Paulo Sergio Almeida Leite

Paulo Sergio Almeida Leite

Número da OAB: OAB/SP 022486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT17, TJES, TJSP, TJPA, TRF3, TJMG, TJBA
Nome: PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004134-80.2025.8.26.0071 (processo principal 0043218-21.2007.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Ariovaldo de Paula Campos Neto - Paulo Sergio Almeida Leite - Certifico e dou fé que, nos termos da r. Sentença de fls. 62, é devido pelo executado em favor do Estado, o valor de R$ 1.862,12 (Guia DARE, código 230-6), referente à taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, conforme planilha detalhada acima. Sendo assim, fica o executado INTIMADO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providencie os recolhimentos. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002794-12.2021.8.26.0302 - Petição Cível - Petição intermediária - Companhia Agricola e Industrial Sao Jorge - Município de Itapuí - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente. Int. - ADV: VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002794-12.2021.8.26.0302 - Petição Cível - Petição intermediária - Companhia Agricola e Industrial Sao Jorge - Município de Itapuí - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP)
  5. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0806116-33.2025.8.14.0006) Requerente: Alessandra Belo Adv.: Dr. Aluízio Lopes de Farias Júnior - OAB/PA nº 22486 Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Adv.: Dr. Flávio Igel - OAB/SP nº 306018 Vistos etc. Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. A audiência de conciliação, segundo se extrai dos autos, foi pautada para o dia 11 de junho de 2025 às 12:00, sendo que nesta data esta signatária estava no gozo de licença para tratamento de saúde, conforme disposto na Portaria nº 2875/2025-GP, de 09/06/2025. Apesar de não se encontrar no exercício de suas atividades, por força do gozo de licença para tratamento de saúde, o servidor atuante no ato inseriu no respectivo termo, por equívoco, sentença homologatória da transação firmada entre as litigantes, como também atribuiu essa decisão a esta magistrada. A decisão supracitada, à vista do esposado, não tem aptidão para produzir os efeitos que lhe são próprios, já que não foi exarada pela magistrada titular da Vara ou por seu substituto legal. Desse modo, a transação firmada entre as partes deve ser examinada por este órgão julgador para se averiguar se a mesma está apta, ou não, para receber decisão homologatória. As litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que na audiência de conciliação realizada no dia 11 de junho de 2025, às 12h00min, entabularam acordo para solucionar a controvérsia tratada nos autos. Divisa-se que as acordantes são capazes e as cláusulas contidas no acordo em exame não contrariam nenhum dispositivo legal devendo, assim, a solução consensual da lide ser prestigiada. Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ALESSANDRA BELO e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., já qualificadas, ajuste esse que se encontra materializado no documento anexado no Id nº 146073807, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as acordantes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único). Não havendo custas processuais a serem pagas e tendo as acordantes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. Ananindeua, 16/06/2025. IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004134-80.2025.8.26.0071 (processo principal 0043218-21.2007.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Ariovaldo de Paula Campos Neto - Paulo Sergio Almeida Leite - Vistos. Ante a comunicação de satisfação do crédito (p. 61), julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso III do CPC. Considerando o disposto no art. 82, § 3º do CPC, apure a serventia o valor devido pela parte ré ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, e intime-se, na pessoa de seu procurador, para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5172747-58.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: TRIMAK ENGENHARIA E COM LTDA CPF: 42.281.485/0001-89 RÉU: CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA CPF: 09.539.563/0001-27 e outros DECISÃO Vistos, etc.T Considerando que persiste a divergência entre as partes acerca dos valores devidos, determino a liberação em favor da parte exequente apenas dos valores incontroversos, no importe de R$ 114.834,12 (cento e quatorze mil oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se os termos da decisão supra. Após, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito no tocante ao débito exequendo remanescente objeto da divergência. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000619-48.2004.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA O & Z LTDA., CARLOS ALBERTO ZANINI, JESUS DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO CHEBEL CHIADI - SP200084 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE - SP22486 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de processo de execução fiscal cujos metadados de autuação foram gerados em Pje, em decorrência do sistema de extinção programada – PSE-Fiscal. Assinalo que o presente feito tramitou em apenso ao processo piloto n. 0002031-48.2003.403.6117, ao qual estão também associados os processos 0003678-78.2003.4.03.6117 e 0000620-33.2004.403.6117, de acordo com a consulta processual SIAPREWEB. A execução fiscal foi remetida de forma automática à Subseção Judiciária de Ribeirão Preto quando da superveniência do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024 (modificado pelo Provimento CJF3R n. 140, de 20 de janeiro de 2025), conforme se infere do lançamento da fase correlata na movimentação processual: “REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO”. O Juízo de Ribeirão Preto restituiu o processo virtual a esta Subseção, vez que ausente a juntada dos documentos que compõem o processo físico. Diante disso, determino: 1 – Solicite-se o desarquivamento dos autos físicos (processo piloto e associados), encaminhando-os diretamente à CENTRAL DIGI/NUPJ para a digitalização e inserção dos documentos no(s) processo(s) eletrônico(s). 2 - efetivada a juntada, remetam-se os autos eletrónicos para redistribuição perante a Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, com as nossas homenagens, tendo em vista a alteração da competência estabelecida pelo Provimento acima referido, em virtude do qual este Juízo deixou de ser competente para o processamento de execuções fiscais. Jahu-SP, datado(a) e assinado(a) eletronicamente
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