Paulo Cesar Fabra Siqueira
Paulo Cesar Fabra Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 073804
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500397-65.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1500394-13.2025.8.26.0565) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.G.M. - Vistos. Trata-se de novo pedido de concessão de medidas protetivas anteriormente indeferidas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (fls. 81). Decido. Com efeito, verifico que os elementos trazidos com o novo pedido não se mostram suficientes para alterar o entendimento anteriormente firmado. Ainda que a mensagem apresentada às fls. 76 possa revelar a insistência do requerido em contatar a requerente, não configura, por si só, situação apta a preencher os requisitos legais para a concessão das medidas protetivas pleiteadas. É certo, ainda, que em hipótese de não aplicação da Lei Maria da Penha, as situações de urgência podem ser resguardadas pela aplicação de medidas cautelares no art. 319 do Código de Processo Penal. Porém, a dinâmica narrada demanda maior clareza e até mesmo a caracterização do crime em tela depende de outras diligências, não sendo possível aferir com segurança sua ocorrência em uma análise pautada apenas nos elementos de prova produzidos unilateralmente pela vítima. Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 70/72 pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento pela Autoridade Policial das diligências já determinadas. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503073-86.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MAXIMILLER CAMPOS MAXIMO - - CLEIDE MOLINA CUSTODIO - - SILMARA APARECIDA MÁXIMO - RESERVAS POR HORA DO BRASIL S/A e outros - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) para que forneça, no prazo de 20 (vinte) dias, a correta indicação das contas e usuários, conforme indicado pela empresa ZOHO BRASIL à fl. 3326. - ADV: JOSE DANIEL ROCHA SANTOS COELHO (OAB 182851/RJ), MARIA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO (OAB 186304/RJ), ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 164334/RJ), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027595-17.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Zilda Santos - Paschoal Fabra Neto e outros - Diego Costa de Farias - Vistos. Fls. 572: Aguarde-se o prazo determinado na decisão de fls. 564, certificando-se, se o caso. Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. Santos, 12 de junho de 2025. - ADV: VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA BALTHAZAR (OAB 210187/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503073-86.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MAXIMILLER CAMPOS MAXIMO - - CLEIDE MOLINA CUSTODIO - - SILMARA APARECIDA MÁXIMO - RESERVAS POR HORA DO BRASIL S/A e outros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a vinda de eventual novo endereço da parte, via N.I. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Com a juntada de pesquisa, expeça-se mandado para intimação da parte nos endereços apresentados, devendo o oficial de Justiça diligenciar, inclusive, nos telefones informados. Int. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 164334/RJ), JOSE DANIEL ROCHA SANTOS COELHO (OAB 182851/RJ), MARIA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO (OAB 186304/RJ), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001100-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1121125-74.2021.8.26.0100) (processo principal 1121125-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.A. - V.D.G. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. Intimado, o executado apresentou impugnação alegando a necessidade de suspensão da execução face a interposição de apelação com pedido de efeito suspensivo. No mérito, alega inexistência da dívida diante da partilha do patrimônio das partes com consequente recebimento de quantia em dinheiro pela mulher e uso por ela desses valores para despesas próprias e lazer, apresentando também argumentos quanto às necessidades da alimentada e suas possibilidades. Argumenta ainda ser hipótese de pagamento indevido face o depósito da quantia referente à meação da autora e pede desconto dos valores pagos in natura com as despesas da residência e condomínio, entre outros. Réplica apresentada. O Ministério Público declinou de se manifestar no feito (folhas 36). Relatados. Decido. Rejeito o pedido de suspensão do feito. Resta claro no artigo 1012, § 1º, II que a apelação em relação à sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos de imediato. Não comprovado e nem mesmo afirmado ter sido atribuído pela Superior Instância efeito suspensivo ao recurso, a cobrança dos valores devidos é possível. Quanto ao mérito, tampouco assiste razão ao executado. A alegada inexistência da dívida não prospera, pois o recebimento de valores a título de partilha e a forma como utilizados ou não em nada alteram a dívida alimentar. Nesse ponto, o que o alimentante busca é rediscutir a necessidade da pensão. Também com o título de pagamento indevido retoma o tema dos valores depositados a título de meação, já discutidos e decididos na ação principal, para tentar uma compensação com os valores devidos a título de pensão alimentícia, o que evidentemente não é o caso, como já afastado. O mesmo faz com os valores que pretende sejam considerados como pagamento in natura, o que, além de sequer elencados ou comprovados nos autos, caso tenham realmente sido realizados, são mera liberalidade e não podem ser impostos à credora como autotutela. Por fim, a tentativa de rediscussão do valor da pensão, com pedido expresso de revisão dos alimentos, tampouco merece acolhida uma vez que não é essa a ação adequada para tanto. Aqui, o título já está formalizado O executado não trouxe, portanto, nenhuma matéria apta a afastar a cobrança dos alimentos. Ante o exposto, rejeito a impugnação de folhas 48/54. Assim, já apresentada planilha atualizada pela exequente, providencie a Serventia bloqueio de valores em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o valor do débito apontado. Em sendo positivo a tentativa de bloqueio, a transferência para conta judicial, vinculada a estes autos e a disposição deste Juízo, já deve ser realizada. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa, estas duas últimas verbas fixadas em 10% do valor atualizado do débito, cada qual. Int. - ADV: CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001100-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1121125-74.2021.8.26.0100) (processo principal 1121125-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.A. - V.D.G. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora. Intimado, o executado apresentou impugnação alegando a necessidade de suspensão da execução face a interposição de apelação com pedido de efeito suspensivo. No mérito, alega inexistência da dívida diante da partilha do patrimônio das partes com consequente recebimento de quantia em dinheiro pela mulher e uso por ela desses valores para despesas próprias e lazer, apresentando também argumentos quanto às necessidades da alimentada e suas possibilidades. Argumenta ainda ser hipótese de pagamento indevido face o depósito da quantia referente à meação da autora e pede desconto dos valores pagos in natura com as despesas da residência e condomínio, entre outros. Réplica apresentada. O Ministério Público declinou de se manifestar no feito (folhas 36). Relatados. Decido. Rejeito o pedido de suspensão do feito. Resta claro no artigo 1012, § 1º, II que a apelação em relação à sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos de imediato. Não comprovado e nem mesmo afirmado ter sido atribuído pela Superior Instância efeito suspensivo ao recurso, a cobrança dos valores devidos é possível. Quanto ao mérito, tampouco assiste razão ao executado. A alegada inexistência da dívida não prospera, pois o recebimento de valores a título de partilha e a forma como utilizados ou não em nada alteram a dívida alimentar. Nesse ponto, o que o alimentante busca é rediscutir a necessidade da pensão. Também com o título de pagamento indevido retoma o tema dos valores depositados a título de meação, já discutidos e decididos na ação principal, para tentar uma compensação com os valores devidos a título de pensão alimentícia, o que evidentemente não é o caso, como já afastado. O mesmo faz com os valores que pretende sejam considerados como pagamento in natura, o que, além de sequer elencados ou comprovados nos autos, caso tenham realmente sido realizados, são mera liberalidade e não podem ser impostos à credora como autotutela. Por fim, a tentativa de rediscussão do valor da pensão, com pedido expresso de revisão dos alimentos, tampouco merece acolhida uma vez que não é essa a ação adequada para tanto. Aqui, o título já está formalizado O executado não trouxe, portanto, nenhuma matéria apta a afastar a cobrança dos alimentos. Ante o exposto, rejeito a impugnação de folhas 48/54. Assim, já apresentada planilha atualizada pela exequente, providencie a Serventia bloqueio de valores em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o valor do débito apontado. Em sendo positivo a tentativa de bloqueio, a transferência para conta judicial, vinculada a estes autos e a disposição deste Juízo, já deve ser realizada. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, dos honorários advocatícios e de multa, estas duas últimas verbas fixadas em 10% do valor atualizado do débito, cada qual. Int. - ADV: CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503073-86.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MAXIMILLER CAMPOS MAXIMO - - CLEIDE MOLINA CUSTODIO - - SILMARA APARECIDA MÁXIMO - RESERVAS POR HORA DO BRASIL S/A e outros - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO (OAB 186304/RJ), JOSE DANIEL ROCHA SANTOS COELHO (OAB 182851/RJ), ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 164334/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007291-28.2017.8.26.0011 (processo principal 0006942-98.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Flávio Mariano de Queiroz Mello - Igreja Batista de Água Branca - Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio o processo será arquivado em cumprimento ao tópico final da r. Decisão de fl.*. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007291-28.2017.8.26.0011 (processo principal 0006942-98.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Flávio Mariano de Queiroz Mello - Igreja Batista de Água Branca - Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio o processo será arquivado em cumprimento ao tópico final da r. Decisão de fl.*. - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001100-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1121125-74.2021.8.26.0100) (processo principal 1121125-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.A. - V.D.G. - ( X ) outros: cientificá-los dos bloqueios e transferências realizados, juntados em folhas 67/89, conforme determinado em despacho de folhas 65/66. Fica ainda o executado intimado para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. - ADV: PAULO CESAR FABRA SIQUEIRA (OAB 73804/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP)