Vitor Ferracciu Philippi
Vitor Ferracciu Philippi
Número da OAB:
OAB/SC 067742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Ferracciu Philippi possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP
Nome:
VITOR FERRACCIU PHILIPPI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5144998-11.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51449981120238210001/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA RECORRIDO : SERGIO HENRIQUE LUCAS FONTES (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1 - 20/05/2025 - Recebidos os autos da TR
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005645-09.2024.8.24.0139/SC AUTOR : ANDREZA DOS SANTOS RANGEL ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) AUTOR : JOSE HUMBERTO RANGEL ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005951-44.2020.8.24.0033/SC AUTOR : NILDA CANDIDO MACANEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANA BIANCHI DOS SANTOS (OAB SC049621) ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) AUTOR : MARCIO HENRIQUE MACANEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANA BIANCHI DOS SANTOS (OAB SC049621) ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) AUTOR : GERALDO JOAO MACANEIRO FILHO ADVOGADO(A) : LUCIANA BIANCHI DOS SANTOS (OAB SC049621) ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) AUTOR : ANGELITA MAÇANEIRO ADVOGADO(A) : LUCIANA BIANCHI DOS SANTOS (OAB SC049621) ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) RÉU : OSVALDO DIAS DA SILVA EIRELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) RÉU : CONSTRUTORA NOVO HABITHAT LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) RÉU : DEBORA CRISTINA CRESPI DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) RÉU : JULIANO LEANDRO CRESPI ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR de forma solidária os réus DEBORA CRISTINA CRESPI DE SOUZA, JULIANO LEANDRO CRESPI e CONSTRUTORA NOVO HABITHAT LTDA ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 40.000,00 para o Espólio de ?MARCIO HENRIQUE MACANEIRO, R$ 40.000,00 para GERALDO JOAO MACANEIRO FILHO, R$ 40.000,00 para ANGELITA MAÇANEIRO e R$ 50.000,00 para NILDA CANDIDO MACANEIRO. Cada montante deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data deste arbitramento e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso (25/06/2019).
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005645-09.2024.8.24.0139/SC AUTOR : ANDREZA DOS SANTOS RANGEL ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) AUTOR : JOSE HUMBERTO RANGEL ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) RÉU : ROFRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : NEWTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB SC020433) ADVOGADO(A) : LUCAS FELIX MINELLA (OAB SC066109) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a autora pleiteou, de forma incidental, a concessão liminar de tutela antecipada de urgência. Sustenta que apesar de ter adquirido o apartamento nº 801 e de possuir toda a documentação comprobatória de sua propriedade, a Requerida se recusar a entregar as chaves, alegando erro na negociação e saldo possível devedor que nunca foi informado ao adquirente. Alega ainda que embora anuente ao negócio, o fez com base em erro substancial, o que afasta sua obrigação de transferência e entrega do imóvel. Assevera que há risco de alienação do bem pela Requerida, o que prejudicaria seu direito de posse. Como cediço, a tutela de urgência, ex vi do artigo 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, imprescinde da comprovação cumulativa do fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e periculum in mora (perigo da demora), desde que seu provimento in limine litis , como fator obstativo, não ocasione periculum inversum (perigo inverso). E, conforme o teor do artigo 301 do mesmo Codex : " A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito ". Isto posto, in casu , não obstante o entendimento inicialmente sedimento por magistrado diverso, e com base nos elementos que já aportaram aos autos e permitem traçar uma melhor cognição, ainda que sumária, o pedido merece deferimento. Nesse sentido, imperioso destacar que a parte autora adquiriu o bem objeto da demanda em 19/04/2021, na condição de cedente. A anuência foi expressamente firmada pela requerida, que afirmou inexistir " qualquer saldo devedor, estando as unidades totalmente quitadas ". O comprador originário, no entanto, segundo alegações da requerida, não quitou o bem, tendo entregue como pagamento cheques sem fundo. Por essa razão, mantém a posse do imóvel. Ocorre que para além da incontroversa anuência, a incorporação/construção das unidades foi averbada junto à matrícula do bem somente aos 04/03/2024 - após a alienação descrita na inicial, e até o momento, segundo o que consta dos autos, a requerida não providenciou a individualização das unidades. Dito isso, e a fim de não incorrer em desnecessária tautologia, empresto as razões da decisão exarada no agravo de instrumento nº 5008371- 48.2025.8.24.0000, que tratou de situação idêntica, para fundamentar a presente: Ou seja, embora a Juíza acertadamente tenha deferido o pedido de " Averbação na matrícula n.º 13.780 do RI de Porto Belo/SC, fazendo constar a litigiosidade em torno do apartamento n.º 901 e respectiva vaga de garagem ", a mera averbação junto à matrícula " geral " (não as específicas do apartamento e da garagem, porque não existem) do imóvel pode não ser suficiente para resguardar o direito do requerente. Para que o autor tenha, como comprador de boa-fé, seu direito assegurado, compreende-se que o deferimento da liminar se mostra devido quanto à própria posse do imóvel (para que não se venda novamente justamente essas unidades - que não têm matrícula própria - e o requerente seja surpreendido com a existência de mais um novo comprador/morador também de boa-fé no interior do imóvel, caso se confirme seu direito, ao final). O deferimento da medida é reversível: bastará que se desaloje o autor, caso seu pedido seja julgado improcedente, pois está ciente do risco. Quanto a possível outro adquirente, pelo contrário, a medida pode se revelar irreversível, pois estaria ocupando o bem totalmente alheio à discussão especificamente quanto a ele travada, por não ser parte no processo. Assim, considerando que o autor/agravante demonstrou ter adquirido o apartamento e que, após a finalização da obra, se nega a construtora a entregar o bem ( evento 1, NOT6 , p. 65-67), conclui-se por caracterizada a posse injusta e, tão logo, os requisitos cumulativos para o deferimento da imissão de posse. Ex positis, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido concernente à tutela cautelar, para o fim de conceder a imissão da autora na posse do apartamento n° 801, localizado no 11 (Décimo primeiro) pavimento, 8° (Oitavo) andar do Condomínio Residencial Ilhas Ocean Paradise, situado na Rua Blumenau, no 380, no Bairro Perequê, no Município de Porto Belo/SC, matrícula 13.780. A partir da imissão na posse, o autor deverá se responsabilizar pelos tributos incidentes sobre a unidade, e pagamento integral do condomínio relativamente ao apartamento. Expeça-se o respectivo mandado. Por fim, voltem autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004131-02.2024.8.24.0113/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : CARLOS HENRIQUE MURADAS ZANONI ADVOGADO(A) : JULIANA MOSCALEWSKY (OAB PR118224) ADVOGADO(A) : NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES (OAB SC022709) ADVOGADO(A) : GABRIEL ZUGMAN (OAB PR054338) RÉU : JOSE HUMBERTO RANGEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) RÉU : ANDREZA DOS SANTOS RANGEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004131-02.2024.8.24.0113/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : CARLOS HENRIQUE MURADAS ZANONI ADVOGADO(A) : JULIANA MOSCALEWSKY (OAB PR118224) ADVOGADO(A) : NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES (OAB SC022709) ADVOGADO(A) : GABRIEL ZUGMAN (OAB PR054338) RÉU : JOSE HUMBERTO RANGEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) RÉU : ANDREZA DOS SANTOS RANGEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC050514) ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012779-38.2023.8.24.0005/SC AUTOR : VILMAR HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA AMELIA FERNANDES MARQUES DA COSTA (OAB SC026542) RÉU : NADIR BENTA DE JESUS ADVOGADO(A) : VITOR FERRACCIU PHILIPPI (OAB SC067742) ADVOGADO(A) : FERNANDA AZEREDO FORBECI (OAB SC062728) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR PHILIPPI (OAB SC034117) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Apesar da revelia, verifico que a ré Nadir reclamou que o valor do contrato não foi integralmente cumprido; na sequência, a parte autora apresentou inúmeros recibos (evento 80). Diante disso, determino que a parte autora realize o tabelamento dos comprovantes de pagamento, indicando (a) a data do pagamento, (b) o valor e (c) o recebedor indicado, haja vista que, do modo apresentado, não permite a análise se o valor foi integralmente adimplido (CC, art. 476; CPC, art. 10). 3. Da manifestação, intime-se o advogado subscritor da petição de evento 77 para, querendo, manifeste-se em 5 dias. 4. Após, conclusos para sentença.