Silvana Bussab Endres
Silvana Bussab Endres
Número da OAB:
OAB/SP 065330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF6, TJSC, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
SILVANA BUSSAB ENDRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000371-59.2025.8.26.0366 (processo principal 1509249-64.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - BUSSAB ENDRES ADVOGADOS ASSOCIADOS - À míngua de impugnação ou resistência ofertada pela Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor no incidente de cumprimento de sentença, no valor de R$ 852,50 (data-base 27/02/2025 ) , para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Não há condenação da Fazenda-executada em custas e despesas processuais (art. 6º da Lei 11.608/2003 e art. 39, da Lei 6.830/80) ou honorários advocatícios, visto que não houve foi oferecida impugnação a este incidente (art. 85, § 7º do CPC). Providencie-se o necessário para requisição do valor executado (RPV ou Precatório), nos termos do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, o qual deverá tramitar no formato digital, em incidente próprio, nos termos do Comunicado SPI 64/2015. Aguarde-se o integral cumprimento. Intime-se. - ADV: SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB 65330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509485-16.2023.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Imobiliaria Samas Ltda - - Joao Batista do Nascimento - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta nos autos. A exceção de pré-executividade constitui mero incidente processual, de sorte que somente em caso de seu acolhimento, com extinção da execução, ainda que parcial, é cabível a condenação em ônus sucumbenciais. Decorrido o prazo para a interposição de recurso da presente decisão, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação, observando-se que: A) Na hipótese de parcelamento da dívida, deverá juntar o termo de confissão do débito devidamente assinado pelo executado, informando os prazos de vigência do acordo para determinação do período de suspensão. B) Na hipótese de quitação, deverá requerer a extinção do feito. C) Nas demais hipóteses, deverá requerer o que entender de direito, instruindo sua petição com o cálculo discriminado e atualizado do débito relativo tão-somente à CDA objeto dos autos. D) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. De ser destacado que qualquer pedido que não proporcione impulso à execução sem requerer o concreto andamento do feito não será obstáculo à manutenção da suspensão e ao arquivamento provisório da execução. E) Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB 65330/SP), OSWALDO SIQUEIRA CAMPANELLI (OAB 80044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001437-11.2024.8.26.0366 (processo principal 1512400-09.2021.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Bussab Endres Advogados Associados - Tendo em vista a instauração de incidente de requisitório - Requisição de Pequeno Valor, em formato digital, noticiado nos presentes autos, aguarde-se a sua quitação. Permaneçam, até a quitação, ambos os incidentes: de cumprimento de sentença e o requisitório de RPV (processo dependente) na mesma fila processo> RPV - Ag. Pagamento da entidade Devedora, na mesma data de vencimento. Com a quitação noticiada no incidente digital, voltem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). - ADV: SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB 65330/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005786-86.2022.4.03.6130 EXEQUENTE: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SILVANA BUSSAB ENDRES - SP65330 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP DESPACHO Há notícia nos autos de que o valor requisitado foi depositado e está à disposição da parte exequente para saque, conforme extrato ID 358708973. Nesse contexto, tendo em vista que o valor está disponível para levantamento, compareça a parte exequente e/ou respectivo patrono (a), munidos de documentos pessoais, diretamente à agência bancária para proceder ao levantamento dos valores depositados. Após, em observância ao princípio da cooperação insculpido no art. 6º, do CPC, o art. 5º do mesmo diploma que dispõe sobre a boa-fé dos participantes do processo, bem como o art. 77, IV, do CPC, que estabelece os deveres das partes e procuradores e estabelece o cumprimento "com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação", manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se por ato ordinatório, fazendo-se remissão aos textos abaixo (art.1º, item 1.18, da Portaria nº 104/2023 deste Juízo), nesta sequência: 1. Decorrido o prazo sem o levantamento dos valores disponíveis, considerando o artigo 1º da Resolução Conjunta PRES/CORE Nº 21, de 25/02/2022, o qual dispõe que é condição para arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais vinculados ao mesmo processo, intime-se pessoalmente o(a) parte exequente, via Domicílio Judicial Eletrônico, para que proceda ao levantamento dos valores disponíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o abandono do depósito em favor da União. No silêncio, tornem conclusos para que seja decretado o perdimento definitivo. 2. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença extintiva. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0263009-34.2009.8.26.0002 (002.09.263009-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B. - - T.B. - F.P.B. - Vistos. No acordo atinente à fixação de alimentos em favor dos filhos do requerido (Jordano e Tarik), houve expressa anuência das partes de que a obrigação alimentar seria prestada até que esses atingissem a maioridade ou, caso estivessem cursando ensino superior, se estenderia até que completassem 24 anos (fls. 368/370 e 374). Contudo, ainda que tenha havida tal avença, a exoneração da obrigação deve ser declarada judicialmente e, encontrando-se esse feito extinto, tal pleito deve ser realizado por meio de ação própria, como ocorreu com o outro filho do peticionante (Jordano fls. 420). Desta feita, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA BUSSAB ENDRES (OAB 65330/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP), MARIA ELIETE XAVIER ASPERTI (OAB 71246/SP), ELISABETE YSHIYAMA (OAB 229805/SP), ELISABETE YSHIYAMA (OAB 229805/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP), MARIA ELIETE XAVIER ASPERTI (OAB 71246/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), PEDRO LUIZ BUSSAB ENDRES (OAB 332397/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016871-52.2009.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OAK TREE TRANSPORTES URBANOS LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SILVANA BUSSAB ENDRES - SP65330 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.