Leticia Mirela Botzan Raitz

Leticia Mirela Botzan Raitz

Número da OAB: OAB/SC 064672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Mirela Botzan Raitz possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMT, TJSC, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJMT, TJSC, STJ
Nome: LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001136-14.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : ELO ESTILO MIX LTDA ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) EXEQUENTE : GISELE DA SILVA ALEGRI ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC/2015, cientificando-o(a) ainda de que, não havendo o pagamento voluntário o processo seguirá com a efetivação dos atos constritivos, tudo conforme autorizado pelo art. 1º, item 27 da Portaria n. 86/2018-DF, deste Juízo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002446-89.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE : GILMARA NICHELATTI ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) SENTENÇA Diante das informações constantes do evento 39.1, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC, porquanto a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais pela parte executada. Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-61.2024.8.24.0070/SC AUTOR : VANDERLEI RAITZ ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) AUTOR : MARLENE BOTZAN RAITZ ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) RÉU : SIDNEY KLAUMANN ADVOGADO(A) : ELIANE DALFOVO PAUPITZ (OAB SC012919) DESPACHO/DECISÃO Para permitir o regular saneamento do feito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, no silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Saliento que na hipótese de ter sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a esta decisão importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores de produção de prova. No caso de pedido de prova oral, além da justificativa correspondente, deverá ser apresentado rol de testemunhas, sob pena de preclusão, observado o limite legal, devendo, ainda, ser indicado o fato a ser provado por cada testemunha, a fim de explicitar a necessidade da oitiva e auxiliar na organização da pauta, sob pena de indeferimento. No caso de pedido de prova pericial, deve a parte especificar a natureza da perícia e o fato controvertido a cuja prova se destina, esclarecendo a necessidade da prova técnica e a compatibilidade do meio probando, bem como apresentar os seus quesitos, sob pena de indeferimento e preclusão. Ainda, esclareço que poderão ser indeferidas as diligências que se revelem inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, caput , do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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