Leticia Mirela Botzan Raitz

Leticia Mirela Botzan Raitz

Número da OAB: OAB/SC 064672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Mirela Botzan Raitz possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TJMT, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 51
Tribunais: STJ, TJMT, TJSC
Nome: LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002446-89.2024.8.24.0070/SC RELATOR : Camila Reis Rettore EXEQUENTE : GILMARA NICHELATTI ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 06/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001171-76.2022.8.24.0070/SC EXEQUENTE : RENATO EISING ADVOGADO(A) : RENATO EISING (OAB SC029062) EXECUTADO : ANDRE LUIZ LIMA TERRA ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) DESPACHO/DECISÃO Recebo a impugnação apresentada pela Curadora designada (ev. 53). Todavia, tratando-se de peça na qual se registra negativa geral, inviável considera-la como impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, intime-se o exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da demanda.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002460-73.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE : GILMARA NICHELATTI ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do instrumento particular apresentado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e, consequentemente, SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data pactuada para a última prestação ou manifestação da exequente informando o descumprimento das obrigações pactuadas. Nesse caso deve requerer o que entender de direito por simples petição nos autos. 2. Ao final do prazo indicado para o pagamento, sem prejuízo de provocação na hipótese de descumprimento do acordo, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir-se satisfeita a dívida. 3. Após isso, com ou sem manifestação, FAÇAM os autos conclusos. INTIMEM-SE.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002625-23.2024.8.24.0070/SC AUTOR FATO : CARLOS WOLF ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) DESPACHO/DECISÃO ​Ante a manifestação de evento 38.1 e considerando que as condições impostas pelo Órgão Ministerial ainda não foram homologadas em relação ao autor dos fatos, CARLOS WOLF , HOMOLOGO a proposta de transação penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a meio salário mínimo, parcelado em  6 (seis) vezes. Intime-se o autor dos fatos, por seu defensor nomeado , para dar início ao cumprimento das condições aceitas, anotando-se que o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária deverá ocorrer em 30 dias, a contar da intimação da presente decisão e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, apresentando em juízo cópia do comprovante de pagamento. O defensor nomeado OBRIGATORIAMENTE deverá emitir o(s) boleto(s) perante o sítio do e. TJSC - www.tjsc.jus.br - clicar no link “Depósitos Judiciais” localizado no lado esquerdo da página, depois em “USUÁRIOS EXTERNOS - advogados e cidadãos”, em seguida escolher a opção “Emissão de guia de penas pecuniárias”, informar o número do processo e preencher os campos necessários ou ainda, diretamente no link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/1 . Após o decurso do prazo para cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público. Depois, voltem conclusos os autos para a análise da extinção da punibilidade, em razão do integral cumprimento da transação, ou encaminhamento ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se for o caso. Registre-se para os efeitos do artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5002818-38.2024.8.24.0070/SC ACUSADO : DANILO DOS SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LETICIA MIRELA BOTZAN RAITZ (OAB SC064672) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra DANILO DOS SANTOS DO NASCIMENTO pela prática, em tese, do delito do art. 21 da Lei de Contravenções Penais. Em audiência, foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos, tendo sido requerido, pelo suposto autor dos fatos, o parcelamento da prestação pecuniária em 6 (seis) parcelas (ev. 18.1 ). O Órgão Ministerial não se opôs ao pedido formulado pelo acusado (ev. 22.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Assim, de acordo o Ministério Público e tendo o acusado se comprometido a cumprir as referidas condições, RECEBO A DENÚNCIA e, em seguida, HOMOLOGO a proposta ministerial aceita pelo acusado, suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 2 (dois) anos, submetendo-o ao período de prova, nos termos do artigo 89, § 1º, da Lei n. 9099/95, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) comparecimento bimestral em Juízo para comprovar e justificar suas atividades; b) proibição de mudar de endereço sem comunicar previamente o Juízo e c) prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, a ser revertido a instituição a ser indicada pelo Juízo desta comarca. Defiro o pedido de parcelamento da prestação pecuniária em 6 parcelas, anotando-se que o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária deverá ocorrer em 30 dias, a contar da intimação da presente decisão e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, apresentando em juízo cópia do comprovante de pagamento. Decorrido o prazo de suspensão e devidamente cumpridas as condições acima elencadas e não havendo revogação do benefício, abram-se vista ao Ministério Público. Depois, voltem os autos conclusos para extinção da punibilidade do acusado. Registre-se para os efeitos do artigo 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Intime-se.
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