Mauricio Ribeiro

Mauricio Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 068940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Ribeiro possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT12, TJSC
Nome: MAURICIO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000922-76.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: OLEGARIO MOTORS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c2361 proferido nos autos. Vistos.  1. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 19, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 12ª Região, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número do seu PIS. 2. Sem prejuízo da determinação constante do item 1, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, advertida das cominações da revelia, a qual implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (presunção de verdade quanto aos fatos alegados pela parte contrária). A qualquer tempo, a parte também poderá apresentar proposta de conciliação; Em sendo necessário o cumprimento do ato citatório por OFICIAL DE JUSTIÇA, conste do mandado que deverá ser cumprido preferencialmente de forma eletrônica (como e-mail e WhatsApp), tendo em vista a novel redação do artigo 246 do Código de Processo Civil. 3. Acaso apresentada exceção de incompetência em razão do lugar no prazo de 5 (cinco) dias contados da citação/notificação, processe-se na forma do art. 800 e parágrafos da CLT. 4. Advirto ambas as partes que o envio e a consulta de arquivos de mídia deverão ser realizados diretamente no PJe, observado o limite por arquivo de 200 MB. Ainda, que a importação dos arquivos no referido sistema deverá ser efetivado com estrita observância aos prazos legais. 5. Intimem-se as partes que o presente processo é transformado em 100% digital, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.  RIO DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000396-12.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: LEOCLIDES HEIDEM DIMAS RECLAMADO: DIERSCHNABEL & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ca0ff proferido nos autos. Vistos, etc. Deixo de receber a contestação ID 30333f por intempestiva. Aguarde-se a perícia médica. RIO DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIERSCHNABEL & CIA LTDA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5089659-41.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : FERNANDO CARLOS MILLETI JUNIOR ADVOGADO(A) : MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) EMBARGADO : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1. Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos aparentam ser tempestivos. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2. DEFIRO a gratuidade ao embargante.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000966-42.2025.8.24.0070/SC AUTOR : SILVIA LAURINDO ADVOGADO(A) : MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) DESPACHO/DECISÃO SILVIA LAURINDO ajuizou ação de concessão de auxílio-acidente contra o INSS. Aduziu, em síntese, que em 2020 foi diagnosticada com hérnia discal (CID M50 - Transtorno dos discos cervicais), recebendo auxílio-doença entre 19.10.2022 a 18.11.2022. Citado benefício foi indeferido após diagnóstico de cervicalgia e síndrome do túnel do carpo (CID M56.0). Nessa ocasião, foi concedido auxílio-doença por acidente de trabalho, entre 13.03.2023 a 09.06.2023. Entretanto, mesmo após a cessação da benesse, a requerente permaneceu com expressiva redução de seu potencial laboral, em virtude das sequelas causadas pelas lesões. Portanto, requereu a concessão do benefício previdenciário pretendido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. Quanto ao rito das ações acidentárias, estabelece o art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.311/2022: "Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: [...] § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu." Assim, há previsão legal de citação do INSS para contestação somente se a perícia médica judicial indicar conclusão divergente daquela obtida pelo perito administrativo da autarquia, ou se a controvérsia dos autos versar sobre outras matérias além do que concluído no laudo pericial, o que ocorre somente após a juntada do laudo. Sendo a conclusão da perícia judicial igual à administrativa, poderá o Juiz proferir sentença de improcedência no processo após oitiva do autor, sem necessidade de citação do réu. Inexiste menção sobre citação da autarquia para comparecimento à audiência de conciliação, até porque se mostra contrária à própria previsão de que, sendo a conclusão da perícia judicial igual à administrativa, poderá o Juiz proferir sentença de improcedência no processo, e porque a realização de acordo se mostra mais viável após instrução probatória, quando necessária. Dessa forma, de acordo com a normativa legal, deixo de designar a audiência de conciliação preliminar prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, postergo a citação do INSS para após a juntada da prova pericial judicial no caso do art. 129-A, § 3º, da Lei n. 8.213/91, se for favorável à parte autora e, desde logo, DETERMINO a realização da perícia a fim de apurar a incapacidade da parte autora e sua causa. Designo o dia 03.09.2025, às 09h, para a realização da perícia médica, que ocorrerá no Fórum da Comarca de Taió. Nomeio para o encargo o médico Dr. NORBERTO RAUEN , inscrito no CRM/SC nº 4.575rece, médico especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, sem necessidade de prestar compromisso. Intime-se o expert via eproc. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), os quais serão requisitados via sistema da AJG, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Ressalto que a liberação dos honorários periciais ao expert será efetuada após a apresentação do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos complementares, o que, desde já, determino. O pagamento deverá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, devendo o perito ser cadastrado no referido sistema. Salienta-se que, no ato, será realizada tão somente a prova pericial, sendo que as partes serão intimadas, posteriormente, para se manifestarem nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Assim, faculto às partes a formulação de quesitos, em 10 (dez) dias. Em caso de declinação ou, até mesmo, de inércia, retornem os autos conclusos para nomeação de substituto. Outrossim, ficam as partes intimadas para, querendo, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, indicarem assistentes técnicos. Após, comunique-se o perito aqui nomeado acerca do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia para entrega do laudo. O perito deverá realizar o laudo observando o art. 129-A, §1º, da Lei n. 14.331/22, quando necessário. Após a juntada do laudo, se favorável à parte autora, CITE-SE a parte adversa, na pessoa do Procurador, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá, inclusive, apresentar proposta de acordo. Sendo a perícia contrária aos interesses da parte autora, intime-se-a para manifestação e retornem conclusos. Todas as partes devem ser intimadas de todos os atos processuais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003248-04.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MURILO LOPES SANTANA ADVOGADO(A) : MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004453-68.2025.8.24.0054/SC AUTOR : ORIVALDO CUSTODIO FERREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar da contestação e documentos de ev.29, no prazo de 10 (dez) dias. Rio do Sul (SC), 30/06/2025
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5019321-29.2024.8.24.0008/SC REQUERIDO : PISO NOVO PISOS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 10 dias para o advogado nomeado apresentar contestação. Inerte o advogado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou