Eucario Caldas Reboucas
Eucario Caldas Reboucas
Número da OAB:
OAB/SP 071746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eucario Caldas Reboucas possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
EUCARIO CALDAS REBOUCAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082212-86.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Candido do Nascimento - - Vandi Lima do Nascimento - Espólio de Mario Annunziato Carlesimo - - Espólio de Marisa Isabel Mei Carlesimo e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - 1. Fl. 1.060: observando-se a panilha 1 - fls. 1.061/1.062, tendo em vista o o recebimento por terceiros estranhos à lide, de rigor a citação por oficial de justiça. Sendo o citando pessoa natural, a carta citatória deve ser diretamente entregue a ela, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento. Nesse sentido, a orientação do C. STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORTE ESPECIAL. CITAÇÃO POR AR. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos (EREsp 117.949/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 03/08/2005). Ademais, o titular de domínio não reside em condomínio edilício, o que impossibilita considerar válida a citação, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de citação dos titulares de domínio indicados na panilha 1, cujo AR foi recebido por terceiro. 2. Desnecessária a expedição de mandado de citação dos titulares que residem em condomínio edilício, porque válidas as citações, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. 2. Em relação à planilha 2, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora complemente as informações, conforme determinado na decisão precedente, assim como esclareça a observação "telegrama". 3. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratar de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. - ADV: MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0510541-89.2014.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gildo Luiz Romolu - Vistos. Considerando que foram opostos Embargos, intime o(s) executado(s) para que se manifestem acerca da concordância da extinção do feito nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0203724-73.2010.8.26.0100 (583.00.2010.203724) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Garagem Automatica Araujo - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: LUIZ PAULO KUCHEMBUCK PINHEIRO (OAB 312388/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0150290-19.2003.8.26.0100 (583.00.2003.150290) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem Automática Araújo - Paulo Longobardo e outro - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP), JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), MARIA FERNANDA GARZARO REBOUCAS (OAB 358785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003511-19.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1004163-36.2024.8.26.0011) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Mary Lee Faria Norris Nelsen Foz - - Magda de Oliveira Foz - Rafael Marinho Lomonaco Júnior - - Mauro Del Ciello - Vistos. Fls.539/540: vista à parte autora. Exclua-se o advogado corréu falecido. No mais, aguarde-se pela manifestação da parte autora, conforme decisão precedente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP), EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016353-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1020690-92.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Instituto Monteiro de Barros - Condominio Garagem Automática Araujo - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Int. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), THAYSA SOUZA LOPES (OAB 172542/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015354-78.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João dos Santos Faria - Apelado: Rafael Marinho Lomonaco Júnior - Apelada: Magda de Oliveira Foz - Apelado: Mary Lee Faria Nelson Foz - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1015354-78.2024.8.26.0011 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº Apelação nº 1015354-78.2024.8.26.0011 Comarca: São Paulo - 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros Apelante: João dos Santos Faria Apelada: Rafael Marinho Lomonaco Júnior e outros Juiz: Cassio Pereira Brisola Vistos. Ab initio, observa-se que o autor-apelante somente pleiteou o benefício da assistência judiciária gratuita nesta fase recursal. Em consequência, para análise desse pedido deduzido no recurso, deve comprovar a modificação de sua situação socioeconômica a partir da última manifestação nos autos (17 de janeiro de 2025 fls. 119). Afinal, até então, nada havia em concreto em termos de prova da eventual hipossuficiência socioeconômica do postulante e impossibilidade do custeio dos encargos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Feita esta consideração e partindo desta premissa, certo é que a simples declaração não comprova a hipossuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal), a ensejar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao agravante. Neste sentido, inclusive, já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que a alegação de hipossuficiência deduzida pelo pretenso beneficiário (artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil) goza de presunção relativa de veracidade, podendo o Magistrado, ex officio, aferir as circunstâncias que denotam eventual incompatibilidade do pedido com a condição econômico-financeira de quem a declara: PLANO DE SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AFERIR CONCRETAMENTE, SE O REQUERENTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVER DA MAGISTRATURA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE STANDARD (PLANO-REFERÊNCIA). IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO A UM ÚNICO HOSPITAL OU CLÍNICA. POSSIBILIDADE. 1. O "STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois 'é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.' (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017)" (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). (...). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1596535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020). Nesse aspecto, e para efeito do comando legal insculpido pelos artigos 99, § 2º, e 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, deverá o apelante, no prazo de 5 dias, trazer cópias (i) da declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo postulante; (ii) de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou o informativo gerado no site da Receita Federal de que a precitada declaração não consta na sua base de dados), (iii) relatório de contas bancárias do Registrato do Banco Central; (iv) extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas que constarem do relatório Registrato; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, bem como (vi) de quaisquer outros documentos que demonstrem a modificação de sua situação financeira desde sua última manifestação nos autos, para análise e apreciação do pedido de concessão da gratuidade processual. Caso contrário, de modo alternativo, faculta-se ao apelante o recolhimento do preparo recursal também no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Gustavo Bezerra (OAB: 362860/SP) - Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB: 346931/SP) - Eucario Caldas Reboucas (OAB: 71746/SP) - Josnel Teixeira Dantas (OAB: 148452/SP) - 5º andar