Daniela Dutra
Daniela Dutra
Número da OAB:
OAB/SC 065659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Dutra possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
DANIELA DUTRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
USUCAPIãO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001553-88.2024.4.04.7216/SC REQUERENTE : MARCIA ELIZA POLANO PAGLIOZA ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000056-72.2024.8.24.0030/SC AUTOR: ANDREIA AGUIAR TOME TEIXEIRA AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO TEIXEIRA EDITAL Nº 310078562062 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (CPC, art. 259, I). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: "TERRENO, situado na Rua Domingos Tomé, Bairro Barra de Ibiraquera, Imbituba-SC,com a área total de 204,17m² e um perímetro de 59,55m. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N.6.883.043,866m e E 729.978,547m; deste segue confrontando com a D.S Rua Domingos Tomé, com azimute de 325°45’49” por uma distância de 11,00m até o vértice V02, de coordenadas N 6.883.052,956m e E 729.972,361m; deste segue confrontando com a propriedade de Antonio Cesar de Oliveira e Ana Cristine Alves Lé, com azimute de 47°43’20” por uma distância de 18,88m até o vértice V03, de coordenadas N 6.883065,660m e E 729.986,333m; deste segue confrontando com a propriedade de Alexandre de Melo e Miriam Labre da Silva, com azimute de 146°52’17” por uma distância de 5,00m até o vértice V04, de coordenadas N 6.883.061,473m e E 729.989,066m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Mnaoel José de Carvalho Fernandes, com azimute de 146°50’51” por uma distância de 6,00m até o vértice V05, de coordenadas N 6.883.056,449m e E 729.992,347m; deste segue confrontando com a propriedade de Rosa Madri Teixeira Jeronimo e Antonio Raimundo Teixeira, com azimute 227°38’22” por uma distância de 18,68m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-20.2024.4.04.7216/SC AUTOR : JAMIR ALEXANDRE DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Ratifico a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, porquanto preenchidos os pressupostos legais. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Causa não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso, determino a intimação da parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo, remeta-se o processo à Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, lance-se a baixa definitiva.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000867-62.2025.4.04.7216/SC AUTOR : ROSINETE DA SILVA INACIO CARDOSO ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária revisional de aposentadoria por tempo de contribuição de professor , ajuizada por ROSINETE DA SILVA INÁCIO CARDOSO , sob o rito do Procedimento Comum , inicialmente distribuída à 1ª Vara Federal de Laguna/SC . Verificou-se que a parte autora possui domicílio no município de Paulo Lopes/SC , razão pela qual o juízo federal de origem, de ofício , declinou da competência em favor da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC . Os autos foram, então, redistribuídos, por equalização, a esta Vara Federal. Contudo, não acolho a competência declinada . A competência territorial nas ações que tramitam pelo rito comum ordinário é, por sua natureza, relativa . Nessas hipóteses, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício , conforme disposto na Súmula 33 do STJ : "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." No presente caso, a parte ré não foi sequer citada , de modo que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação com exceção de incompetência . Registro que a literalidade do art. 109, § 2º, da Constituição Federal de 1988 não impõe competência absoluta , mas sim faculta ao autor o ajuizamento da ação em uma das hipóteses previstas, sem eliminar a natureza relativa da competência territorial , conforme já decidiu o TRF4, no AG 5015248-78.2014.404.0000, rel. Desª Fed. Vivian Caminha. Diante disso, deixo de acolher a competência declinada e, nos termos do art. 66 do CPC, suscito o conflito negativo de competência perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região . Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo legal, proceda-se, no sistema e-Proc, com os trâmites necessários para instauração do incidente de conflito de competência junto ao TRF4. Após, suspenda-se o feito até o julgamento do conflito . Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000725-58.2025.4.04.7216/SC AUTOR : DILCEIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) DESPACHO/DECISÃO O INSS ofereceu proposta de acordo à parte autora, consistente na concessão de aposentadoria programada, por tempo de contribuição ou especial, desde 22/10/2024, data de entrada do requerimento administrativo ( evento 1, PROCADM2 ). Intimada, a parte autora recusou, pois o INSS reconheceu como atividade especial apenas o período de 01/10/2004 a 31/10/2011, deixando de incluir o período de 01/11/2011 a 13/11/2019. Ocorre que, conforme informações do PPP , a parte autora esteve sujeita a agentes biológicos "Bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus" apenas durante o primeiro período, enquanto exercia o cargo de serviços gerais. No segundo período, a partir de 01/11/2011, passou a exercer o cargo de copeira hospitalar e as tabelas de "Exposição a fatores de riscos" no PPP indicam "NA" (Não Aplicável) para todos os tipos de risco. Assim, intime-se novamente a parte autora para manifestar-se a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002211-48.2024.8.24.0030/SC (originário: processo nº 50025314020208240030/SC) RELATOR : LIGIA BOETTGER MOTTOLA EXEQUENTE : NILSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) EXEQUENTE : MONICA JOAQUIM ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5043405-77.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : ADMILSON DIONEL ADVOGADO(A) : DANIELA DUTRA (OAB SC065659) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO DUTRA (OAB SC042412) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.