Iuquim Elias Filho
Iuquim Elias Filho
Número da OAB:
OAB/SP 070435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJDFT, TJMA
Nome:
IUQUIM ELIAS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044510-35.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Kasuo Takahashi - Edson Tadeu Cucolicchio - Vistos. Advirto as partes que este processo está arquivado, devendo as petições serem endereçadas ao cumprimento de sentença. Em caso de reiteração, poderá a parte sofrer as sanções processuais cabíveis à espécie. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002665-31.2010.8.26.0586 (586.01.2010.002665) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Jose Amaral Elias - Vistos. Fls. 253/257: Ciência à parte exequente. No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003378-17.2009.8.26.0238 (238.01.2009.003378) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Emanuel Francisco Ribeiro - Vistos. 1 - Tendo em vista a prescrição do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, V, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Verifica-se que a Fazenda do Estado de São Paulo renunciou ao prazo recursal. P.I.C. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002498-11.2021.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ruy da Costa Rego - - Maria Aparecida Lima da Costa Rego - Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 430, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP), RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012543-07.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARQUE BLOCO A EXECUTADO: FERNANDO THADEU MELO E SILVA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0012543-07.2016.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUNA PARQUE BLOCO A – CNPJ nº 13.350.167/0001-24 (Advogado(a): Edson Alexandre Silva Pessoa – OAB-DF 34.339) e como requerido(a)(s) FERNANDO THADEU MELO E SILVA – CPF nº 722.633.931-53 (Advogado(a): Pedro Junio Bandeira Barros Dias – OAB-DF 47.788), tendo como 3º interessado(a)(s) GEORGEA ARAÚJO NEIVA – CPF nº 459.372.223-34 (Advogado(a): Paulo Roberto Guedes Flausino – OAB-DF 35.605) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ nº 00.360.305/0001-04 (Advogado(a): Diego Martignoni – OAB-SP 426.247), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 15/07/2025 às 14h00m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 18/07/2025 às 14h00m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 203, Bloco “A”, Lotes 6 e 8, Rua das Carnaúbas, Águas Claras-DF, com área privativa de 25,53 m2, área comum de divisão proporcional de 16,35 m2, área total de 41,88 m2, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 241.826, devidamente avaliado em R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 189568249). Data da avaliação: 07/03/2024. DEPOSITÁRIO FIEL: A 3ª interessada GEORGEA ARAÚJO NEIVA – CPF nº 459.372.223-34. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 165.627,26 (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos) em 18/12/2024 (Id 221435193). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 22/10/2024, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravame: R. 21 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e R. 24 – PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF (Processo nº 0012543-07.2016.8.07.0001). OBSERVAÇÃO: Conforme planilha de débitos acostada aos autos (Id 211448673) o saldo devedor da alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 importava a quantia de R$ 155.558,67 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 50918478. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: capitalleiloesdf@gmail.com. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2025 16:26:50. *documento assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-55.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Aci Associação Colinas de Ibiúna - Andreza Ramos Leite e outros - 1) Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). 2) Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência de conciliação, verifique e certifique a z. Serventia se constam dos autos os endereços eletrônicos das partes e dos respectivos procuradores para o envio de convite para a realização de audiência por meio virtual (videoconferência). Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para a apresentação dos endereços eletrônicos na forma do parágrafo único, do artigo 6º, acima transcrito (endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré e de seus respectivos procuradores). Prazo de 05 (cinco) dias. Com os endereços eletrônicos apresentados nos autos, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de tentativa de conciliação. No caso de impossibilidade de realização por videoconferência, promova-se a realização de audiência de conciliação na forma presencial ou híbrida. Acrescento, ainda, que nas ações que envolvam Direito das Famílias, a audiência de conciliação deve ser realizada preferencialmente de forma presencial, podendo os advogados participarem virtualmente, caso assim pretendam. Ressalto a importância da modalidade presencial como mais compatível com a natureza das discussões que tais casos envolvem, propiciando melhor ambiente para tentativa de composição entre as partes. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, devendo ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. No caso de restar negativa a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), ANA BEATRIZ DE ALMEIDA (OAB 289260/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula dos Santos Prisco (OAB 109262/SP), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP), Nivaldo Xavier dos Santos (OAB 245237/SP), Elisabeth Fatima Di Fuccio Catanese (OAB 37148/SP), Iuquim Elias Filho (OAB 70435/SP), Mauro Atui Neto (OAB 266971/SP), Raphael Cardoso Duarte Ramos (OAB 322227/SP) Processo 1002294-80.2017.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reqte: Alecio Castellucci Figueiredo, Viviane de Melo Baratella, Coiti Muramatsu, Jamil Prado - Diante do trânsito em julgado do Acórdão de fls. 6506/6544, expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado A.C.F., constando expressamente o regime inicial de cumprimento da pena, observadas as formalidades legais, em conformidade com o artigo 283 do CPP. Proceda-se as anotações e comunicações quanto ao desfecho da presente ação aos sentenciado, Int.