Pedro Homero De Miranda
Pedro Homero De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 017563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Homero De Miranda possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2024, atuando em TJPA, TRT6, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPA, TRT6, TJSP, TST
Nome:
PEDRO HOMERO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004324-42.2023.8.26.0541 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - I.P.G.E.I. - E.B.M. e outros - Vistos. Cuida-se de manifestações da parte autora às fls. 525 e 526/528, por meio das quais o INSTITUTO DE PROTEÇÃO E GESTÃO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE, reitera o pedido de manutenção do recurso de apelação interposto e requer, em síntese, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça sem a necessidade de citação dos réus para apresentação de contrarrazões, invocando precedente do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, razão não assiste ao requerente. Nos termos do artigo 331, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando-se ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. No caso concreto, verifico que não há retratação por parte deste juízo, razão pela qual mantém-se a sentença de fls. 411/412 em sua integralidade. Consequentemente, impõe-se o cumprimento do comando legal no sentido de que os réus sejam regularmente citados para responder ao recurso interposto, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A jurisprudência corrobora essa necessidade, como se vê: Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, ao ser interposta apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, não havendo retratação, impõe-se a citação do réu para responder ao recurso, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório. (STJ, AgInt no AREsp 1.373.841/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/11/2018, DJe 03/12/2018). No mesmo sentido, entendimento do E. TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I.Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita em segundo grau. A agravante busca a reforma da decisão, alegando a necessidade de sanar irregularidades processuais e a desnecessidade de citação da parte contrária para contrarrazoar recurso que não lhe prejudicava. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de concessão de justiça gratuita sem comprovação de insuficiência de recursos e (ii) a necessidade de intimação da parte contrária para contrarrazoar recurso. III.Razões de Decidir 3. A decisão de indeferimento da justiça gratuita foi mantida, pois a agravante não comprovou a alegada insuficiência de recursos, conforme exigido pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 4. A citação da parte contrária é necessária, conforme art. 331 do CPC, e o Enunciado 8 da EPM permitem a cientificação da parte contrária em caso de indeferimento da petição inicial. IV.Dispositivo e Tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento:1. A concessão de justiça gratuita requer comprovação de insuficiência de recursos. 2. Magistrado poderá cientificar a parte contrária do conteúdo da demanda em caso de indeferimento da petição inicial. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 331. (TJSP; Agravo Interno Cível 1064960-02.2024.8.26.0100; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) -g.n. Agravo de Instrumento. Busca e apreensão. Inépcia da inicial. Extinção prematura. Apelação. Determinação de recolhimento de custas de intimação da parte ainda não citada, para contrarrazões. Recurso insubsistente. A ausência de citação do apelado para contrarrazoar o recurso de apelação implica violação do contraditório. Incidente, in casu, o art. 331, § 1.º, do CPC, de aplicação ampla, mesmo em se tratando de procedimento especial que rege a ação de rito especial, porquanto o art. 3º, § 3º, Decreto-Lei 911/1969, regula situação diversa, atinente à apresentação de defesa. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2250835-37.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) Diante do exposto, mantenho a necessidade de citação dos réus para resposta ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios que pretende adotar para a efetiva citação dos réus, observando-se que já houve anteriormente o retorno negativo das tentativas de citação por meio de AR (carta de citação). Ciência ao nobre representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17563/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP), GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026947-82.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1078261-84.2022.8.26.0100) (processo principal 1078261-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Natulab Laboratório S/A - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Vistos. Fls. 451/452: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da embargante, na verdade, refere-se ao mérito da decisão e deve ser combatida pela via própria. Vale destacar que a decisão de fls. 449 levou em consideração as alegações da Executada trazidas aos autos, apenas fundamentou dando razão à Exequente e, por isso, apenas a manifestação desta foi citada com a enumeração de folhas. Intimem-se. - ADV: TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), GUILLERMO SANTANA ANDRADE GLASSMAN (OAB 369651/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-97.2024.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jane Daniele Dourado de Oliveira - Amar Brasil Clube de Beneficios - Vistos. Comprovado o falecimento da autora (fl. 161), suspendo a tramitação dos autos, até o desfecho da habilitação de herdeiros. Em prosseguimento, deverão os habilitantes de fl. 152 retificar o pedido, a fim de que figurem como requerentes, bem promover a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para que todos sejam incluídos no cadastro processual como herdeiros. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025694-81.2004.8.26.0114 (114.01.2004.025694) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Augusto Gabriel - - Vera Lucia Pereira Gabriel - - Ines Maria Fidalgo - Pedro Homero de Miranda - - Carmela Halabi de Miranda - INACIO ALVES DOS SANTOS - - SUSY KELLY DA SILVA SANTOS - TUANI DE MIRANDA PEREIRA - Miguel Clovis Brugnoli - - Ronaldo dos Santos - Autos nº 2004/001879. Vistos. 1-A priori, desarquivem-se os autos, observando-se a taxa recolhida (fls. 1535). 2-Nos moldes das decisões de fls. 1499 e 1516, considerando que a presente ação foi julgada improcedente, tendo alcançado o seu trânsito em julgado, oficie-se ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, a fim de que cancele a averbação n.º 01/117.534, constante na matrícula n.º 117.534. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício Justiça (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. 3-Após a resposta, dê vista a parte e retornem os autos ao arquivo. Int. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), LUCAS ORSE FELIPE (OAB 411450/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB 261394/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), CARLOS HENRIQUE RAMIRES (OAB 111352/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), ROGERIO LEVORIN NETO (OAB 120817/SP), CARLOS HENRIQUE RAMIRES (OAB 111352/SP), CARLOS HENRIQUE RAMIRES (OAB 111352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026947-82.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1078261-84.2022.8.26.0100) (processo principal 1078261-84.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Natulab Laboratório S/A - Airela Indústria Farmacêuticos Ltda, Atual Denominação de Mdc Pharma Ltda - Vistos. Concedo prazo de 05 dias para que a parte embargada manifeste-se acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUILLERMO SANTANA ANDRADE GLASSMAN (OAB 369651/SP), TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003985-82.2007.8.26.0114 (114.01.2007.003985) - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - Imobiliaria Guernelli Ltda - Vistas dos autos ao requerido: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre o ofício de fls. 592/593. - ADV: PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017193-46.2001.8.26.0114 (114.01.2001.017193) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Avancini Giovelli - - Leticia Neubern Giovelli - - Rosenio Baltazar de Campos - - Roberto Jose Negrão Nogueira - - Vera Lucia Gil da Silva Lopes - - Jose Sabino Navarro - - Marcelo Issaq Higashie - - Vera Lucia da Silva Navarro - - Paulo Moacir Godoy Pozzebon - - Ana Maria Manzolli Pozzebon - - Claudia Baptista Palmero Higashie - Walter Pereira da Silva - - Imobiliaria Cidade de Campinas S/c Ltda - - Sonia Maria de Atayde Girardi da Silva - Vistos. As taxas recolhidas às folhas 3021/3023, foram utilizadas nas pesquisas de folhas 3027/3029 (Infojud-Renajud-Sisbajud). Recolha a taxa referente à pesquisa requerida, no prazo de 15 dias. Após, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 09 de dezembro de 2024. - ADV: PEDRO HOMERO DE MIRANDA (OAB 17563/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), SOLANGE DANIEL DE SOUZA (OAB 74166/SP), WILSON GIOVELLI (OAB 39543/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP)