Luiz Roberto Dos Santos Alves
Luiz Roberto Dos Santos Alves
Número da OAB:
OAB/SP 061520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Roberto Dos Santos Alves possui 97 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS ALVES
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001241-53.2021.5.02.0073 RECLAMANTE: FRANCISCO EUDES ALVES VIEIRA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108eee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO DESPACHO Vistos, ID. 12cf304: Atribua-se visibilidade aos documentos sigilosos anexados aos autos com a certidão de ID. 830fcfd. Observe a Secretaria. Após, considerando-se as diligências realizadas, fica o reclamante intimado para orientar o prosseguimento da execução, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em tarefa apropriada (sobrestamento), oportunidade em que terá início o prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Diante do pagamento efetuado pela 7ª reclamada (ID. 3226fc8), proceda a Secretaria à atualização dos cálculos e distribua-se o numerário. Caso haja débito remanescente, intime-se a 7ª reclamada a proceder ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Já no caso de quitação do crédito exequendo, libere-se eventual saldo remanescente a quem de direito, inclusive depósitos recursais acaso existentes. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001241-53.2021.5.02.0073 RECLAMANTE: FRANCISCO EUDES ALVES VIEIRA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108eee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO DESPACHO Vistos, ID. 12cf304: Atribua-se visibilidade aos documentos sigilosos anexados aos autos com a certidão de ID. 830fcfd. Observe a Secretaria. Após, considerando-se as diligências realizadas, fica o reclamante intimado para orientar o prosseguimento da execução, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em tarefa apropriada (sobrestamento), oportunidade em que terá início o prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Diante do pagamento efetuado pela 7ª reclamada (ID. 3226fc8), proceda a Secretaria à atualização dos cálculos e distribua-se o numerário. Caso haja débito remanescente, intime-se a 7ª reclamada a proceder ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Já no caso de quitação do crédito exequendo, libere-se eventual saldo remanescente a quem de direito, inclusive depósitos recursais acaso existentes. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EUDES ALVES VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001349-38.2025.5.02.0204 REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5ebf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja feita por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio, para tanto, o Sr. Perito Renato Felix Otero, que deverá apresentar seu laudo em 30 dias, devendo fazer parte integrante da conta apresentada os valores previdenciários (quota reclamante e reclamada) e fiscais. Outrossim, deverá o Sr. Perito atentar-se, entre outras, para as seguintes determinações contidas em sentença e acórdão: Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001349-38.2025.5.02.0204 REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5ebf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos DESPACHO Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que a liquidação seja feita por meio de perícia contábil. Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. Nomeio, para tanto, o Sr. Perito Renato Felix Otero, que deverá apresentar seu laudo em 30 dias, devendo fazer parte integrante da conta apresentada os valores previdenciários (quota reclamante e reclamada) e fiscais. Outrossim, deverá o Sr. Perito atentar-se, entre outras, para as seguintes determinações contidas em sentença e acórdão: Por derradeiro, em havendo necessidade de apresentação de documento em poder das partes ou de terceiros para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito peticionar solicitando tais documentos. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL CONSTRUCOES LTDA - MPD ENGENHARIA LTDA. - APR MAO DE OBRA LTDA - ENIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001184-30.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: VANDERLEI VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e457f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do autor, primeiramente, assinalo que o "alvará" de ID 94e64fc demonstra tão somente a criação de novo depósito judicial nos autos em atendimento ao despacho de ID 0aa1052, sendo que o campo "Beneficiário" foi tão somente preenchido por obrigatoriedade do sistema SISCONDJ, não se tratando de valor destinado ao autor, mas sim visando a criação de novo depósito judicial nos autos atualizando os valores existentes (vide aviso de crédito de ID 4a95e16). Neste sentido, o despacho de ID 0aa1052 foi claro que após reaplicado o numerário, o saldo devedor deveria ser atualizado e liberado a quem de direito. Ato contínuo, reaplicado o numerário e atualizado o montante exequendo (ID c06bfd2), restou constatado no campo observações que deveriam ser liberados ao autor a quantia de R$ 1.412,67 (crédito líquido), R$ 1.517,79 (FGTS) e R$ 829,94 (patrono do autor), valores estes devidamente liberados via alvará no documento de ID 1f0d5b7 e ofício de ID 41192a8 relativo à transferência do FGTS (cumprido em ID 6ca2590). Logo, inexiste qualquer numerário a ser liberado ao autor. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: PATRICIA COKELI SELLER ROT 1001266-59.2024.5.02.0203 RECORRENTE: ANTONIO JHEIMISSON SANTOS DA SILVA RECORRIDO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:1f96fbb proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JHEIMISSON SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: PATRICIA COKELI SELLER ROT 1001266-59.2024.5.02.0203 RECORRENTE: ANTONIO JHEIMISSON SANTOS DA SILVA RECORRIDO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:1f96fbb proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL CONSTRUCOES LTDA