Ricardo Elias Maluf
Ricardo Elias Maluf
Número da OAB:
OAB/SP 076122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Elias Maluf possui 636 comunicações processuais, em 503 processos únicos, com 134 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT1, TJES, TJSP e outros 19 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
503
Total de Intimações:
636
Tribunais:
TRT1, TJES, TJSP, TJSC, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TJRJ, TJMT, TJPB, TRF3, TJAP, TJRN, TJPE, TJMS, TRT2, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TJGO
Nome:
RICARDO ELIAS MALUF
📅 Atividade Recente
134
Últimos 7 dias
507
Últimos 30 dias
636
Últimos 90 dias
636
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (286)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (220)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (96)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 636 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003360-38.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ana Paula Amorim da Silva Destito - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO OCORRER EXCLUSIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB RISCO DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUF (OAB 422331/SP), IVANILDO MENON JUNIOR (OAB 228436/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022381-52.2024.8.24.0091/SC AUTOR : LIE KHAW NJAN TOBOUTI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SANT ANA DA SILVA (OAB SC069863) AUTOR : STENIO SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SANT ANA DA SILVA (OAB SC069863) AUTOR : PRISCILA LIE TOBOUTI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN SANT ANA DA SILVA (OAB SC069863) RÉU : ARAJET S.A. ADVOGADO(A) : MURILO VIARO BACCARIN (OAB SP244416) ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por LIE KHAW NJAN TOBOUTI, STENIO SEVERINO DA SILVA e PRISCILA LIE TOBOUTI em face de ARAJET S.A. para o fim de: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 22.226,05 (vinte e dois mil duzentos e vinte e seis reais e cinco centavos), em favor da parte autora, a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC, contada do desembolso (datas estampadas nas faturas juntadas no Ev. 1, doc. 5 e Ev. 31) até 30/08/2024, data em que passa a incidir o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC. Com relação aos juros de mora, incidem, a partir da citação, pel a Taxa Selic, deduzido o IPCA, n os termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC. (b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$6.000,00 (seis mil reais), em favor da parte autora, a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos dos arts. 405 e 406, caput e §1º, ambos do CC). Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005344-09.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : EZAQUEU DE SOUZA FOGACA ADVOGADO(A) : RAFAEL ARAUJO SILVA (OAB PI018908) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) EXECUTADO : ETHIOPIAN AIRLINES GROUP ADVOGADO(A) : EDUARDO IELEN SANTOS (OAB PR080276) ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 12), na conta bancária indicada no Evento 19, observando-se a procuração com poderes para recebimento de valores ( evento 1, PROC2 ). 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a quitação ou não da dívida, advertindo-o de que o silêncio importará em concordância com a quitação, ou para requerer o que entender de direito, inclusive instruindo o feito com demonstrativo atualizado da dívida, no mesmo prazo, sob pena de extinção pelo pagamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002917-03.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : VERA LUCIA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) EXECUTADO : ARAJET S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO IELEN SANTOS (OAB PR080276) ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122) SENTENÇA Ante o pagamento da dívida pela parte executada com assentimento da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. LEVANTE-SE eventual penhora realizada neste processo. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
-
Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5181350-81.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: DANIELLE MARRA DE FREITAS SILVA AZEVEDO CPF: 044.390.296-80 e outros RÉU: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE CPF: 18.002.679/0001-13 e outros DESPACHO As partes pelo prazo comum de 15 dias. I Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO CLARET DE ARANTES Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012585-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1141310-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Fabio Eugenio Koriyama - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 6.424,79 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012585-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1141310-31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Fabio Eugenio Koriyama - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, DEFIRO o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). ( ) COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 6.424,79 ). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pelo exequente. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)