Eliane Avelar Sertorio Octaviani

Eliane Avelar Sertorio Octaviani

Número da OAB: OAB/SP 070656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliane Avelar Sertorio Octaviani possui 158 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRF3, TRT15, TRF6, TJSP, TJMG
Nome: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) EXECUçãO FISCAL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002382-54.2024.8.26.0180 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.R.B.A. - N.V.S. - Vistos. Fl. 93: Esclareça a Serventia. Intime-se. - ADV: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015192-86.2025.4.03.0000 ESPOLIO: PEDRO HENRIQUE SERTORIO ADVOGADO do(a) ESPOLIO: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI - SP70656-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Comprove a parte agravante, no prazo de 05 dias, ser beneficiária da justiça gratuita, ou, a teor do disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, providencie, sob pena de deserção, o recolhimento em dobro das custas de preparo, nos termos da Resolução PRES Nº 138, de 06 de julho de 2017, desta E. Corte, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 0258688-91.2017.8.13.0145 REQUERENTE: ROSA MARIA PEREIRA PENNA CPF: 647.380.786-15 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 REQUERIDO(A): CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado Vistos, etc. Juiz De Fora, 30 de junho de 2025 RAFAEL MATTOS CLEMENTE Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 0258688-91.2017.8.13.0145 REQUERENTE: ROSA MARIA PEREIRA PENNA CPF: 647.380.786-15 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 REQUERIDO(A): CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado Vistos, etc. Trata-se ação declaratória de inexigibilidade de tributos cumulada com repetição de indébito ajuizada por Rosa Maria Pereira Penna em face do Estado de Minas Gerais e Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, aduzindo, em síntese, ser indevida a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. O feito permaneceu suspenso por determinação do C. STJ, até o julgamento do Tema 986. Eis o breve relato. Decido. Da Ilegitimidade Passiva Alega a parte ré Cemig Distribuição S.A., em sede de preliminar, ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação ao fundamento de que não possui competência para excluir as tarifas objeto da lide da base de cálculo do ICMS, conforme pretende a parte Autora. Notadamente, verifico que assiste razão as alegações trazidas à baila por referida parte, tendo em vista que, de fato, esta atua apenas como agente arrecadador do ICMS sem participação efetiva na relação tributária decorrente da cobrança do imposto. Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA - INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEMIG - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - DECISÃO MANTIDA. - Considerando que a concessionária de energia elétrica apenas atua como mero agente arrecadador do ICMS por determinação de agência reguladora, sem qualquer participação efetiva na relação jurídica tributária, não há que se cogitar na sua legitimidade passiva para figurar em demanda que discute a base de cálculo do imposto em questão. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.247138-7/001, Relator (a): Des.(a) Versiani Penna , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/05/2022, publicação da súmula em 11/05/2022). Diante disso, medida outra não há senão acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré Cemig Analisada a preliminar suscitada, adentro ao mérito. Destaco que a possibilidade de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, foi apreciada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial REsp 1.163.020 sob a sistemática dos recursos repetitivos. Trata-se do tema repetitivo 986, cuja tese fixada é a seguinte: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” (Informativo 804 do STJ, 19/04/2023) Portanto, não há mais espaço para qualquer discussão, uma vez que o julgamento foi realizado sob o sistema dos recursos repetitivos, devendo a tese firmada acima ser imediatamente aplicada aos processos em trâmite. Dessa forma, a improcedência do pedido para a exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica é medida que se impõe. Por sua vez, quanto ao pedido para restituição de valores pagos pela parte autora, é importante ressaltar que o STJ modulou os efeitos da decisão, para afastar a tese para os consumidores que, até 27 de março de 2017, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido antecipação de tutela, o que não é o caso dos autos, considerando que não houve pedido de tutela de urgência. Ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC em face da CEMIG, julgando improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A justiça gratuita poderá ser apreciada caso haja recurso. Conforme preceitua o art. 40 da Lei nº 9.099, de 1995, submeto esta decisão à Exma. Sra. Juíza de Direito. Rafael Mattos Clemente Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Juiz De Fora, 30 de junho de 2025 ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006048-63.2024.8.26.0568 - Mandado de Segurança Cível - Prova de Títulos - Marcos José Alves Pinto Junior - Posto isto, nos termos das normas referidas, com base no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação Constitucional. Por consequência, CONCEDO a ORDEM DE SEGURANÇA pleiteada, isto para que: A) a autoridade impetrada recalcule a pontuação do impetrante na classificação geral do concurso, atribuindo-lhe os pontos dos títulos de mestrado e doutorado que possui, no prazo máximo de 10 dias, pena de sanções civis, políticas e penais; B) depois de cumprido o item anterior, fique cassada a ordem de suspensão do certame público, isto que seja retomado seu andamento em seus ulteriores termos. Sem espaço para o pagamento das taxas e honorários advocatícios (súmula 512 do S.T. F.). P.I.C., ainda que não existam recursos pelas partes, ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Público, para reexame necessário. - ADV: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001325-06.2021.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica de Avellar Sertorio Gonçalves - - Carlos Henrique Sertorio Gonçalves - - Luis Henrique Sertorio Gonçalves - - Manoel Henrique Sertorio Gonçalves - José Francisco Leite Neto - Diometrio Passos Gomes - - Pedro Paulo Passos Gomes - - Maria da Conceição Passos Gomes - - Tarcisio Passos Gomes - Fl. 384: anote-se a penhora no rosto destes autos, comunicando-se o Juízo de origem da ordem e dando-se ciência à inventariante. Cumpra-se, no mais, o determinado a fl. 380. - ADV: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), LUCIA ALVES LEITE (OAB 141693/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000149-49.1997.8.26.0180 (180.01.1997.000149) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Luiz Gonzaga Pinto - - Ana Tereza de Castro Leite Pinheiro - Aguarde-se o integral cumprimento. - ADV: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), VANESSA TUON TOMAZETI (OAB 225910/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), LUCIANA ARAUJO NEVES (OAB 144350/SP), PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005193-34.2006.8.26.0180 (180.01.2006.005193) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bunge Fertilizantes Sa - Eduardo de Avellar Sertorio - Defiro o requerido, aguardando-se por trinta dias. - ADV: MANOEL HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 236418/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP)
Anterior Página 7 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou