Almir Caracato

Almir Caracato

Número da OAB: OAB/SP 077560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Almir Caracato possui 84 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ALMIR CARACATO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000836-77.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000836) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dalva de Oliveira Tubero - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Vistos. Em derradeira oportunidade, providencie o requerido a juntada aos autos dos extratos mencionados na decisão retro (página 375), visto que os extratos colacionados às páginas 389-391 não se referem aos meses de junho de 1990 e março de 1991. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido ou apresentado, certifique o decurso, renovando-me a conclusão para decisão, independentemente de intimação pessoal das partes, visto que o artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95 a dispensa expressamente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004106-75.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004106) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio Alves Martins - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002200-76.2024.8.26.0242 - Guarda de Família - Guarda - R.R. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial e CONCEDO a GUARDA PROVISÓRIA da adolescente A.S.R.M. (qualificado a folha 11) à autora, mediante assinatura de termo de compromisso. O patrono da autora deverá providenciar o comparecimento de sua assistida em Cartório, munida de documento de identificação com foto, no horário destinado ao atendimento ao público, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do termo de compromisso, independentemente de intimação pessoal. 2. Folha 76: A citação por edital possui caráter excepcional, pelo que deve ser utilizada como ultima ratio. Assim, com vistas a evitar uma prematura citação ficta que possa cercear ou limitar o direito de defesa do réu, determino que a Serventia Judiciária proceda à pesquisa de seu endereço pelos sistemas SIEL, INFOJUD, RENAJUD e DIPOL. Diligencie-se também junto ao INSS, via PREVJUD, para obtenção de endereço do réu e de eventual empregador. 3. Vindos os informes acima, expeça a Serventia o necessário para citação pessoal do corréu A.G.S.M. em todos os endereços obtidos nas pesquisas e ainda não diligenciados. 4. Esgotadas as diligências acima e sendo infrutíferas as tentativas de citação pessoal, certificando-se a respeito, expeça a Serventia, oportunamente, edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais. 5. Sem prejuízo, tendo em vista que a corré S.R., domiciliada no Estado do Maranhão, apresentou contestação assistida pela Defensoria Pública daquele Estado, e diante da informação de que a atribuição daquele órgão para atuação neste feito é restrita à apresentação de contestação (conferir item d, folha 43), OFICIE-SE à Subseção local da OAB solicitando a indicação de defensor dativo para continuar patrocinando a defesa da corré S.R. 6. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2034209-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: Cláudio Basso - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Ivaldo Requi - Interessado: Neusa Maria Valentin Requi - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls 93/112. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Almir Caracato (OAB: 77560/SP) - Andre Luiz de Almeida (OAB: 319414/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002200-76.2024.8.26.0242 - Guarda de Família - Guarda - R.R. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial e CONCEDO a GUARDA PROVISÓRIA da adolescente A.S.R.M. (qualificado a folha 11) à autora, mediante assinatura de termo de compromisso. O patrono da autora deverá providenciar o comparecimento de sua assistida em Cartório, munida de documento de identificação com foto, no horário destinado ao atendimento ao público, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do termo de compromisso, independentemente de intimação pessoal. 2. Folha 76: A citação por edital possui caráter excepcional, pelo que deve ser utilizada como ultima ratio. Assim, com vistas a evitar uma prematura citação ficta que possa cercear ou limitar o direito de defesa do réu, determino que a Serventia Judiciária proceda à pesquisa de seu endereço pelos sistemas SIEL, INFOJUD, RENAJUD e DIPOL. Diligencie-se também junto ao INSS, via PREVJUD, para obtenção de endereço do réu e de eventual empregador. 3. Vindos os informes acima, expeça a Serventia o necessário para citação pessoal do corréu A.G.S.M. em todos os endereços obtidos nas pesquisas e ainda não diligenciados. 4. Esgotadas as diligências acima e sendo infrutíferas as tentativas de citação pessoal, certificando-se a respeito, expeça a Serventia, oportunamente, edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais. 5. Sem prejuízo, tendo em vista que a corré S.R., domiciliada no Estado do Maranhão, apresentou contestação assistida pela Defensoria Pública daquele Estado, e diante da informação de que a atribuição daquele órgão para atuação neste feito é restrita à apresentação de contestação (conferir item d, folha 43), OFICIE-SE à Subseção local da OAB solicitando a indicação de defensor dativo para continuar patrocinando a defesa da corré S.R. 6. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008621-32.2006.8.26.0242 (242.01.2006.008621) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio Alves Martins - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008453-30.2006.8.26.0242 (242.01.2006.008453) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio Alves Martins - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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