Jorge Donizeti Sanchez

Jorge Donizeti Sanchez

Número da OAB: OAB/SP 073055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 835
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TRT1, STJ, TJES, TRT13, TRT7, TRF1, TRT2, TJRO, TJMA, TJRR, TJRJ, TJPE, TRT5, TJRN, TST, TJPA, TRF5, TJPR, TRF4, TRT6, TRT8, TRT3, TJAP, TRT10, TRF3, TJAL, TJDFT, TJBA, TJAC, TJCE, TJPI, TJPB, TRF6, TRT21, TRT15, TJSP, TRT4, TRT9, TJAM, TRT19
Nome: JORGE DONIZETI SANCHEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000626-06.2025.5.02.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560156500000408771413?instancia=1
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020228-81.2020.5.04.0026 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO MORAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9c3dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de julho de 2025, eu,   CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DECISÃO   Vistos, etc. Julgo correto o cálculo apresentado pela parte reclamada CLARO S.A. de #id:71660f5, conforme critério utilizado,  tornando líquida a sentença proferida. Intime-se a parte reclamada para anexar aos autos, no prazo de 48 horas, o arquivo de cálculo na extensão “.PJC”, referente ao cálculo homologado, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo. Caso a parte não consiga juntar o arquivo '.PJC' diretamente no PJe-JT, conforme referido acima, deverá encaminhar o cálculo (em formato '.PJC') via correio eletrônico, no mesmo prazo, para o endereço varapoa_26@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, informar os seus dados bancários próprios ou de advogado com poderes para receber valores e dar quitação. Após, inicie-se a execução, lance-se a conta atualizada e cite(m)-se a(s) reclamada(s) RECLAMADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (CPCR). A Secretaria deverá revisar os depósitos nas plataformas de dados financeiros e no sistema CONECTIVIDADE, considerando-os na conta para fins de dedução, previamente à efetiva citação. Dispensada a intimação da União Federal (PGF), na forma do Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT4 e da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Por fim, dada a condição da ré, de empresa em recuperação judicial, fica declarada, desde logo, que na expedição das CHCs será observado o critério do art. 9º, II da Lei n. 11.101/2005, sendo, portanto, desnecessária a oposição de embargos à execução exclusivamente com essa finalidade.  Portanto, ciência à ré e ao autor, atentando-se a Secretaria. PORTO ALEGRE/RS, 06 de julho de 2025. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020228-81.2020.5.04.0026 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO MORAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9c3dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de julho de 2025, eu,   CAMILO COSTA DE QUEIROZ, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DECISÃO   Vistos, etc. Julgo correto o cálculo apresentado pela parte reclamada CLARO S.A. de #id:71660f5, conforme critério utilizado,  tornando líquida a sentença proferida. Intime-se a parte reclamada para anexar aos autos, no prazo de 48 horas, o arquivo de cálculo na extensão “.PJC”, referente ao cálculo homologado, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo. Caso a parte não consiga juntar o arquivo '.PJC' diretamente no PJe-JT, conforme referido acima, deverá encaminhar o cálculo (em formato '.PJC') via correio eletrônico, no mesmo prazo, para o endereço varapoa_26@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, informar os seus dados bancários próprios ou de advogado com poderes para receber valores e dar quitação. Após, inicie-se a execução, lance-se a conta atualizada e cite(m)-se a(s) reclamada(s) RECLAMADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (CPCR). A Secretaria deverá revisar os depósitos nas plataformas de dados financeiros e no sistema CONECTIVIDADE, considerando-os na conta para fins de dedução, previamente à efetiva citação. Dispensada a intimação da União Federal (PGF), na forma do Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT4 e da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Por fim, dada a condição da ré, de empresa em recuperação judicial, fica declarada, desde logo, que na expedição das CHCs será observado o critério do art. 9º, II da Lei n. 11.101/2005, sendo, portanto, desnecessária a oposição de embargos à execução exclusivamente com essa finalidade.  Portanto, ciência à ré e ao autor, atentando-se a Secretaria. PORTO ALEGRE/RS, 06 de julho de 2025. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMIRO MORAIS DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000579-92.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: DJALMA VICENTE DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4280cb8 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de julho de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA               Impugna o 1º réu os cálculos do 2º, alegando que a multa do art. 477 da CLT, fora calculada com base na remuneração. Desassiste razão ao 1º réu, o julgado assim deferiu "...é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, no valor correspondente a uma remuneração mensal da reclamante". Valor calculado corretamente pelo 2º réu. Diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos, Id n.º 998db9b, fl. 360, apresentados pelo 2º réu e fixo o quantum exequendo em R$ 39.186,42, em 01/03/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 1.959,32, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 998db9b, fl. 360, atualizado até 01/03/25):                   Principal              R$ 20.457,80                Juros      Selic      R$   6.549,09                FGTS                    R$  9.226,03                Juros   Selic         R$   2.953,50               TOTAL BRUTO   R$   39.186,42                INSS recte (-)      R$   156,19                INSS recda         R$    720,85                Hon.  advo       R$   1.959,32               Responsabilidade subsidiária da 2ª recda. Intime-se a recda para efetuar o depósito em 05 dias. Informem as partes desde já  os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto ao convênio Sisbajud. Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. Na hipótese de haver responsável subsidiária, a pesquisa Bacenjud, sem sucesso, expeça-se mandado de citação para pagamento em face daquela, haja vista que consta expressamente do título executivo.   OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - BANCO BRADESCO S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000579-92.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: DJALMA VICENTE DA SILVA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4280cb8 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 04 de julho de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA               Impugna o 1º réu os cálculos do 2º, alegando que a multa do art. 477 da CLT, fora calculada com base na remuneração. Desassiste razão ao 1º réu, o julgado assim deferiu "...é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, no valor correspondente a uma remuneração mensal da reclamante". Valor calculado corretamente pelo 2º réu. Diante da concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos, Id n.º 998db9b, fl. 360, apresentados pelo 2º réu e fixo o quantum exequendo em R$ 39.186,42, em 01/03/25, reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 1.959,32, a cargo da reclamado (a). O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º 998db9b, fl. 360, atualizado até 01/03/25):                   Principal              R$ 20.457,80                Juros      Selic      R$   6.549,09                FGTS                    R$  9.226,03                Juros   Selic         R$   2.953,50               TOTAL BRUTO   R$   39.186,42                INSS recte (-)      R$   156,19                INSS recda         R$    720,85                Hon.  advo       R$   1.959,32               Responsabilidade subsidiária da 2ª recda. Intime-se a recda para efetuar o depósito em 05 dias. Informem as partes desde já  os dados bancários em caso da existência de depósito e posterior liberação. Expirado o prazo sem pagamento, autorizo a expedição de mandado para pesquisa junto ao convênio Sisbajud. Observado o prazo de 45 dias da citação do réu (art. 883-A da CLT), inclua-se no BNDT. Na hipótese de haver responsável subsidiária, a pesquisa Bacenjud, sem sucesso, expeça-se mandado de citação para pagamento em face daquela, haja vista que consta expressamente do título executivo.   OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA VICENTE DA SILVA
  7. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  8. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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