Yan Victor Ribeiro De Mello
Yan Victor Ribeiro De Mello
Número da OAB:
OAB/SC 074480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Victor Ribeiro De Mello possui 287 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
287
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
287
Últimos 90 dias
287
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (128)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
APELAçãO CíVEL (19)
PETIçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020536-73.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5052424-17.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020681-32.2025.8.24.0018 distribuido para Vara Única da Comarca de São Carlos na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020692-61.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018630-48.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MARIA LUIZA KERPER DA SILVA ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA LUIZA KERPER DA SILVA contra MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL/SC e ESTADO DE SANTA CATARINA , objetivando o fornecimento de tratamento medicamentoso. Extrai-se do documento pessoal da parte autora que esta nasceu em 30/04/1950, razão pela qual devem incidir os preceitos constantes da Lei n. 10.741/2003, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.466/2017. A Resolução TJ n. 24, de 1º novembro de 2017, dispõe: "Art. 4º. Os juízes de direito da 1ª e da 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Chapecó terão competência concorrente para: I - processar e julgar as ações relativas: [...] c) às medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003)". Com efeito, ante a existência de Varas especializadas nesta mesma Comarca, o presente juízo torna-se incompetente para análise do feito. Nesse sentido, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou, em 24/4/2019, a seguinte tese: "Tese jurídica n. 17: "Nas comarcas em que instalada unidade jurisdicional especializada do idoso, será ela a competente para processar e julgar ações movidas contra o Poder Público voltadas à obtenção de medicamento em favor de pessoa idosa". ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família, Idoso, Órfãos e Sucessões desta Comarca. Remetam-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5037514-62.2024.8.24.0018 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020729-88.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 04/07/2025.