Ribeiro E Credidio, Advogados

Ribeiro E Credidio, Advogados

Número da OAB: OAB/SP 006908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJAM, TRF1, TJSP, TJMG, TJRO
Nome: RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002941-85.2005.8.26.0053 (053.05.002941-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Braz Gonçalves - - Dinorah da Silveira Campos Pecoraro - - Falecida: Dulce Peres Fernandes - - José Aurelio Vieira Pinto - - Sylvia Ribeiro de Jesus - - Alcides Pereira Borges - - Albertino Manoel de Souza - - Falecido: Luiz Solito - - Flavio Varallo Ambrogi - - Agostinho Custodio Cesar - - Laercio Perez Joya - - Vilma Pimenta Nogueira - - Nair Perim Ambrogi - - Isa Ruiz Cunha - - Laura Maria Solito - - Falecido: Jesus de Oliveira - - Falecido: João Ribeiro - - Erasmo Lima e Silva - - Laércio Teixeira - - Mercedes de Almeida Andreosi - - Falecido: José Benedito da Silva - - Valta de Jesus Ribeiro - - Jurema Guimarães Garcez - - Jaime Ribeiro da Silva - - Margarida dos Santos Silva e O/O (Herdeiros de Jose Benedicto da Silva) - - Wanda Luiza de Alessio Segura - - Eliza de Jesus Marques Guarnieri - - Valter Marson - - Francisco Pereira da Cunha - - Raquel da Silva Lourenço - - CRISTINA CUNHA COREA DA SILVA E OUTROS (HERDEIROS DE ISA RUIZ CUNHA) - Eleanora Fernandes Nardelli e O/O (Em análise - Herdeiros da exequente Dulce Peres Fernandes) - - Fabio de Oliveira (Em análise: Inventariante do exequente: Jesus de Oliveira) - - Eloina Ribeiro Alves (Em análise - Inventariante do exequente João Ribeiro) - - Maria Aparecida Ayres Solito e O/O (Em análise - Herdeiros do exequente Luiz Solito) - Eleonora Fernandes Nardelli e Outros (sucessores de Dulce Peres Fernandes) - - Maria Aparecida Ayres Solito e O/O (Herdeiros de Luiz Solito) - - Fabio Henrique Fioravante Silva Borges - inventariante (espólio de Alcides Pereira Borges) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FABIO HENRIQUE FIORAVANTI SILVA BORGES - VISTOS. 1 - Fls. 1292: Ante de analisar o pedido de bloqueio judicial, manifeste-se a exequente acerca do alegado pela executada às fls. 1293/1294. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 Fls. 1293/1294: Manifeste-se o executado IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO especificamente quanto ao determinado no item 1 da decisão de fls. 1272/1273. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), ALESSANDRA SILVA ZIMMERMANN (OAB 368037/SP), ALESSANDRA SILVA ZIMMERMANN (OAB 368037/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), RIBEIRO E CREDIDIO, ADVOGADOS (OAB 6908/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
  3. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br - e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7010020-36.2023.8.22.0001 Classe: Inventário REQUERENTES: SONIA MARIA DE ALENCAR GUZMAN, BRINNYA DA SILVA ALENCAR SCARANARI, FRANCISCO RUY DE OLIVEIRA ALENCAR, JAYME PEIXOTO DE ALENCAR NETO, TEREZA CRISTINA PASSOS BENTES DE ALENCAR, DIEGO BENTES DE ALENCAR, LICURGO JOSE DE OLIVEIRA ALENCAR, RAISSA BENTES DE ALENCAR, ALEX BRINER DA SILVA ALENCAR, ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA ALENCAR ADVOGADOS DOS REQUERENTES: CLAYTON DE SOUZA PINTO, OAB nº RO6908, FERNANDO WALDEIR PACINI, OAB nº SP91420, ADEMIR ANTONIO DE OLIVEIRA ALENCAR, OAB nº AC1686 INVENTARIADO: DIVA OLIVEIRA DE ALENCAR INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de DIVA OLIVEIRA DE ALENCAR. Compulsando os autos, verifica-se que nas primeiras declarações o inventariante informou que a falecida era viúva de Francisco Alves de Alencar e que os bens inventariados correspondem à meação dela, proveniente dos bens adquiridos durante o casamento com o falecido Francisco (ID nº 90629195). É evidente a conexão e a dependência entre este processo e o inventário de Francisco Alves de Alencar (nº 7008958-97.2019.8.22.0001). A apuração da meação da falecida Diva, que constitui o objeto deste inventário, está intrinsecamente ligada à finalização daquele processo, onde os bens e valores estão sendo devidamente levantados e serão partilhados. A tramitação concomitante geraria duplicidade de esforços, risco de decisões conflitantes e ineficiência processual, uma vez que a parcela da herança de Diva somente poderá ser definida após a individualização dos bens e valores pertencentes a Francisco. Desse modo, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, entendo prudente e necessário suspender o curso deste processo até que haja o desfecho final do inventário nº 7008958-97.2019.8.22.0001, relativo a Francisco Alves de Alencar. Somente após a conclusão daquele, com a devida partilha e individualização dos bens, será possível retomar este inventário para a divisão da parte que cabia à falecida Diva Oliveira de Alencar. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo de Inventário de DIVA OLIVEIRA DE ALENCAR, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o trânsito em julgado do processo nº 7008958-97.2019.8.22.0001. Aguarde-se no arquivo. Intime-se o inventariante para que, após a conclusão do processo de inventário de Francisco Alves de Alencar, informe neste processo para fins de prosseguimento. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155640-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Público; MAGALHÃES COELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Procedimento Comum Cível; 0400910-13.1994.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Homero de Oliveira Carvalho; Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Agravante: Ribeiro e Credidio, Advogados; Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Thais Felix (OAB: 390373/SP); Interessado: Jose Ruy Veneziani; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Geraldo Paulo dos Santos; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Amaury Wilson Lerro; Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Henio Eiras; Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Washington Ferreira Rosa; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Advogado: Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP); Interessado: Sérgio Firpo Musumeci (cedente); Advogada: Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/SP); Interessado: Nilo Bueno dos Reis; Advogada: Viviane Melasso Tambellini (OAB: 173688/SP); Interessada: Monica Aidar Menon Miyake; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: D M Fundidos Especiais Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Tnb Transportes Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessada: Solange Vieira de Castro Luz; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessada: Vanice Vieira; Advogada: Elisabeth Carnaes Ferreira (OAB: 81930/SP); Advogado: Guilhermo Alba Picone (OAB: 246287/SP); Interessado: Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda; Advogado: Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP); Interessado: Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda. (cessionária); Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Auto Viação Bragança Ltda; Advogada: Tatiana da Silva Bezerra Cavalcante (OAB: 309390/SP); Advogada: Elaine Soares de Freitas (OAB: 332161/SP); Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP); Advogada: Suen Ribeiro Chamat (OAB: 278859/SP); Interessado: Rogerio Mauro Davola - Cedente Comercial Osvaldo Tarora LTDA - Cedente original Francisca de Oliveira Ramos; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Rogerio Mauro D'avola - Cedente Gasforte Combustíveis e Derivados - Cedente originario José Ruy Veneziani; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Advogada: Karen Juliane de Almeida (OAB: 253662/SP); Advogada: Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP); Interessado: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda.; Advogado: Enos da Silva Alves (OAB: 129279/SP); Interessado: Rogerio Mauro Davola - Cedente Purinox CXaldeiraria Ltda - Cedente Originario Maria Aparecida Montanha Theodoro; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Rogerio Mauro Davola - Cedente Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - Cedente Originario Sérgio Firpo Musumeci; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessada: Ilda Marcia Buratti; Advogado: Edgar Vidigal de Andrade Reis (OAB: 292192/SP); Advogado: Guilherme Kamitsuji (OAB: 316171/SP); Interessado: Durcila Martins de Carvelho e Oos (Herdeiros de Paulo Affonso de Carvalho); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Pedro Baptistão de Carvalho Lerro; Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Sonia Maria Machado de Araujo; Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Felipe Bejar Assis; Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Ducila Messora de Assis; Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Denise Martins de Carvalho (sucessor de Paulo Afonso Carvalho); Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Pedro Baptistão de Carvalho Lerro; Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Comercial Osvaldo Tarora Ltda; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: D M Fundidos Especiais Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Tnb Transportes Ltda; Advogada: Daniela Siani Paschoal (OAB: 211198/SP); Interessado: Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Rogerio Mauro D'Avola (cedente Bentomar Industria e Comercio de Minerios Ltda); Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Dystray Industria e Comercio Ltda (cedente Waldomiro Jorge Ramos); Advogada: Elvira de Oliveira Neves (OAB: 271379/SP); Interessado: Purinox Caldeiraria Ltda (cedente Maria Aparecida Montanha Theodoro); Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Rogerio Mauro D'Avola (cedente Purinox Caldeiraria Ltda); Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Silva & Silva Fábrica de Pipocas Ltda.; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Ftd Comunicação de Dados Ltda; Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda; Advogada: Miriam Bianconi Frisco (OAB: 242402/SP); Interessado: Luiz Carlos Martine; Advogada: Bruna do Forte Manarin (OAB: 380803/SP); Interessada: Eliana da Silva Oliveira; Advogado: Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP); Interessado: Juris Negócios e Consultoria Eireli; Advogado: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP); Interessado: Figueira Indústria e Comercio S/A; Advogada: Thays Ferreira Heil (OAB: 94336/SP); Interessado: Mauricio Rocha Lima Fernandes (Herdeiro de Mario Rocha Lima); Advogada: Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP); Interessado: Heloisa Pedrosa Mitre (herdeiro(a) de Hédio Seixas pedrosa); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Soc. Advogados: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB: 6908/SP); Interessado: Ramon Tadeu Yague (herdeiro(a) de Romeu Yague); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Advogado: Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP); Interessado: Ricardo Alejandro Yague (herdeiro(a) de Romeu Yague); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Advogado: Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP); Interessada: Isabel Carvalho Costa Neves (herdeiro(a) de Octavio Costa); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Madalena Costa Losacco (herdeiro(a) de Octavio Costa); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Guilherme Carvalho Costa; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Raquel Carvalho Costa Paternostro; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Ana Carolina Costa de Oliveira (Herdeiro(a) de Octavio Costa); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Maria Carolina Leite de Mello; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Olavo Leite de Mello (herdeiro(a) de Odina de Mello); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Ondin das Graças Leite Mello (herdeiro(a) de Odina de Mello); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Syrley Deliza; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Hênio José de Almeida Eiras (herdeiro(a) de Henio Eiras); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Carlos Roberto de Almeida Eiras (herdeiro(a) de Henio Eiras); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Tatiana Machado Eiras (herdeiro(a) de Henio Eiras); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Raphael Machado Eiras (herdeiro(a) de Henio Eiras); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Rita de Cássia Scorsi Faria; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Edward Santos Oliveira; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Adriana dos Santos Oliveira Alvarenga (herdeiro(a) de Geraldo Paula dos Santos); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Elaine dos Santos Oliveira da Silva (herdeiro(a) de Geraldo Paula dos Santos); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Jose Constantino de Oliveira (Herdeiro(a) de Geraldo Paula dos Santos); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessada: Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto; Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Solange Aparecida dos Santos Oliveira (herdeiro(a) de Geraldo Paula dos Santos); Advogado: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP); Advogado: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP); Interessado: Silva & Silva Fábrica de Pipocas Ltda. (cedente: Fernado Gayotto); Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessado: Rmd Securitizadora S/A; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Interessada: Sandra Maria Marques Lupo; Advogado: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP); Interessada: Eliana Relvas de Almeida; Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP); Interessado: Alcindo Cândido de Almeida Representado Pela Inventariante Quitéria Correia de Oliveira (Espólio); Advogado: Gustavo da Veiga Neto (OAB: 187137/SP); Interessado: Artemio Relvas de Almeida; Advogado: Daniani Ribeiro Pinto (OAB: 191126/SP); Interessada: Alayde de Almeida Vallada; Advogado: Alessandro Orizzo Franco de Souza (OAB: 229913/SP); Advogado: Eriko da Silva Trindade (OAB: 418070/SP); Interessada: Maria Cristina Domingos Paes; Advogado: Clovis Clemente Diniz Junior (OAB: 177659/SP); Interessada: Anamaria Guaranha; Advogada: Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP); Interessado: Claudia Guaranha Meringhi; Advogada: Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP); Interessado: Solange de Fátima Teixeira Guaranha; Advogada: Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP); Interessado: Fernando Guaranha; Advogada: Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP); Interessada: Renata Guaranha; Advogada: Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP); Interessado: Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB 6908/SP) Processo 1026648-40.2020.8.26.0053 - Precatório - Sucessor: Andre Rodolfo Cerdeira, Ligia Cristina Cerdeira Ciulada, Alba Amaral Gurgel Cerdeira - Execução nº 2020/001320 Vistos. 1. Fls. 22: Ante a regularidade da documentação trazida, reitero a r. decisão de fls. 944 dos autos do processo principal (Proc. nº 0617049-65.2008.8.26.0053), prolatada pelo digno Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e defiro, neste incidente, a habilitação dos herdeiros de MARISA AMARAL GURGEL CERDEIRA (fls. 27 - certidão de óbito e CPF 667.244.578-15), cujos quinhões se distribuem da seguinte forma: A - ANDRÉ RODOLFO CERDEIRA (fls. 33 - documento pessoal - RG 16.240.978-3 e CPF 126.762.878-26) - Filho - Quinhão 33,33%; B - LÍGIA CRISTINA CERDEIRA CIULADA (fls. 38 - documento pessoal - RG 16.240.734-8 e CPF 147.298.968-66) - Filha - Quinhão 33,33%; C - ALBA AMARAL GURGEL CERDEIRA (fls. 43 - documento pessoal - RG 27.813.031-8 e CPF 272.277.478-08) - Filha - Quinhão 33,33%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Fábio Ribeiro Credidio, OAB-SP 147.800, e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para receber e dar quitação acostados às fls. 30, 35 e 40. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0144957-20.2021.8.26.0500. 2. Fls. 46/47: O pedido não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços. Em outras palavras, o Provimento CSM n. 2.753/24, que estabeleceu como regra a apresentação de escritura pública como condição de eficácia para as cessões de crédito, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo (homologação de cessão de crédito) que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data da formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, portanto, como ocorre com a petição ora analisada, ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Tendo em vista que a cessão já se realizou por escritura pública (fls. 123/130), promova a cessionária a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB 6908/SP) Processo 1026648-40.2020.8.26.0053 - Precatório - Sucessor: Antonio Geraldo Pagoto, João Paulo Arcas Pagoto, Anabel Arcas Pagoto de Oliveira, Ana Paula Arcas Pagoto Luchesi - Execução nº 2020/001320 VISTOS Fls. 20: Ante a regularidade da documentação trazida, reitero a r. decisão de fls. 944 (fls. 43) dos autos principais (Proc. nº 0617049-65.2008.8.26.0053), prolatada pelo digno Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e defiro, neste incidente, a habilitação dos herdeiros de NIZABEL APARECIDA ARCAS PAGOTO (fls. 910 - certidão de óbito e CPF 259.900.128-53), cujos quinhões se distribuem da seguinte forma: A - ANTONIO GERALDO PAGOTO (fls. 28 - documento pessoal - RG 3.840.638-X e CPF 198.007.468-20) - Viúvo - Quinhão 50%; B - JOÃO PAULO ARCAS PAGOTO (fls. 31/31 - documento pessoal - RG 22.301.161-7 e CPF 121.649.028-74) - Filho - Quinhão 16,6666%; C - ANABEL ARCAS PAGOTO DE OLIVEIRA (fls. 37 - documento pessoal - RG 29.245.665-7 e CPF 276.586.928-67) - Filha - Quinhão 16,6666%; D - ANA PAULA ARCAS PAGOTO LUCHESI (fls. 41 - documento pessoal - RG 32.282.880-6 e CPF 300.164.358-77) - Filha - Quinhão 16,6666%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Fábio Ribeiro Credidio, OAB-SP 147.800, e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 26, 29, 35 e 39. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0073531-45.2021.8.26.0500. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB 6908/SP) Processo 1026648-40.2020.8.26.0053 - Precatório - Sucessor: Andre Rodolfo Cerdeira, Ligia Cristina Cerdeira Ciulada, Alba Amaral Gurgel Cerdeira - Execução nº 2020/001320 Vistos. 1. Fls. 22: Ante a regularidade da documentação trazida, reitero a r. decisão de fls. 944 dos autos do processo principal (Proc. nº 0617049-65.2008.8.26.0053), prolatada pelo digno Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e defiro, neste incidente, a habilitação dos herdeiros de MARISA AMARAL GURGEL CERDEIRA (fls. 27 - certidão de óbito e CPF 667.244.578-15), cujos quinhões se distribuem da seguinte forma: A - ANDRÉ RODOLFO CERDEIRA (fls. 33 - documento pessoal - RG 16.240.978-3 e CPF 126.762.878-26) - Filho - Quinhão 33,33%; B - LÍGIA CRISTINA CERDEIRA CIULADA (fls. 38 - documento pessoal - RG 16.240.734-8 e CPF 147.298.968-66) - Filha - Quinhão 33,33%; C - ALBA AMARAL GURGEL CERDEIRA (fls. 43 - documento pessoal - RG 27.813.031-8 e CPF 272.277.478-08) - Filha - Quinhão 33,33%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. Fábio Ribeiro Credidio, OAB-SP 147.800, e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para receber e dar quitação acostados às fls. 30, 35 e 40. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0144957-20.2021.8.26.0500. 2. Fls. 46/47: O pedido não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços. Em outras palavras, o Provimento CSM n. 2.753/24, que estabeleceu como regra a apresentação de escritura pública como condição de eficácia para as cessões de crédito, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo (homologação de cessão de crédito) que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data da formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, portanto, como ocorre com a petição ora analisada, ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Tendo em vista que a cessão já se realizou por escritura pública (fls. 123/130), promova a cessionária a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ribeiro e Credidio, Advogados (OAB 6908/SP) Processo 0033504-66.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ribeiro e Credidio, Advogados, Ribeiro e Credidio, Advogados - VISTOS. I - Com efeito, o presente incidente foi instaurado para a requisição dos honorários sucumbenciais, bem como das custas processuais. Contudo, consoante se denota do artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e dos artigos 82 e 290, do Código de Processo Civil, figura exclusivamente a própria parte na condição de contribuinte da taxa judiciária e das despesas processuais, de maneira que apenas ela ostenta legitimidade para requerer o respectivo ressarcimento na hipótese de sagrar-se vencedora na demanda. Tratando-se de precatório/requisição de pequeno valor, ademais, mister asseverar que referidos valores possuem nítido caráter acessório, razão pela qual igualmente se mostra inadmissível a requisição autônoma em face do crédito principal, sob pena de fracionamento e violação direta do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal. Sem prejuízo, com base no princípio da cooperação e da celeridade processual, providencie a z. Serventia a retificação do cadastro do presente para que conste apenas o valor dos honorários advocatícios homologado às fls. 78/88 dos autos do Cumprimento de Sentença. II - Nestes termos defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. III - No mais, providencie o exequente novo peticionamento para requisição das custas processuais nos termos do item I, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquive-se. Int.
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