Lucio Caparelli Silveira
Lucio Caparelli Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 046685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucio Caparelli Silveira possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
LUCIO CAPARELLI SILVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111248-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedregulho - Agravante: Líbia Lopes Borges - Agravado: Hernani Jorge Ticly - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR. RECURSO DA RÉ. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DA OCUPANTE COM O IMÓVEL QUE MERECE ESCLARECIMENTOS. AUTOR QUE NÃO TROUXE CONTRATO ESCRITO, MAS SOMENTE ADITAMENTO CONTRATUAL ASSINADO POR SUA FALECIDA AVÓ. INADIMPLEMENTO, ADEMAIS, LONGEVO, O QUE TORNA QUESTIONÁVEL O QUESITO DE URGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marilucia Pereira Rocha (OAB: 276941/SP) - Lucio Caparelli Silveira (OAB: 46685/SP) - Eduardo Jorge Saadi Junior (OAB: 102791/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003950-91.2023.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO JOSÉ DA SILVA - CLEUNICE DA SILVA - - LUCLEUSA DUARTE DA SILVA - - LUCIA HELENA DA SILVA BOLONHA - - JOANA DA SILVA BRANQUINHO - - LURIMA DA SILVA FARIA - - SILVANA DA SILVA MORAES - - SUELLEN CRISTINA DA SILVA - - VANESSA TASSIANA DA SILVA - - ANDRESA CAROLINA DA SILVA MIRANDA - Fls. 156: aguarde-se por mais 120 (cento e vinte) dias, devendo o inventariante, decorrido tal prazo, nos termos já determinados a fls. 134, informar o desfecho da referida ação nos presentes autos. Intimem-se. - ADV: LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), ANNA JÚLIA RODRIGUES PASSETI (OAB 488722/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011729-27.2017.8.26.0196 (processo principal 0001167-81.2002.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Economico Sa - Pafergon Artefatos de Couro Ltda - - Paulo Fernando Gonzales - - Maria Lucia Gonzales e outro - Vistos. Manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que o silêncio implicará a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Franca, 20 de maio de 2025. - ADV: JAQUELINE FRUTUOSO VIEIRA (OAB 259150/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), CAMILA GOMES AIMOLI (OAB 210035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048878-70.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Teolides Aparecida Pagotti - Edna Beatriz Panazollo Guidugli e outros - Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Registro (fls. 103) determinado nos autos, estando o mesmo à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSE ULISSES CHIEREGATO (OAB 39980/SP), JOSE ULISSES CHIEREGATO (OAB 39980/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP), JOSE ULISSES CHIEREGATO (OAB 39980/SP), JOSE ULISSES CHIEREGATO (OAB 39980/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709111-76.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CAMPOS MELLO ADVOGADOS, MACHADO MEYER SENDACZ OPICE E ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 235964984 o exequente informa que o executado recebeu a quantia de R$ 44.000,00 oriunda do processo de Nº 0707985-93.2017.8.07.0007 em trâmite na 4ª Vara Cível de Taguatinga, apesar deste Juízo da 3ª Vara ter determinado a penhora no rosto daqueles autos, motivo pelo qual requer: a) o prosseguimento da penhora do veículo indicado; b) a imediata pesquisa sisbajud em contas do executado; c) a expedição de alvará dos valores indicados. O executado se manifestou ao ID 236073638 dizendo que o veículo penhorado já satisfaz a dívida, motivo pelo qual o exequente deve requerer a adjudicação do veículo. DECIDO. Primeiramente, é faculdade do exequente requerer a adjudicação ou a alienação do veículo em hasta pública, ao contrário do alegado pelo executado. Não há de se falar em excesso de penhora, já que não se sabe por qual valor o bem será arrematado. Intimo o executado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o recebimento de R$ 44.000,00 no processo de Nº 0707985-93.2017.8.07.0007, conduta absolutamente contrária à ordem exarada nestes autos (ID 230509073) e atentatória à dignidade da justiça. Expeça-se alvará de levantamento em favor de CAMPOS MELLO no valor de R$ 348,72, acrescido de juros e correção monetária se houver. Do mesmo modo, expeça-se alvará em favor de MACHADO MEYER no valor de R$ 116,24, acrescido de juros e correção monetária, se houver. DEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado. Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte devedora ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA e o nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: I/BMW 325IA SC4 REGINO, Placa: JKK2929. Intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC. Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 235964984 Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito. Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD em contas do executado. O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA. Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel. Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC. Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC. Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos. Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE. Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário. Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado digitalmente- -
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucio Caparelli Silveira (OAB 46685/SP), Wanderley Gonçalves Tonin (OAB 427620/SP), Claudia Aparecida Batista da Silva (OAB 432050/SP) Processo 1001474-12.2025.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Reqte: D. de J. M. - Reqda: G. A. de L. M. - Vistos. As partes requereram a homologação de seu Divórcio, apresentando os termos do acordo a que chegaram. O representante do Ministério Público opinou pela homologação do divórcio. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, conforme se depreende dos documentos juntados. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de divórcio formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo celebrado. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, decretando seu divórcio, contando com o parecer favorável do Ministério Público, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, inclusive pelo órgão ministerial, operando-se a hipótese do artigo 1000, "caput", e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes. Encaminhe-se para cumprimento. Comunicado nos autos o cumprimento do mandado de averbação, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus patronos. Prossegue-se o feito com relação às matérias descritas na cláusula 13. Regularizados os autos, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no que concerne ao Pedido de Alimentos, sobre o interesse na realização de alguma prova complementar, além daquelas já especificadas pelas partes às fls. 180/184. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para Saneador, ou, sendo o caso, julgamento antecipado da lide. Publicada em audiência virtual, saem cientes e intimados os participantes. Dispensados o registro da sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016, e a coleta de assinaturas, por se tratar de audiência virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Ulisses Chieregato (OAB 39980/SP), Lucio Caparelli Silveira (OAB 46685/SP) Processo 1048878-70.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Teolides Aparecida Pagotti - Reqda: Edna Beatriz Panazollo Guidugli - Vistos. Fls. 82/83: Observadas as razões constantes da nota de devolução de fls. 84/86, em especial considerada a ausência de instituição e especificação do condomínio, defiro a expedição de novo mandado de registro, consignando-se ter por objeto a fração ideal de 6,56% do imóvel objeto da matrícula nº55.497 do 1º CRI local, e não a unidade autônoma nº 35, conforme constou daquele expedido às fls. 77. Intime-se.