Luiz Roberto Mendes Penteado
Luiz Roberto Mendes Penteado
Número da OAB:
OAB/SP 037030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Roberto Mendes Penteado possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165752-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Hamilton Pontes - Agravado: Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Interessado: John Christer Salén - Interessado: Milton Goldfarb - Interessado: Paulo Cesar Petrin - Interessado: Roberto Giarelli - Interessado: Pdg Realty S.a. Empreendimentos e Participações - Interessado: Pricewaterhousecoopers Corporate Finance Finance & Recovery Ltda. - Interessado: Lilian Vasconcelos Dorea (Espólio) - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls.47 dos autos principais que, no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendeu a execução à luz do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Irresignado, pretende o agravante a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que nada impede o regular prosseguimento do cumprimento de sentença em face do devedor originário; o incidente de desconsideração da personalidade jurídica visa à ampliação do polo passivo, em benefício do credor objetivando a recuperação do crédito, a devedora originária não deixará de integrar a lide em caso de acolhimento. É o relatório. 1.- O r. pronunciamento merece reparos. A interpretação sistemática do art. 134, §3º, do CPC, impõe a compreensão de que a suspensão não abrange o curso da execução em face dos devedores originários, sob pena de indevido prejuízo à celeridade e à efetividade da tutela jurisdicional. Nesse sentido é o entendimento deste Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que indeferiu o pedido de arresto cautelar e suspendeu a execução de título extrajudicial em relação às pessoas demandas no incidente - Insurgência da exequente. A suspensão da execução contempla tão somente aquele que se busca incluir no polo passivo mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não se estendendo, portanto, aos devedores originários - Inteligência do art. 134, § 3º, do CPC, no sentido que lhe deu o Enunciado nº 110 do CJF - Decisão proferida em conformidade com esse entendimento. Arresto cautelar - Requisitos do art. 300 do CPC, por ora, não preenchidos, ante a inexistência de elementos indicativos do risco de dilapidação patrimonial ou da prática de condutas que visem à frustração da execução - Medida excepcional - Precedentes deste E. Tribunal. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288110-54.2023.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023). Idem: Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a suspensão da execução. Insurgência do autor. Acolhimento. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não impede o prosseguimento da execução em relação ao devedor principal. Possibilidade de prosseguimento da execução em relação aos devedores originais. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido para afastar a determinação de suspensão da execução em relação aos devedores originários. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088252-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2025; Data de Registro: 01/04/2025). Destarte, CONCEDO a liminar pretendida para determinar o prosseguimento da execução com relação ao devedor originário. Comunique-se o MM. Juiz a quo, intime-se a recorrente. 2.- Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Luiz Roberto Mendes Penteado (OAB: 37030/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002279-26.2023.8.26.0010 (processo principal 1000918-59.2020.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Marta Maria Leopoldo Carlos da Silva Cappellano - Willy Peres - Vistos. 1. Designo audiência (por videoconferência/telepresencial) de tentativa de conciliação para o dia 16 de junho de 2025, às 15:00 horas. 2. Providencie a Serventia o encaminhamento de notificação para as partes e/ou seus Patronos observando os e-mails informados (às fls. 128). Int. - ADV: PAULO CÉSAR BOGUE E MARCATO (OAB 152523/SP), MARCEL CARLOS DA SILVA (OAB 174436/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017359-79.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Arantes Junior - 1. Fls. 20/28: Diante do lapso temporal desde o peticionamento, defiro dilação de prazo por mais 10 dias para que o requerente cumpra integralmente a decisão de fls. 16/17, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, bem como indeferimento da inicial com o cancelamento da distribuição. 2. Registro que o pedido liminar será apreciado com o recebimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014404-97.2022.8.26.0224 (processo principal 1005881-84.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gerson Luiz Caubi de Almeida Prado - Aretes Theresinha Pedroso Figueroa - - Fernando Henrique Pedroso Figueroa - - Gabriel Pedroso Figueroa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA e outro - Sociedade Amigos do Park Imperial - Marcos Gajéte - - Gisele Lozano Costa e outro - Vistos. Fls. 2654: Defiro o prazo de 15 dias para que o município atualize as certidões positivas de débitos, apresentando nova planilha atualizada dos valores devidos a título de créditos tributários incidentes sobre o imóvel. Assim, diante da prioridade da retenção do crédito tributário e considerando a necessidade da adequação dos valores a serem levantados pelas partes e interessados, reconsidero a decisão de fls. 2647. Int. - ADV: DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), ALEXANDRE ROSSIGNOLLI (OAB 199148/SP), ALEXANDRE ROSSIGNOLLI (OAB 199148/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP), DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011056-66.2025.8.26.0224 (processo principal 1042821-14.2020.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Espólio de Lilian Vasconcelos Dorea - Goldfard Incorp e Constr Ltda e outros - Vistos. Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2165752-19.2025.8.26.0000, pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que expressamente afastou a suspensão da execução quanto ao devedor originário, determino o imediato prosseguimento da execução em relação ao devedor originário, permanecendo suspenso o feito apenas em relação aos requeridos no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da determinação constante do aresto. Certifique-se nos autos do feito executivo e providencie-se as citações determinadas à fl. 47. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013409-89.2022.8.26.0152 - Imissão na Posse - Imissão - Fabiana Francisca Martins - Luiz Yassuo Yoshimura - Certidão de honorários expedida e disponível no sistema para impressão. - ADV: MARCELO TADEU DE MORAES GIANNONI (OAB 316841/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011056-66.2025.8.26.0224 (processo principal 1042821-14.2020.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Espólio de Lilian Vasconcelos Dorea - Goldfard Incorp e Constr Ltda e outros - Vistos. Fl. 53: Ciência do Agravo de Instrumento interposto. No mais, providencie a serventia o cumprimento da decisão de fl. 47. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO (OAB 37030/SP)