Rayssa Lopes Neuburger

Rayssa Lopes Neuburger

Número da OAB: OAB/SC 064652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rayssa Lopes Neuburger possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT4, TRT9, TRF4, TJPR, TRT15, TRT12, TJSC
Nome: RAYSSA LOPES NEUBURGER

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004155-64.2025.8.24.0058 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul na data de 10/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003755-38.2024.8.24.0041/SC AUTOR : ALZIRA LUCIA PADILHA ADVOGADO(A) : RAYSSA LOPES NEUBURGER (OAB SC064652) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO 1. Do saneamento do processo Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, cumpre-me, nesta oportunidade, sanear o processo. 2. Enfrento as questões prévias. 2.1. Da preliminar de inépcia da petição inicial Para ser a petição inicial inepta, versa o Código de Processo Civil: (art. 330) § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso, há pedido determinado ou determinável e causa de pedir, além de a conclusão decorrer logicamente da narração dos fatos e não haver pedidos incompatíveis. Ressalto, contudo, que a análise preliminar é apenas formal, sem prejuízo de as alegações da parte ré serem enfrentadas no mérito e impactarem a convicção. Ademais, a vulnerabilidade presumida pela legislação da parte autora, consumidora, e o contexto supostamente abusivo narrado na petição inicial tornam razoáveis as indeterminações existentes na exordial, que estão de acordo com o art. 324, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil e, se for o caso, podem ser especificadas em sede de liquidação ou cumprimento de sentença. Rejeito a preliminar. 2.2. Da preliminar de litigância de má-fé A preliminar depende da análise do mérito e com ele será analisada. 2.3. Da preliminar sobre a tutela antecipada indeferida O pedido de antecipação da tutela restou indeferido. Em caso de novo pleito, os argumentos da preliminar serão analisados. 2.4. Da preliminar de falta de interesse processual Interesse é a necessidade e adequação da demanda e extrai-se do art. 17 do Código de Processo Civil. Por ser condição ao regular exercício do direito de ação, sua análise deve se dar in status assertionis , segundo a teoria da asserção, apenas da petição inicial e de seus documentos. A pretensão da parte autora, segunda a petição inicial, é necessária e adequada, já que pretende que a declaração de inexistência de contrato firmado com a parte requerida. A alegação do polo passivo de necessidade de tentativa prévia extrajudicial fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), afinal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". A jurisdição é una e condicionar o acesso ao Judiciário é inconstitucional. Rejeito a preliminar. 3. Da delimitação da controvérsia Na forma do art. 357, II, do Código de Processo Civil, FIXO os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair a prova: a autenticidade do contrato de empréstimo consignado, emitido pela parte requerida em nome da parte autora, e a consequente responsabilidade civil daí advinda. 4. Do ônus da prova O ônus da prova foi invertido no despacho inicial com base no art. 6º, VIII,  do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, relembro, como expressamente já alertado naquela ocasião, que a inversão do ônus da prova não retira do consumidor o dever de demonstrar indícios mínimos dos fatos constitutivos que alega. É o que dispõe o enunciado 55 da Súmula do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito". 5. Das provas requeridas Intimadas as partes para especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a realização de prova pericial. 5.1. Defiro o pedido de perícia digital e NOMEIO como perito, EVERTON MARCILIO, perito em segurança da informação, contato telefônico: (47) 99654-4564 e endereço de e-mail: peritoeverton3@gmail.com. 5.1.1 . INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação dessa decisão, possam arguir o impedimento ou suspeição do expert , indicar assistentes técnicos (com a indicação de telefone e e-mail para contato) e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC). 5.1.2 . Comunique-se ao expert nomeado com cópia da presente decisão. Saliento que sua escusa poderá ser apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 467 do Código de Processo Civil. 5.1.3 . Apresentada a escusa ou decorrido o prazo sem manifestação do profissional nomeado, o cartório judicial deverá proceder à nomeação de novo perito judicial, independentemente de nova conclusão. 6. Ofertada a proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, caso queiram, manifestem-se quanto à proposta apresentada (art. 465, § 3º, do CPC). 6.1 . Caso impugnada, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à possibilidade de redução. Caso haja discordância, a qual deverá ser apresentada com as devidas justificativas, os autos deverão retornar à conclusão para a homologação ou arbitramento do valor, a depender do caso (art. 465, § 3º, do CPC). 6.2 . Decorrido o prazo do "item 6" sem impugnação à proposta de honorários periciais, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, d e posite o valor total dos honorários periciais em subconta vinculada aos presentes autos, sob pena de preclusão (art. 95 do CPC). 6.3. Registre-se ser seu ônus em virtude do Tema n. 1.061/STJ. 7. Realizado o pagamento do honorários, o que deverá ser certificado nos autos , INTIME-SE o perito para que, no prazo 5 (cinco) dias, agende o local, data e hora da realização do trabalho e informe a este Juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que as partes possam ser cientificadas sobre a data e o local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do Código de Processo Civil), o que desde já determino. Intimem-se pessoalmente se houver partes que necessitam ser periciadas. 7.1 . Constatada a necessidade de complementação da documentação necessária à realização da prova técnica, deverá ser requisitada, pelo perito , diretamente à parte, a qual deverá providenciá-la ou justificar sua impossibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar (art. 400 do CPC). 8 . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput , do CPC), que deverá conter, no mínimo, os elementos do art. 473 do Código de Processo Civil 1 . 8.1. Cumpridos todos os itens anteriores, DEFIRO desde já e independentemente de nova conclusão , a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários , em favor do perito, para início dos trabalhos. 9. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, poderá apresentar seu respectivo parecer. 10 . Caso haja manifestação das partes ou juntada de parecer do assistente técnico, intime-se o perito para que, obrigatoriamente , esclareça sobre pontos de divergência e/ou dúvidas apresentadas. 10.1. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 11 . Após, decorrido o prazo para a manifestação da partes quanto ao laudo apresentado e caso nada mais seja requerido, expeça-se alvará para liberação dos restante honorários periciais. 12. A necessidade da realização de prova oral, caso requerida , será analisada após as partes manifestarem-se sobre o laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Art. 473. O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000776-06.2024.8.24.0041/SC (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: JOSE ALVACIR MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAYSSA LOPES NEUBURGER (OAB SC064652) APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001841-02.2025.8.24.0041/SC EXEQUENTE : JOSE ALVACIR MARTINS ADVOGADO(A) : RAYSSA LOPES NEUBURGER (OAB SC064652) EXECUTADO : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ADVOGADO(A) : CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo  ante a satisfação da obrigação.  Expeça-se alvará como postulado ao evento 12. CONDENO o polo passivo ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005362-57.2022.8.24.0041/SC AUTOR : RAYSSA LOPES NEUBURGER ADVOGADO(A) : RAYSSA LOPES NEUBURGER (OAB SC064652) ADVOGADO(A) : ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para esclarecer se a perícia foi realizada. Após, retornem conclusos para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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