Clayton Camacho
Clayton Camacho
Número da OAB:
OAB/SP 076757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT5, TJMS, TJSP, TJPR, TRT23, TJMG, TJDFT, TJBA, TJMA, TJPE
Nome:
CLAYTON CAMACHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001927-50.2021.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA RÉU:EXECUTADO: REJANE GUIMARAES EIRELI, REJANE GUIMARAES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº .476617773, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001927-50.2021.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA RÉU:EXECUTADO: REJANE GUIMARAES EIRELI, REJANE GUIMARAES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº .476617773, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001927-50.2021.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA RÉU:EXECUTADO: REJANE GUIMARAES EIRELI, REJANE GUIMARAES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº .476617773, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001927-50.2021.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA RÉU:EXECUTADO: REJANE GUIMARAES EIRELI, REJANE GUIMARAES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão negativa/AR correios da diligência citatória e intimatória de ID nº .476617773, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários.
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Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0055274-43.2022.8.17.2001 APELANTE: EDSON MEDEIROS DE SOUZA APELADO(A): BANCO BRADESCO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. Empréstimo consignado vinculado ao programa “PEDALA PE”. Ausência de entrega do bem financiado. Nulidade do contrato. Devolução dos valores descontados. Danos morais. Recurso provido. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por consumidor contra instituição bancária, sob a alegação de não recebimento da bicicleta vinculada a empréstimo consignado formalizado no âmbito do programa estadual “PEDALA PE”. Sentença de improcedência, com base em laudo pericial que atestou a autenticidade das assinaturas nos contratos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a contratação de crédito consignado destinada ao financiamento de bem que não foi efetivamente entregue ao consumidor, e, em caso negativo, se é cabível a repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regularidade formal do contrato não afasta o dever de entrega do bem financiado, obrigação essencial à validade do negócio. 4. Inexistindo comprovação de entrega da bicicleta, impõe-se o reconhecimento da nulidade do contrato, à luz do art. 51, IV, do CDC. 5. A responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) abrange a falha na prestação do serviço, inclusive quando o banco atua como agente financeiro conveniado. 6. Diante da ausência de má-fé comprovada e da modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS, a restituição dos valores deve ocorrer de forma simples. 7. Configurado o dano moral pela cobrança indevida em verba alimentar, mostra-se razoável a fixação de indenização no valor de R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. É nulo o contrato de empréstimo consignado vinculado ao programa 'PEDALA PE' quando não há comprovação da entrega do bem financiado, ainda que reconhecida a autenticidade da assinatura. 2. A ausência de entrega do bem caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a restituição dos valores pagos, além de indenização por danos morais." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0055274-43.2022.8.17.2001; Recorrente: Edson Medeiros de Souza; Recorrido: Banco Bradesco S/A: ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
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Tribunal: TRT23 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE 0000520-11.2023.5.23.0091 : EDINILSON ROSARIO SANTOS (ESPÓLIO DE) : MINERACAO APOENA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5534e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Haja vista a satisfação das obrigações pela executada, declara-se extinta a presente execução, nos termos do CPC, art. 924, II, para efeitos do artigo 925. 2. Revisem-se os autos certificando-se de que não existem mais pendências. 3. Registrem-se os pagamentos efetuados caso não estejam registrados, lavrando-se a devida certidão. 4. Comprove-se que a(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos está(ão) zerada(s). 5. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o decurso e, restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. 6. Intimem-se. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDINILSON ROSARIO SANTOS
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Tribunal: TRT23 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE 0000520-11.2023.5.23.0091 : EDINILSON ROSARIO SANTOS (ESPÓLIO DE) : MINERACAO APOENA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5534e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Haja vista a satisfação das obrigações pela executada, declara-se extinta a presente execução, nos termos do CPC, art. 924, II, para efeitos do artigo 925. 2. Revisem-se os autos certificando-se de que não existem mais pendências. 3. Registrem-se os pagamentos efetuados caso não estejam registrados, lavrando-se a devida certidão. 4. Comprove-se que a(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos está(ão) zerada(s). 5. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o decurso e, restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. 6. Intimem-se. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO APOENA S.A.