Heloisa Da Silva
Heloisa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 064403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
HELOISA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003659-73.2021.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50035600620218240026/SC) RELATOR : GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO RÉU : OSNI ADAMI ADVOGADO(A) : ROGERIO SPROTTE DE SALES (OAB SC012497) ADVOGADO(A) : HELOISA DA SILVA (OAB SC064403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 16/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005581-11.2024.8.24.0038/SC AUTOR : JORGE TADEU SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : EDMILSON ALVES MOREIRA (OAB SC066886) ADVOGADO(A) : HELOISA DA SILVA (OAB SC064403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente réplica à contestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5043933-21.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FELIPE JADISON SONEGO ADVOGADO(A) : Tamara Rossweiler Marques Cardoso (OAB SC030149) ADVOGADO(A) : EDMILSON ALVES MOREIRA (OAB SC066886) ADVOGADO(A) : HELOISA DA SILVA (OAB SC064403) AGRAVADO : SOLIDOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FABRICADOS EM CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS BUZARELLO (OAB SC016000) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito contra decisão interlocutória ( evento 532, DESPADEC1 ) que indeferiu o pedido de exibição de documentos e postergou a análise da necessidade de prova pericial técnica. Decisão da culta Juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira. O magistrado entendeu que a produção da prova técnica não seria necessária naquele momento processual e indeferiu o pedido de exibição de documentos sob o fundamento de que tais medidas estariam condicionadas à oitiva de testemunha, desconsiderando a alegação de fato novo trazido pela parte Agravante após a audiência de instrução. Alega o agravante ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que a decisão agravada cerceou seu direito de defesa ao indeferir pedido essencial à elucidação da dinâmica do acidente de trânsito; que houve fato novo ocorrido na audiência de instrução, quando a testemunha trouxe informações técnicas relevantes que justificariam a reabertura da instrução com produção de prova técnica e apresentação de documentos; que os documentos solicitados — histórico de manutenção do veículo V3 e documentos fiscais e logísticos da carga transportada — estão sob posse da parte agravada, nos termos do artigo 396 do CPC; que a perícia técnica é imprescindível para avaliar elementos técnicos complexos da dinâmica do acidente, como velocidade, peso, distância de frenagem e seguimento; que não há preclusão, pois o pedido foi renovado com base em fato novo superveniente; que o indeferimento de tais provas viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; que a jurisprudência do TJSC reconhece a necessidade de deferimento de provas técnicas e exibição documental quando pertinentes e relevantes à causa, especialmente diante de fatos novos; que a concessão da justiça gratuita já foi reconhecida no evento 65 dos autos originários e permanece válida; que estão presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para a concessão de tutela provisória recursal. Pediu nestes termos, o recebimento e processamento do recurso; o reconhecimento da sua tempestividade; a manutenção da justiça gratuita já deferida; o deferimento da tutela provisória para imediata exibição dos documentos e realização da perícia; o provimento do agravo para reformar a decisão agravada e deferir integralmente a produção das provas requeridas; a condenação da parte agravada em custas recursais, se houver; e a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões. O processo seguiu os trâmites legais. É o relatório do essencial. 2- Decido: Não há periculum in mora . Conquanto se reconheça a relevância da prova pericial e da eventual exibição documental para o deslinde da causa, não se extrai dos autos urgência real que imponha a análise antecipada da matéria em sede de liminar. Trata-se de decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova técnica e documental, cuja irreversibilidade não é evidente, pois eventual nulidade poderá ser alegada e sanada em sede recursal, inclusive por apelação, caso reste configurado cerceamento de defesa. A alegação de fato novo na audiência de instrução — embora relevante — não gera, por si só, risco de dano grave ou de difícil reparação, nos moldes exigidos pelo art. 300 do CPC. A instrução processual ainda está em curso e poderá ser complementada com posterior decisão judicial, inclusive com a reconsideração pelo próprio juízo de origem, à luz dos elementos eventualmente trazidos aos autos. Desta 8ª Câmara de Direito Civil, destaco: "AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC/15) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DOS RÉUS. ALMEJADA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. [...] DEBATE QUANTO À FALTA DE INTERESSE DE AGIR E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ALEGADO CABIMENTO DO AGRAVO EM FACE DA TESE DE TAXATIVIDADE MITIGADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. FALTA DE URGÊNCIA, DECORRENTE DA INUTILIDADE FUTURA DO JULGAMENTO DO INCONFORMISMO EM SEDE DE APELAÇÃO (TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA). INCONFORMISMO A SER ARGUIDO COMO PRELIMINAR DO APELO OU NAS CONTRARRAZÕES (ART. 1.009, § 1º, DO CPC). PRECEDENTES. TESE REPELIDA. [...] AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030053-93.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2024)." 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro o efeito suspensivo almejado. 3.2- Comunique-se o juízo de 1° Grau. 3.3- Intime-se a parte agravada para contrarrazões. 3.4- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5024327-24.2024.8.24.0038/SC AUTOR : VICENTE BENEDITO FELIZARDO DE LIMA ADVOGADO(A) : EDMILSON ALVES MOREIRA (OAB SC066886) ADVOGADO(A) : HELOISA DA SILVA (OAB SC064403) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o requerimento de ev. 71 e determino ao cartório que busque informações nos bancos de dados conveniados acerca do endereço de DIRCEU BERTOLINO RAZZINI (88324850953). II – Com o resultado da diligência intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em 15 dias. III – Oportunamente, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006570-61.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.V.B. - O réu foi citado por edital e o curador especial se manifestou as fls. 74/5. O réu não foi encontrado nos endereços obtidos. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, já que somente com a presença do réu poder-se-ia chegar a uma composição. Digam as partes se tem interesse na produção de alguma prova, no prazo de cinco dias e sob pena de preclusão, justificando-a. Após, ao MP. Int. - ADV: HELOÍSA DA SILVA (OAB 64403/SC)