Jorge Donizeti Sanchez

Jorge Donizeti Sanchez

Número da OAB: OAB/SP 073055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 883
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSC, TRT10, TJPA, TJRS, STJ, TJAL, TJMG, TRF4, TJPB, TRT9, TRT21, TRT8, TRT1, TJAC, TJDFT, TJRJ, TRT2, TRF5, TJES, TJCE, TST, TJMA, TRF1, TJPE, TRT7, TJSE, TRT4, TJRR, TJSP, TRT3, TJAP, TRT15, TRT19, TJRO, TJRN
Nome: JORGE DONIZETI SANCHEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4009155-54.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celina Moreira de Castro - - Ilca Moreira de Castro - BANCO DO BRASIL S.A. - - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001123-98.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Nomeio em substituição R4C Administração Judicial Ltda. Intime-se a administradora nomeada para que se manifeste se aceita o encargo e requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199932-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro de Santo André; 2ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1029891-02.2024.8.26.0554; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Agravado: Botequim São Paulo Bar e Restaurante Ltda; Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto (OAB: 1927/RN); Advogada: Ana Cecília Lopes de Medeiros Albuquerque (OAB: 10986/RN); Agravado: Thiago Malito Silva; Advogado: Leandro Mauro Munhoz (OAB: 221674/SP); Advogada: Danielle dos Prazeres da Silva (OAB: 408255/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005506-11.2023.8.26.0079 (processo principal 1006830-87.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Guilherme Henrique Martins Domingues - Manifeste-se a parte quanto ao ofício fls. 189/198 no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003948-10.2024.8.26.0157 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ciente da citação pessoa da corré NATHALIA (fl. 88). Expeça-se carta para citação do réu NATAN no endereço declinado às fls. 78/79. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002945-91.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Bugres Comércio de Frutas Eireli e outro - Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do mandado de citação/intimação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006423-93.2020.8.21.0141/RS (originário: processo nº 50064239320208210141/RS) RELATOR : SANDRO SILVA SANCHOTENE APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) APELADO : S. FRANCESCHET (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO GOMES DA COSTA (OAB RS077886) ADVOGADO(A) : MARIELLI ESPINDULA DA SILVEIRA (OAB RS106767) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 03/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055759-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001149-37.2025.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Gilmara Fontana Molaz - Manifeste-se a parte parte autora sobre os embargos monitórios apresentados (fls. 42-44 e 45-61), no prazo de quinze (15) dias. Após, remetam-se os autos à conclusão-decisão. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009621-89.2024.8.26.0451 (processo principal 1005142-75.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Encaminhado ao cumprimento para expedição de carta - AR digital para intimação do(a)(s) executado(a)(s) Augusto Godoy Barreiros, para pagamento do débito de R$ 530.853,64, devidamente corrigido e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, advertindo-o(a)(s) de que se o pagamento não for efetuado no referido prazo o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de INADIMPLEMENTO, havendo REQUERIMENTO expresso e RECOLHIMENTO DAS DESPESAS necessárias pela parte credora (exceto quando beneficiária da assistência judiciária), a serventia: Providenciará a expedição de ofício e inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa e do SCPC, pelo débito discutido nestes autos, via sistemas SerasaJud e ScpcJud. Expedirá CERTIDÃO nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Efetuará pesquisa por bens penhoráveis junto ao sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome do(s) executado(s). Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual ou MEI, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, uma vez que inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular, deverá também ser realizada pesquisa em nome do titular. A indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD será realizada até o valor indicado na execução, devendo ser liberada eventual indisponibilidade excessiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, o(s) executado(s) deverá ser intimado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é / são impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. Havendo impugnação, deverá ser dado vista à parte credora e, em seguida, os autos deverão ser conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, procederá a serventia à transferência para conta judicial e, após a juntada pela parte credora de formulário contendo os dados bancários necessários, expedirá mandado de levantamento eletrônico - MLE em seu favor. Caso a(s) pesquisa(s) apresente(m) resultado positivo, a serventia providenciará o bloqueio de eventual(is) veículo(s) via RENAJUD e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) do imposto de Renda via INFOJUD (que, nos termos do art. 1.263, §1º, das NSCGJ, serão juntadas aos autos como documento sigiloso), bem como o resultado da investigação de bens via SNIPER. O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o direito do autor e evitar fraudes, observado que não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito. Havendo REQUERIMENTO e RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (exceto pelo beneficiário da assistência judiciária), deverá ser expedido MANDADO para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada acerca da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Alternativamente, havendo requerimento expresso, lavrar-se-á o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC e, em seguida, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário, bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial de Justiça. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária e apresente requerimento expresso, procederá a serventia à pesquisa de bens imóveis via sistema ONR (Arisp), observado que não sendo o caso de gratuidade processual, a pesquisa de bens imóveis pode ser realizada pela própria parte interessada. Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento e, se o caso, recolhimento da despesa necessária, deverá ser intimada a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. Por fim, restando infrutíferas as diligências supracitadas, havendo requerimento e recolhimento da despesa necessária, deverá ser expedido MANDADO de penhora bens que guarnecem o domicílio / residência da parte executada, avaliação e intimação, observado que a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse por parte do credor e sendo evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Não havendo impugnação no prazo legal, deverá o exequente(s) manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as providências que entender pertinentes e, se o caso, recolhendo as despesas necessárias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Anterior Página 2 de 100 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou