Tiago Fernandes Chaves
Tiago Fernandes Chaves
Número da OAB:
OAB/SC 067941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Fernandes Chaves possui 631 comunicações processuais, em 445 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
445
Total de Intimações:
631
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
TIAGO FERNANDES CHAVES
📅 Atividade Recente
76
Últimos 7 dias
347
Últimos 30 dias
631
Últimos 90 dias
631
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (416)
APELAçãO CíVEL (97)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (48)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 631 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001056-88.2025.4.04.7103/RS AUTOR : EVA MARIA QUEQUI DOMINGUES ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação que instrui a petição inicial, verifico que a procuração não indica a data em que foi assinada e que o comprovante de residência não é atual. Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, diante do longo lapso temporal havido entre a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, com o objetivo de resguardar os interesses da relação jurídica, dentro do poder de cautela do Juízo, reputo necessária a apresentação de procuração atualizada pela parte autora. Nesse sentido, aponto recente julgado do TRF/4ª R.: EMENTA: civil e processual CIVIL. EMENDA À inicial. procuração e endereços da parte autora desatualizados. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...) 2. A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do Juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento. Segundo entendimento do STJ, embora não exista norma que discipline o prazo de validade para a procuração outorgada por pessoa física, é razoável a exigência de ratificação da outorga quando transcorrido longo prazo, ou seja, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. 3. Ausentes os requisitos indispensáveis para a propositura da ação e não cumprida a ordem de emenda à inicial, cabível a extinção do feito sem julgamento de mérito. (TRF4, AC 5008859-32.2019.4.04.7104, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 22/05/2020). Grifei. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e/ou indeferimento da gratuidade: 1) regularize a representação processual anexando procuração atualizada , 2) bem como anexe declaração de pobreza e 3) comprovante de residência atualizados (menos de um ano) . Cumprido, retornem os autos conclusos para prosseguimento. Do contrário, venham conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009425-39.2023.4.04.7104/RS RELATOR : MOACIR CAMARGO BAGGIO AUTOR : ANDRESSA SOUZA LUFT ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) AUTOR : ANTONIO MARCOS DE PAULA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005359-67.2024.4.04.7205/SC AUTOR : REGIANE ESPINDOLA PASTA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) AUTOR : EDINHO PASTA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANO CIARINI (OAB SC055003) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, inciso V, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau intima, com prazo de 15 (quinze) dias : a) a parte-autora para se manifestar sobre a contestação e documentos; e b) as partes para especificarem, de forma justificada , as provas que pretendem produzir.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5009356-24.2025.4.04.7205/SC AUTOR : BENIVALDO FRANCISCO DE JESUS SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita ( 1.2 ). 2. Intime-se a parte autora para confirmar se o pedido se refere apenas à cessação da incidência de juros de obra, sem qualquer pedido de repetição dos eventualmente quitados. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá quantificar o valor da causa , comprovando sua estimativa para as doze imediatas prestações vincendas (no caso de o pedido restringir-se à suspensão do pagamento, sem repetição) , sob pena de inépcia da inicial. 3. Cumprido, retornem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008843-05.2024.4.04.7104/RS AUTOR : FLAVIA MELLO DE CAMARGO BRITO ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) DESPACHO/DECISÃO Necessidade de emenda à inicial. A parte autora objetiva com este processo a concessão de provimento judicial que condene a CEF a promover a regularização do registro do imóvel, com averbação da área construída e anotação do habite-se na respectiva matrícula. Analisando o processo, verifico que há necessidade de emenda antes que se dê prosseguimento ao feito. Primeiro , não verifico a indicação de causa de pedir correspondente ao requerimento final formulado . Não há, aparentemente, na inicial referência a qualquer disposição contratual ou legal que atribua à CEF a responsabilidade pelas averbações que a parte pretende ver lançadas na matrícula do imóvel . Segundo , não há, aparentemente, também, qualquer elemento indicando que a CEF opôs resistência à pretensão da parte autora , faltando neste ponto, demonstração de interesse de agir , pois, no estado em que se encontra o processo, não há indicação de que para a parte obter o que pretende a ação judicial é necessária . Inclusive esse foi o fundamento de extinção sem julgamento de mérito anterior, vício que a parte deveria corrigir para a propositura . Assim, sob pena de indeferimento da petição inicial , determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias : - aponte especificamente qual a causa de pedir , indicando o fato/fundamento que no seu entender atribui à CEF a responsabilidade por providenciar as averbações na matrícula do imóvel; e - comprove nos autos, por meio de documento, a existência de resistência da CEF em realizar as averbações requeridas. Não será aceito e-mail para a agência bancária (mas sim protocolo pelos meios próprios), tampouco constituição em mora por quem não tenha comprovado a qualidade de representante da parte. Atendido, retornem conclusos para exame e decisão. Do contrário, registre-se concluso para sentença extintiva.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001622-34.2025.4.04.7104/RS AUTOR : CAMILA PELLENZ ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) DESPACHO/DECISÃO Necessidade de emenda à inicial. A parte autora objetiva com este processo a concessão de provimento judicial que condene a CEF a promover a regularização do registro do imóvel, com averbação da área construída e anotação do habite-se na respectiva matrícula. Analisando o processo, verifico que há necessidade de emenda antes que se dê prosseguimento ao feito. Primeiro , não verifico a indicação de causa de pedir correspondente ao requerimento final formulado . Não há, aparentemente, na inicial referência a qualquer disposição contratual ou legal que atribua à CEF a responsabilidade pelas averbações que a parte pretende ver lançadas na matrícula do imóvel . Segundo , não há, aparentemente, também, qualquer elemento indicando que a CEF opôs resistência à pretensão da parte autora , faltando neste ponto, demonstração de interesse de agir , pois, no estado em que se encontra o processo, não há indicação de que para a parte obter o que pretende a ação judicial é necessária . Assim, sob pena de indeferimento da petição inicial , determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias : - aponte especificamente qual a causa de pedir , indicando o fato/fundamento que no seu entender atribui à CEF a responsabilidade por providenciar as averbações na matrícula do imóvel; e - comprove nos autos, por meio de documento, a existência de resistência da CEF em realizar as averbações requeridas. Atendido, retornem conclusos para exame e decisão. Do contrário, registre-se concluso para sentença extintiva.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008884-69.2024.4.04.7104/RS AUTOR : ANDRESSA SOUZA LUFT ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) DESPACHO/DECISÃO Necessidade de emenda à inicial. A parte autora objetiva com este processo a concessão de provimento judicial que condene a CEF a promover a regularização do registro do imóvel, com averbação da área construída e anotação do habite-se na respectiva matrícula. Analisando o processo, verifico que há necessidade de emenda antes que se dê prosseguimento ao feito. Primeiro , não verifico a indicação de causa de pedir correspondente ao requerimento final formulado . Não há, aparentemente, na inicial referência a qualquer disposição contratual ou legal que atribua à CEF a responsabilidade pelas averbações que a parte pretende ver lançadas na matrícula do imóvel . Segundo , não há, aparentemente, também, qualquer elemento indicando que a CEF opôs resistência à pretensão da parte autora , faltando neste ponto, demonstração de interesse de agir , pois, no estado em que se encontra o processo, não há indicação de que para a parte obter o que pretende a ação judicial é necessária . Assim, sob pena de indeferimento da petição inicial , determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias : - aponte especificamente qual a causa de pedir , indicando o fato/fundamento que no seu entender atribui à CEF a responsabilidade por providenciar as averbações na matrícula do imóvel; e - comprove nos autos, por meio de documento, a existência de resistência da CEF em realizar as averbações requeridas. Atendido, retornem conclusos para exame e decisão. Do contrário, registre-se concluso para sentença extintiva.