Ana Julia Porto

Ana Julia Porto

Número da OAB: OAB/SC 068563

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Julia Porto possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4
Nome: ANA JULIA PORTO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008078-69.2024.8.24.0079/SC AUTOR : RUBIA EGLE APARECIDA WOLFF PAGANINI ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995, e art. 487, I, do Código de Processo Civil,  JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUBIA EGLE APARECIDA WOLFF PAGANINI contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099, de 1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-92.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO ARAUCARIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES (OAB SC059001) EXECUTADO : ANTONIO CARLOS QUERINO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376) ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Antonio Carlos Querino de Almeida , parte executada (evento 246). Contudo, além de não terem sido recolhidas as custas processuais, a impugnação é intempestiva. A parte executada foi devidamente intimada para o cumprimento da sentença, não efetuou o pagamento do débito e tampouco apresentou impugnação tempestivamente, conforme certificado no evento 9, CERT12 . Decorridos mais de seis anos desde sua intimação, a parte executada apresentou impugnação, limitando-se a alegar, de forma genérica, o valor que entende devido, bem como a apresentar proposta de acordo. Portanto, evidente a preclusão e a intempestividade da referida impugnação. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a apresentação extemporânea da impugnação ao cumprimento de sentença impede seu conhecimento, mesmo quando se trata de matéria de ordem pública, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL NO VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DOSEMBARGOS À EXECUÇÃO. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...]. Quanto à apresentação extemporânea de impugnação do cumprimento de sentença, esta Corte já se manifestou no sentido de que a consequência jurídica é considerar a peça jurídica inexistente, não sendo permitido ao magistrado relevar a intempestividade a fim de se pronunciar sobre as questões apresentadas pelo impugnante, ainda que se trate de matéria de ordem pública , incidência da Súmula 83 do STJ.4. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 1.984.277/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022) Em situação análoga, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE, EMBORA RECONHEÇA INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO, ACOLHE O EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FLAGRANTEMENTE INTEMPESTIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DEFESA APRESENTADA QUANDO REALIZADA A CONSTRIÇÃO DE VALORES . EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. INCISO V DO § 1º DO ARTIGO 525 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO POR NÃO SER MATÉIRA DE ORDEM PÚBLICA . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047616-71.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024). Ante o exposto, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada (evs. 246 e 265), por estarem presentes documentos suficientes a demonstrar sua hipossuficiência financeira. Ressalto, todavia, que "o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc , ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores" (STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.861.703/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14-12-2021, DJe 17-12-2021). Assim, embora concedido o benefício neste momento processual, não é possível isentar a parte executada das custas e honorários referentes a atos anteriores (STJ, AgInt no RMS n. 71.719/SP, rela. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 30-10-2023, DJe 6-11-2023). 3. Em relação ao pedido de fixação de honorários formulado pela advogada dativa nomeada para a defesa do executado (evento 266), verifico que a defensora apresentou apenas uma petição nos autos, aceitando a nomeação (evento 227). Não houve petição de defesa, sendo posteriormente constituída advogada particular pelo executado (evento 245). Dessa forma, indefiro o pedido de fixação de honorários à advogada dativa, por ausência de atuação efetiva e em razão da posterior constituição de patrona particular, o que afasta a necessidade de atuação dativa. Após a devida intimação, desvincule-se a advogada dativa do presente cadastro. 4. Intimado acerca da penhora realizada via Sisbajud (evento 242), o executado requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e apresentou proposta de acordo, ofertando o valor de R$ 5.332,44 para quitação do débito (eventos 251 e 246). A parte exequente recusou a proposta e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores (evento 262). Diante da ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor depositado em subconta judicial, oriundo da penhora realizada via Sisbajud (evento 238), observando-se os dados bancários indicados na petição do evento 262. Cumpra-se, quanto a este ponto, após a preclusão da presente decisão . 5. Efetivada a transferência, deverá a parte exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se a obrigação foi cumprida e, sendo o caso, requerer o que entender cabível, ciente de que, em caso de inércia, a execução será extinta pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. 6. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000264-69.2025.8.24.0079/SC AUTOR : ADRIANO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) RÉU : SUPERVIZA SUPERMERCADOS EIRELI ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANTÔNIO FANTIN (OAB SC028230) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERNANDO PISETTA RUDECK (OAB SC044910) DESPACHO/DECISÃO Portanto, declaro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, o que não exclui o dever da parte requerente de comprovar, ainda que minimamente, aquilo que postular em juízo. 6. Os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória dizem respeito: a) à existência do fato narrado na exordial, bem como à existência  de circunstâncias capazes de ensejar abalo anímico, ônus que compete ao consumidor-autor (CPC, art. 373, I), uma vez que deve comprovar minimamente o direito invocado, ainda que haja a inversão do ônus probandi (Súmula n. 55/TJSC), sobretudo porque a prova negativa é repudiada no ordenamento jurídico vigente; b) quanto à ré, cabe o ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral (CPC, art. 373, II). 7. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, desde já, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/1995, designo audiência de instrução e julgamento para 10/07/2025, às 14h30, ocasião em que serão eventualmente colhidos os depoimentos pessoais das partes (que devem comparecer obrigatoriamente ao ato ? Enunciado 20 do FONAJE) e inquiridas as testemunhas apresentadas por ambas. 9. No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia de Polícia, pois ao autor incumbe trazer aos autos a prova do fato, notadamente porque, se existente o procedimento, que depende de requerimento da vítima no caso concreto (CPP, art. 5º, § 5º), figura como interessado, podendo solicitar pessoalmente cópia dos autos do inquérito policial.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006724-09.2024.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : C2 COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 06/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001147-58.2024.4.04.7219/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : GABRIELI VITORIA RIBEIRO MUCHE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANGELICA DE OLIVEIRA RIBEIRO (Representante) ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 05/06/2025 - Perícia designada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5078321-75.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : FRANCIELE DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) EXECUTADO : EDUARDO COSTA MOREIRA ADVOGADO(A) : ANA JULIA PORTO (OAB SC068563) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
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