Donato Passaro Neto
Donato Passaro Neto
Número da OAB:
OAB/SP 076290
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donato Passaro Neto possui 89 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT1, TJPR, TJMG, TRT2, TRT15, TRT3, TJSP, TJRO
Nome:
DONATO PASSARO NETO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INVENTáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000425-93.2017.8.26.0434 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Energética Jaguara S/A - Gustavo Ribeiro Mendes e outro - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, considerando a certidão do Oficial de Justiça, fls. 772, que deixou de proceder a citação de Diego. Prazo 10 dias. - ADV: JOSE CARNEIRO NETO (OAB 109669/SP), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 98611/MG), ANA CAROLINA SOUZA LEITE (OAB 101856/MG), EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO (OAB 197588/MG), ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO (OAB 76290/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006414-31.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.P.C. - - D.A.S. - Fls. 71/72: dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP), DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - REINALDO JOSE CARAVELLAS; Apelado(a)(s) - PLANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME; Relator - Des(a). Adilon Cláver de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO, PAULO ROGÉRIO FERREIRA SANTOS.
-
Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BANCO PAN S.A.; Apelado(a)(s) - SEBASTIAO PASSOS DOS SANTOS; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003507-54.2022.8.26.0624 - Providência - Seção Cível - A.H.P.S. - - R.V.P.S. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 817, aguardando-se o prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP), DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001894-91.2025.8.26.0624 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.M.M.S. - L.M.C.S.A. - Vistos. Verifica-se dos autos que o incapaz e sua guardiã, ora requerida, residem na cidade de Boituva-SP, sito à Rua Santa Helena, 15, Jardim Santo Antonio, CEP 18550-434, conforme mandado de citação e certidão de fls. 49/50. Destarte, verifico que é caso de se remeter os presentes autos à comarca onde está residindo o menor. Isto porque a jurisprudência majoritária entende que a competência para processar as ações de interesse de menor é no foro de domicílio de seu guardião, sendo que referida previsão apresenta natureza de competência absoluta em razão da matéria (ECA art. 147, I e II), aplicando-se a exceção estabelecida na segunda parte do artigo 43 do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento do STJ: PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA, apresenta natureza de competência absoluta.Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência.4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide.6. A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual.7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC 111130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/201). Assim, em atenção ao princípio do melhor interesse do menor, declino da competência deste Juízo. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado ao requerente (fls. 4 - atuação total - cód. 210). Após, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à Comarca de Boituva-SP, juízo este competente para processar e julgar a presente, com as devidas anotações e comunicações. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP), CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008632-55.2005.8.26.0223 (223.01.2005.008632) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marina Porto do Sol Ltda - Mebe Empreendimentos Ltda - - Simone Salge Borges - - Giselda Borges Cardoso - (recolher/complementar diligência de Oficial de Justiça - guia GRD). Nada Mais - ADV: PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP), PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP), CONRADO DIAS PEREIRA (OAB 80416/MG), DANIELI FARIA FERNANDES (OAB 186019/SP), ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO (OAB 76290/MG)