Iuquim Elias Filho
Iuquim Elias Filho
Número da OAB:
OAB/SP 070435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMA, TJSP, TJDFT, TRT2
Nome:
IUQUIM ELIAS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-44.2020.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Odilon Antonio Leite e outros - Vistos. Fls. 327-328: O pedido de apreensão de passaporte, vedação de concessão de financiamentos, vedação de participação de licitações, cancelamento e acesso à cartões de crédito e bloqueio de CNH, por ora, não comporta acolhimento. Em análise perfunctória, observa-se que tal medida, além de temerária, possui duvidosa legalidade, havendo posicionamentos contrários no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH DO AGRAVADO, BEM COMO DE APREENSÃO DE PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC. MEDIDA COERCITIVA REQUERIDA PELA AGRAVANTE QUE NÃO ASSEGURA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ORA DISCUTIDA, E QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - AI 2094698-37.2018.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Hélio Nogueira - j. 15.06.2018); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Ausência de bens penhoráveis - Requerimento de bloqueio de cartão de crédito, passaporte e CNH dos executados - Inadmissibilidade - Impossibilidade de, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, impor restrição de modo unilateral a direitos individuais do devedor - Medida desproporcional, que não teria o condão de modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, de assegurar o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão que indeferiu o pedido mantida - Recurso não provido. (TJSP - 17ª Câmara de Direito Privado - AI 2081040-77.2017.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Paulo Pastore Filho - j. 18.08.2017); EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão recursal voltada à determinação de bloqueio de cartões de crédito, carteira nacional de habilitação e passaportes do devedor pessoa física. Inadmissibilidade. Medidas que não se afiguram eficazes para assegurar o adimplemento do débito. Afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Consideração da circunstância de que, conquanto esteja o juiz autorizado a determinar medidas que possam compelir o devedor a satisfazer a execução, não se justifica a adoção de providências que importem em violação a direitos individuais garantidos na Constituição Federal. Indeferimento do pleito. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP -19ª Câmara de Direito Privado - AI 2067788-07.2017.8.26.0000/Campinas - Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - j. 07.08.2017). Nada obstante, os meios executivos pretendidos pela exequente integram matéria sob análise do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas. Com efeito, a tese afetada desde 07/04/2022 (Tema 1.137) constitui em "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Nada obstante, no mesmo julgamento, determinou-se a suspensão dos feitos que versem sobre a questão. Desse modo, eventual pertinência do pedido, deverá aguardar a deliberação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo vedada a tramitação do processo que versem especificamente sobre as medidas atípicas, bem como a prática de quaisquer atos processuais, ressalvada a necessidade deliberações de urgência. Senão, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Insurgência quanto ao indeferimento do pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens dos executados por meio do sistema CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens). 2. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 3. Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C. STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077646-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023). Intime-se a exequente para manifestação em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Int - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001060-36.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1002573-27.2021.8.26.0238) (processo principal 1002573-27.2021.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Teresa de Jesus Cortinas Vazquez - Associação Central Park Residence Ii - Vistos. Certificado o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo celebrado entre as partes, presume-se a satisfação da obrigação, nos termos da cláusula homologada. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do código de processo civil. Expeçam-se, se necessário, as comunicações de praxe. Certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e Comunicado CG nº 259/2023. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELENIVO MOREIRA DA SILVA (OAB 341248/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000236-36.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José Moya Ventura - - Vinícius Favoreto Vongal e outro - Espólio de Luciene Maria de Menezes Wielhauer e outro - Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, §2º doCódigo de Processo Civil. Decorridoo prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP), MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004109-91.2001.8.26.0238 (238.01.2001.004109) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Amaro Godinho da Silva e outro - Nelson Lima do Amaral - - Elisabeth Moraes do Amaral - comercio e importação de produtos médicos hospitalares prosintese - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: NELSON LIMA DO AMARAL (OAB 49602/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), NELSON LIMA DO AMARAL (OAB 49602/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000394-81.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio José Tavares de Oliveira - - Juliana Santos Rodrigues Tavares de Oliveira - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MÁRCIO JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA e JULIANA SANTOS RODRIGUES TAVARES DE OLIVEIRA em face de MARCELO TURCHIARI GODTSFRIEDT e MARIA CRISTINA VILLAÇA para o fim de declarar resilido o contrato firmado entre as partes, e, via de consequência, condenar os requeridos à restituição aos autores do valor de R$ 21.943,99, devidamente corrigido e com juros de mora desde a citação, calculados nos moldes fixados no artigo 406 do CC. . E nada mais havendo, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003013-79.2017.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Hélio da Silva - - Mário Michiro Taneishi - - Douglas Ricardo Paulino - Vistos Trata-se de autos de ação penal nos quais os réus Mário Michiro Taneishi, Douglas Ricardo Paulino e Hélio da Silva comprometeram-se a cumprir determinadas condições em razão da suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95), em audiência realizada às fls. 537/538 destes autos. Após o transcurso do prazo, os réus cumpriram satisfatoriamente todas as condições no período de dois anos (fls. 675 e 680). O i. representante do Ministério Público opinou pela extinção de sua punibilidade (fl. 678). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Mário Michiro Taneishi, Douglas Ricardo Paulino e Hélio da Silva, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data, proceda-se as anotações necessárias e oficie-se ao IIRGD, expeça-se certidão de honorários, se o caso, após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Quanto ao réu DOUGLAS RICARDO PAULINO, Comunique-se o IIRGD, encaminhando-se cópia da certidão de óbito (fl. 672), nos termos do item 24.1, do Capítulo V, Subseção I, das Disposições Gerais das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833547-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO CRISTIAN OLIVEIRA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDY SILVA - MA12436-A ESPÓLIO DE: W .S. - MOTOS LTDA. - EPP Advogados do(a) ESPÓLIO DE: IUQUIM ELIAS FILHO - SP70435, OSWALDO HENRIQUE DA ROSA - MG204140 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015. São Luís, 27 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2161278-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Aparício Soares de Carvalho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Otto Steiner Junior - Interessado: Oswaldo D Elia Filho (Espólio) - Interessado: Eduardo Coppini - Interessado: Yukio Kawasaki (Espólio) (Espólio) - Interessado: Walfredo Celso Tassi - Interessado: Jose Renato Souza Elias - Interessado: Ruben Camargo Rocha - Interessada: Viviane Rodrigues de Oliveira - Interessado: Valter Barbosa de Moraes - Interessado: Carlos Roberto Marques - Interessado: Pedro Antonio Ribeiro Junior - Interessado: João Francisco Abibi - Interessado: José Nery de Góes - Interessado: Cesar Ossamu Anno - Interessado: Daniloy José Figueiredo - Interessado: Nivaldo dos Santos Jr - Interessado: Marcos Antonio Nunes Coelho - Interessada: Rosa Benedita Ramos dos Santos - Interessada: Lidiane Nogueira dos Santos Zampieri Ferreira - Interessado: Fernanda Paula dos Santos - Interessado: Município de Ibiuna - Vistos. Cumpra-se a decisão outrora proferida (fls. 175/177), abrindo-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de seu competente parecer. Após tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB: 188606/SP) - Otto Steiner Junior (OAB: 45316/SP) - Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB: 208424/SP) - Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Lucio Henrique Furtado de Souza (OAB: 302713/SP) - Marcio Kiyoshi Raimundo Pereira (OAB: 341871/SP) - Jorge Aparecido Toshio Kawasaki - Walmir Rodrigues de Oliveira (OAB: 228804/SP) - Iuquim Elias Filho (OAB: 70435/SP) - Renato Rogerio Farias Estrada (OAB: 296195/SP) - Renato Yoshimura Saito (OAB: 168436/SP) - Marisa Andrea Gonzalez (OAB: 328065/SP) - Franciele Fernanda Goes (OAB: 364713/SP) - Antonio Carlos de Moraes (OAB: 77814/SP) - Cornelio Gabriel Vieira (OAB: 110695/SP) - Alexandre Aluizio Marchi (OAB: 218554/SP) - Mauricio Silva de Goes (OAB: 312881/SP) - Helaine Mari Ballini Miani (OAB: 66507/SP) - Renato Ramos (OAB: 59220/SP) - Marcia Siqueira (OAB: 213003/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2161278-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Aparício Soares de Carvalho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Otto Steiner Junior - Interessado: Oswaldo D Elia Filho (Espólio) - Interessado: Eduardo Coppini - Interessado: Yukio Kawasaki (Espólio) (Espólio) - Interessado: Walfredo Celso Tassi - Interessado: Jose Renato Souza Elias - Interessado: Ruben Camargo Rocha - Interessada: Viviane Rodrigues de Oliveira - Interessado: Valter Barbosa de Moraes - Interessado: Carlos Roberto Marques - Interessado: Pedro Antonio Ribeiro Junior - Interessado: João Francisco Abibi - Interessado: José Nery de Góes - Interessado: Cesar Ossamu Anno - Interessado: Daniloy José Figueiredo - Interessado: Nivaldo dos Santos Jr - Interessado: Marcos Antonio Nunes Coelho - Interessada: Rosa Benedita Ramos dos Santos - Interessada: Lidiane Nogueira dos Santos Zampieri Ferreira - Interessado: Fernanda Paula dos Santos - Interessado: Município de Ibiuna - Vistos. Cumpra-se a decisão outrora proferida (fls. 175/177), abrindo-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de seu competente parecer. Após tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB: 188606/SP) - Otto Steiner Junior (OAB: 45316/SP) - Maria Angélica Vieira Steiner Pecorari (OAB: 208424/SP) - Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Lucio Henrique Furtado de Souza (OAB: 302713/SP) - Marcio Kiyoshi Raimundo Pereira (OAB: 341871/SP) - Jorge Aparecido Toshio Kawasaki - Walmir Rodrigues de Oliveira (OAB: 228804/SP) - Iuquim Elias Filho (OAB: 70435/SP) - Renato Rogerio Farias Estrada (OAB: 296195/SP) - Renato Yoshimura Saito (OAB: 168436/SP) - Marisa Andrea Gonzalez (OAB: 328065/SP) - Franciele Fernanda Goes (OAB: 364713/SP) - Antonio Carlos de Moraes (OAB: 77814/SP) - Cornelio Gabriel Vieira (OAB: 110695/SP) - Alexandre Aluizio Marchi (OAB: 218554/SP) - Mauricio Silva de Goes (OAB: 312881/SP) - Helaine Mari Ballini Miani (OAB: 66507/SP) - Renato Ramos (OAB: 59220/SP) - Marcia Siqueira (OAB: 213003/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-94.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001881) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cristovão Vieira Ruivo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)