Benjamin Berton
Benjamin Berton
Número da OAB:
OAB/SP 044606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benjamin Berton possui 123 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT5, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TST, TRT5, TRF3, TJRJ, TJPE, TRT2, TJSP
Nome:
BENJAMIN BERTON
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000659-29.2017.5.02.0385 RECLAMANTE: SIDNEIA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO TOSCANA LTDA E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ddceb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº 3e34c91. Mantenho a decisão agravada, ID nº 3fc1447, exarada em 03/07/2025, nos termos da qual este juízo entendeu incabível o agravo de petição interposto pelo executado. Não obstante, dada sua natureza, descabe ao juízo de primeiro grau indeferir o processamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão retro. Porém, a fim de que não haja suspensão dos atos executórios e com amparo no disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, concedo às executadas prazo de 8 (oito) dias para distribuição de Autos Complementares de Execução Provisória, consoante procedimento previsto no Processo Judicial Eletrônico, instruído com as peças necessárias, a fim de que neles seja processado o agravo de instrumento, sob pena de preclusão. Uma vez distribuídos e autuados referidos autos complementares, intime-se o exequente agravado para que apresente sua contraminuta no prazo legal, instruído com as peças que entender pertinentes. Prossiga-se regularmente a execução nesses autos principais. Intimem-se. OSASCO/SP, 06 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENJAMIN BERTON
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000659-29.2017.5.02.0385 RECLAMANTE: SIDNEIA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO TOSCANA LTDA E OUTROS (29) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc1447 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº ef8bbfe. Indefiro o processamento do presente agravo, por incabível. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENJAMIN BERTON
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016521-26.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Benjamin Berton e outros - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001532-75.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Benjamin Berton - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 66 e 951 a 959, do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre este Juízo e o da 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes/SP, DECLARANDO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que não há conexão entre o presente processo e os de números 1002090-52.2022.8.26.0176 e 1002111-28.2022.8.26.0176, uma vez que o objeto e a causa de pedir são diversos, além do que os processos indicados pelo autor já foram sentenciados, impossibilitando a redistribuição ou reunião dos processos, com base no §1º do artigo 55 do CPC. Tendo em vista que o conflito de competência entre órgãos do Poder Judiciário deve ser dirimido pelo Tribunal competente, determino a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que seja suscitado e julgado o conflito negativo de competência entre: JUÍZO SUSCITANTE: 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes/SP, JUÍZO SUSCITADO: 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes/SP. SUSPENDO a tramitação do processo até o julgamento definitivo do conflito de competência pelo Egrégio Tribunal de Justiça. OFICIE-SE ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, remetendo-se os autos com caráter de URGÊNCIA, acompanhados desta decisão fundamentada e das razões do conflito. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022009-74.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. e outros - B.B. e outro - Conforme COMUNICADO nº 41/2024, providencie a parte interessada o pagamento da taxa de desarquivamento (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). - ADV: BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025698-72.2017.8.26.0564 (processo principal 1002832-53.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.G.M.A. - B.B. e outros - W.A.S. - I.S.O. - Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, inclusive, incluindo os valores recolhidos referentes às pesquisas a serem realizadas, observando-se eventual gratuidade da parte adversa. Intime-se o interessado a providenciar o recolhimento da taxa devida (código 434-1) para realização de pesquisa/bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, observando-se que o sistema não fornece extrato de contas, nem tampouco, faturas de cartões de crédito. Indefiro o pedido de arresto das contas das filhas do executado, uma vez não está devidamente comprovado eventual existência de fraude a execução. Nada sendo requerido, encaminhem-se ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO TAVARES DA SILVA JUNIOR (OAB 278648/SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), ANNA FLÁVIA MOTA FARIAS (OAB 464777/SP), VILSO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 526425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047872-91.2012.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Camila Nogueira de Moraes - THAIS ROCHA DOS SANTOS e outro - Vistos. Fls. 1306/1310: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões da embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão de fls. 1303. Com efeito, consoante disposto no artigo 5º, da Lei nº 8.009/90, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. No caso, os executados demonstraram que utilizam o imóvel para moradia permanente e não se há falar em necessidade de instituição de bem de família. Se o caso, a exequente poderá pleitear a penhora de outro(s) imóvel(is). Assim, a decisão fica mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), REGINA CLAUDIA GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 142079/SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP)