Pedro Homero De Miranda
Pedro Homero De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 017563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Homero De Miranda possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2024, atuando em TJPA, TRT6, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPA, TRT6, TJSP, TST
Nome:
PEDRO HOMERO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004324-42.2023.8.26.0541 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - I.P.G.E.I. - E.B.M. e outros - Vistos. Cuida-se de manifestações da parte autora às fls. 525 e 526/528, por meio das quais o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E GESTÃO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE, reitera o pedido de manutenção do recurso de apelação interposto e requer, em síntese, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça sem a necessidade de citação dos réus para apresentação de contrarrazões, invocando precedente do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, razão não assiste ao requerente. Nos termos do artigo 331, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando-se ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. No caso concreto, verifico que não há retratação por parte deste juízo, razão pela qual mantém-se a sentença de fls. 411/412 em sua integralidade. Consequentemente, impõe-se o cumprimento do comando legal no sentido de que os réus sejam regularmente citados para responder ao recurso interposto, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência corrobora essa necessidade, como se vê: Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, ao ser interposta apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, não havendo retratação, impõe-se a citação do réu para responder ao recurso, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório. (STJ, AgInt no AREsp 1.373.841/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/11/2018, DJe 03/12/2018). No mesmo sentido, entendimento do E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita em segundo grau. A agravante busca a reforma da decisão, alegando a necessidade de sanar irregularidades processuais e a desnecessidade de citação da parte contrária para contrarrazoar recurso que não lhe prejudicava. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de concessão de justiça gratuita sem comprovação de insuficiência de recursos e (ii) a necessidade de intimação da parte contrária para contrarrazoar recurso. III.Razões de Decidir 3. A decisão de indeferimento da justiça gratuita foi mantida, pois a agravante não comprovou a alegada insuficiência de recursos, conforme exigido pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 4. A citação da parte contrária é necessária, conforme art. 331 do CPC, e o Enunciado 8 da EPM permitem a cientificação da parte contrária em caso de indeferimento da petição inicial. IV.Dispositivo e Tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento:1. A concessão de justiça gratuita requer comprovação de insuficiência de recursos. 2. Magistrado poderá cientificar a parte contrária do conteúdo da demanda em caso de indeferimento da petição inicial. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 331. (TJSP; Agravo Interno Cível 1064960-02.2024.8.26.0100; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) -g.n. Agravo de Instrumento. Busca e apreensão. Inépcia da inicial. Extinção prematura. Apelação. Determinação de recolhimento de custas de intimação da parte ainda não citada, para contrarrazões. Recurso insubsistente. A ausência de citação do apelado para contrarrazoar o recurso de apelação implica violação do contraditório. Incidente, in casu, o art. 331, § 1.º, do CPC, de aplicação ampla, mesmo em se tratando de procedimento especial que rege a ação de rito especial, porquanto o art. 3º, § 3º, Decreto-Lei 911/1969, regula situação diversa, atinente à apresentação de defesa. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2250835-37.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Diante do exposto, mantenho a necessidade de citação dos réus para resposta ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios que pretende adotar para a efetiva citação dos réus, observando-se que já houve anteriormente o retorno negativo das tentativas de citação por meio de AR (carta de citação). Ciência ao nobre representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17563/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP), GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026947-82.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1078261-84.2022.8.26.0100) (processo principal 1078261-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Natulab Laboratório S/A - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Vistos. Fls. 451/452: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da embargante, na verdade, refere-se ao mérito da decisão e deve ser combatida pela via própria. Vale destacar que a decisão de fls. 449 levou em consideração as alegações da Executada trazidas aos autos, apenas fundamentou dando razão à Exequente e, por isso, apenas a manifestação desta foi citada com a enumeração de folhas. Intimem-se. - ADV: TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), GUILLERMO SANTANA ANDRADE GLASSMAN (OAB 369651/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-97.2024.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jane Daniele Dourado de Oliveira - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos. Comprovado o falecimento da autora (fl. 161), suspendo a tramitação dos autos, até o desfecho da habilitação de herdeiros. Em prosseguimento, deverão os habilitantes de fl. 152 retificar o pedido, a fim de que figurem como requerentes, bem promover a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para que todos sejam incluídos no cadastro processual como herdeiros. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025694-81.2004.8.26.0114 (114.01.2004.025694) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Augusto Gabriel - - Vera Lucia Pereira Gabriel - - Ines Maria Fidalgo - Pedro Homero de Miranda - - Carmela Halabi de Miranda - INACIO ALVES DOS SANTOS - - SUSY KELLY DA SILVA SANTOS - TUANI DE MIRANDA PEREIRA - Miguel Clovis Brugnoli - - Ronaldo dos Santos - Autos nº 2004/001879. Vistos. 1-A priori, desarquivem-se os autos, observando-se a taxa recolhida (fls. 1535). 2-Nos moldes das decisões de fls. 1499 e 1516, considerando que a presente ação foi julgada improcedente, tendo alcançado o seu trânsito em julgado, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, a fim de que cancele a averbação n.º 01/117.534, constante na matrícula n.º 117.534. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. 3-Após a resposta, dê vista a parte e retornem os autos ao arquivo. Int. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), LUCAS ORSE FELIPE (OAB 411450/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB 261394/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), CARLOS HENRIQUE RAMIRES (OAB 111352/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), ROGERIO LEVORIN NETO (OAB 120817/SP), CARLOS HENRIQUE RAMIRES (OAB 111352/SP), CARLOS HENRIQUE RAMIRES (OAB 111352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026947-82.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1078261-84.2022.8.26.0100) (processo principal 1078261-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Natulab Laboratório S/A - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Vistos. Concedo prazo de 05 dias para que a parte embargada manifeste-se acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUILLERMO SANTANA ANDRADE GLASSMAN (OAB 369651/SP), TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003985-82.2007.8.26.0114 (114.01.2007.003985) - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Imobiliaria Guernelli Ltda - Vistas dos autos ao requerido: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre o ofício de fls. 592/593. - ADV: PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-97.2024.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jane Daniele Dourado de Oliveira - Amar Brasil Clube de Beneficios - Aguarde-se por mais 5 (cinco) dias a manifestação do advogado da requerente, nos moldes de fl. 146, sob pena de arquivamento sem emissão do MLE. Int. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17563/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)