arroladas as empresas públicas e, portanto, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Dada a natureza de empresa pública do HCPA, cuja propriedade é da União, não resta plausível mereça seja aquinhoada com AJG por suposta hipossuficiência financeira, eis que não se duvida da capacidade financeira de sua proprietária (União). (TRF4, AG 5001350-56.2018.4.04.0000, 4ª Turma, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julgado em 28/11/2018) Intimem-se. 2. Prosseguimento. Intimem-se as partes. Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo; ou, não havendo, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021324-30.2023.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) DESPACHO/DECISÃO RH Por primeiro, em consulta ao site dos Correios, retira-se que a Carta AR expedida no ( evento 54, CARTA1 ), retornou sob a justificativa de "não procurado": Assim, expeça-se mandado de citação e intimação para a executada no endereço Rua Teófilo Torres - antigo Corredor Quinze, 219, Centro, Capão do Leão/RS - 96160000 (Residencial), com urgência , observando a data da solenidade aprazada. Outrossim, indefiro o pedido de realização da audiência por meio híbrido/telepresencial ( evento 59, PET1 ), tendo em vista que tal modalidade é incompatível com a estrutura física deste Juizado Especial Cível, portanto, mantenho a audiência na modalidade presencial em consonância com o disposto no art. 2º, § 3º do ATO nº 37/2023 - CGJ. Art. 2º As audiências devem ser realizadas presencialmente. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiência presencial. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FORMA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA VIRTUAL OU HÍBRIDA. IMPETRANTE QUE NÃO COMPROVOU POSSUIR AS ALEGADAS DIFICULDADES EM ESTAR PRESENTE NA SOLENIDADE. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AÇÃO EXTINTA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 10 DA LEI Nº 12.016/2009 E 485, I ,DO CPC. (Mandado de Segurança Cível, Nº 50076294120238219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 04-09-2023) A propósito, cumpre destacar, que o processo no âmbito dos Juizados Especiais se orienta pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação , a teor do art. 2º da Lei 9.099/95. Assim sendo, tem-se que a conciliação e a transação tratam-se de elementos norteadores dos Juizados Especiais Cíveis. Nesse ponto, importante esclarecer, que a presença física das partes nas audiências contribui sensivelmente para a realização de acordos. Situação essa, que ficou evidente considerando a expressiva redução do número de acordos, no período pandêmico em que as audiências estavam sendo realizadas na modalidade virtual. Não fosse por isso, sobreleva destacar, a frustração de inúmeras solenidades, dada a dificuldade das partes de ingresso na plataforma virtual, em especial nos processos sem assistência de procurador. Ao depois, em se tratando a exequente de pessoa jurídica, admissível a nomeação de preposto a teor do que dispõe o art. 9º §4º da Lei 9.099/95. Por fim, de salientar que a designação de audiência virtual é uma situação peculiar em benefício de pessoa física ou empresário individual que resida em Comarca diversa e não possua condições para o deslocamento, assim, a residência do procurador não é considerada para fins de análise na modalidade de solenidade a ser designada. Portanto, aguarde-se a solenidade aprazada. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017695-68.2024.8.21.0004/RS RELATOR : VOLNEY BIAGI SCHOLANT EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 24/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000512-38.2025.8.24.0175/SC EXEQUENTE : WILSON FINATELI ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB AC005034) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer objeto do dispositivo da sentença exequenda. 2. Decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, § 4º, do CPC) 3. Não cumprida a obrigação no prazo fixado e não apresentada a impugnação, fixo desde já multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 10.000,00, tendo em conta o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, a qual poderá ser objeto de cumprimento provisório (art. 537, § 3º, do CPC c/c art. 52, V, da Lei n. 9.099/1995). 4. Decorrido o lapso temporal deferido à parte adversa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005209-14.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MANOEL GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLESIO MORAES (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDES (OAB SC064771) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) ATO ORDINATÓRIO Conforme item "2", evento 6.1 , fica intimada a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031494-95.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : Marcela Russomano Goni (OAB RS081002) ADVOGADO(A) : clesio moraes (OAB SC013855) ADVOGADO(A) : GIOVANA DA SILVA ROSA (OAB SC063673) SENTENÇA RH Considerando a manifestação do exequente no (evento 51, PET1) e, em respeito aos princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, mormente os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, e, com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, a extinção da presente execução/cumprimento de sentença é imperativa, tendo em vista a inexistência de bens ou ativos financeiros que possam satisfazer o crédito do exequente. Convém ressaltar que a natureza jurídica da extinção prevista na Lei 9.099/95, não tem a mesma natureza daquela destacada no art. 924 do CPC, uma vez que a previsão do art. 53, §4º da Lei dos Juizados Especiais possibilita a extinção para simplificar o funcionamento do próprio juizado, mas não obsta que a ação seja desarquivada a qualquer tempo, desde que não atingida pela prescrição, no caso de localização posterior de bens. Ademais, deve-se atentar que a presente ação tramita há mais de 02 anos, sem que a parte credora tenha logrado êxito na penhora de bens, direitos ou valores em nome da executada, razão pela qual, em homenagem aos princípios listados acima, a extinção da execução/cumprimento de sentença se impõe, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À EXTINÇÃO DO PROCESSO, VIDE ART. 41, §1º, DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. FEITO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO SE PRESENTE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO IMPLEMENTADA A PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 50013370820098210019, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 09-03-2023) RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. TÍTULO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/95. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, COM POSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71010540920, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 28-09-2022) Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução/fase de cumprimento de sentença, com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de reativação do feito quando o autor indicar bens à penhora, desde que o pedido de reativação do feito não seja atingido pela prescrição. Intime-se. Após, baixe-se.