Almir Caracato
Almir Caracato
Número da OAB:
OAB/SP 077560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Caracato possui 88 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ALMIR CARACATO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008453-30.2006.8.26.0242 (242.01.2006.008453) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio Alves Martins - Ante o exposto, uma vez evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado Conjunto nº 951-2023. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (quando não se tratar de execução), ou 2% (para as execuções de título extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas da guia GRD; (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Concernente aos pedidos de Justiça Gratuita, conforme artigo 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstradaa hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Logo, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos:(i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, que pode ser obtido no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses.Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei.Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado;Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros.Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. No mais, ficam as partes devidamente intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório o peticionamento eletrônico. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a possibilidade desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o que fica deferido, mediante certificação nos autos. Decorrido o prazo de 30 dias acima, cumpra-se o que determinado no Comunicado Conjunto 698/2023: (i) não sendo apontada nenhuma irregularidade na digitalização, certificar o trânsito em julgado com baixa e arquivar definitivamente estes autos digitais, sem prejuízo das correções da classe e do assunto processual e da anotação do objeto da ação. (ii) os fragmentos permanecerão em cartório por 01 ano, a partir da certificação acima e, após, deverão ser eliminados, observando-se o que determinado no referido comunicado. P.I.C. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000604-57.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renata Aparecida da Silva - Excelsior Seguros - Fls. 168/174 (apelação interposta pela parte requerido): Intime-se os apelado para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Se, em sede de contrarrazões, verificar-se a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º, do CPC, a Serventia providenciará a intimação do recorrente para manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as homenagens do Juízo, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000425-31.2021.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Wagner José Bernardes - - Elaine Mota Nascimento Bernardes - Espólio de Ivalina Bernardes Braz e outros - 1. A fim de evitar repetição de atos processuais, o edital de citação somente será expedido e publicado após as diligências que devem ser realizadas com vistas às citações pessoais. 2. Diante do quanto certificado às folhas 257 e 258, determino a expedição de mandado a fim de que o Oficial de Justiça: (a) colha a qualificação dos moradores que forem encontrados nos referidos imóveis; (b) indague a tais moradores quem são os proprietários ou possuidores daqueles imóveis, obtendo as qualificações e os endereços respectivos, se possível; (c) caso se tratem de imóveis locados, obtenha junto aos moradores as qualificações e endereços dos locadores respectivos, ou, se o caso, da imobiliária responsável pela locação. 3. Em sendo constatado que os atuais moradores são proprietários ou possuidores dos referidos imóveis, proceda à imediata CITAÇÃO pessoal desses proprietários/possuidores, nos termos do item 3, de folha 155. 4. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-81.2025.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.G. - Ciência à parte autora acerca da designação de Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual para o dia 12/08/2025 às 15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Igarapava-SP, a ser realizada por videoconferência, nos termos e em cumprimento à decisão retro, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, em consonância com os Provimentos, Comunicados e Atos informados pelo TJSP. Será enviado, no prazo de até 48 horas antes da audiência, o link de acesso à reunião virtual para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Deverão as partes comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000604-74.2024.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Almir Caracato - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) documento(s) juntados (fls. 48/49), ciência à parte requerente. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022425-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rj Empreendimentos Ltda. - Lusiane Camilo Borges e outro - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, conforme solicitado. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-48.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.M.C. - Vistos. Trata-se de "AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c ARROLAMENTO e PARTILHA DE BENS" ajuizada por ANDREA MOREIRA COSTA, qualificada nos autos, em face de MÁRCIO ALVES LACERDA. Narrou a autora que manteve união estável com requerido de junho de 2000 a dezembro de 2023, período no qual tiveram um filho, M.A.M., nascido no dia 27/04/2016, e adquiriram vários bens, sendo eles, (i) o imóvel rural de matrícula n. 21.430 do CRI local, ainda em nome das antigas proprietárias; (ii) o imóvel urbano de matrícula n. 19.045 do CRI local, (onde está localizado o "ferro velho"); (iii) direitos possessórios sobre o imóvel situado na rua Antônio Boscaglia, n. 116, Jardim Nova Igarapava, nesta (onde está a residência e a "oficina mecânica"); (iv) o veículo Ford F4000, 1991/1991, placas EFE7551, azul, Renavam 00433578823, que está em nome da irmã do requerido; (v) o veículo WV Saveiro CL, 1996/1996, placas GUJ2959, branco, Renavam 00652617697, que está em nome de outra irmã do requerido; (vi) o veículo Mercedes Benz L 1113, 1980/1980, placas ADW7069, amarelo, Renavam 00517830663, que está em nome de terceiro; (vii) o veículo Honda CG 160 Fan, 2016/2017, placa GEV3500, vermelho, Renavam 011414565938, que está em nome de terceiro; e (viii) os bens móveis que guarnecem a residência do casal. Afirmou que todos esses bens estão sob a posse e administração exclusiva do requerido, correndo o risco de serem dissipados, visto que vários deles estão em nome de terceiros. Requereu seja deferida liminarmente a tutela cautelar arrolamento de bens, inclusive dos que forem encontrados na oficina mecânica e no "ferro velho", bem como o bloqueio de transferência dos veículo e a averbação da existência desta ação nas matrículas do imóvel rural e daquele onde se encontra o "ferro velho". Requereu, ainda, que ao final do processo seja reconhecida a existência da união estável e a sua dissolução, com a partilha dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Juntou documentos (fls. 12-59). Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, importa reconhecer que o valor do patrimônio a ser partilhado impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça às partes. Desse modo, INDEFIRO a benesse à autora. Por outro lado, o art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, que entendo aplicar-se de forma analógica ao presente caso, possibilita o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo quando ficar comprovada a momentânea impossibilidade financeira da parte autora. No caso dos autos, muito embora a autora tenha juntado aos autos a sua CTPS, onde consta que salário de R$2.100,97 (dois mil e cem reais e noventa e sete centavos), a maior parte do patrimônio do das partes, segundo a autora, está sob a administração do requerido, motivo pelo qual DEFIRO que o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo. Anote-se. À luz do artigo 2º, parágrafo único, incisos III e VII, da Lei Estadual n.11.608/2003, na taxa judiciária não se incluem, contudo, as despesas postais com citações e intimações, bem como as diligências dos oficiais de justiça. Dessa forma, providencie o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão via D.J.E., o recolhimento do valor correspondente à citação postal (Guia FEDT, código 120-1, valor R$32,75) ou por mandado (Depósito Judicial na conta dos Oficiais de Justiça, valor R$111,06), caso assim prefira. O pedido cautelar de arrolamento de bens, por sua vez, também não comporta deferimento, pois, em que pese as alegações da parte autora, não há nos autos, até então, qualquer prova ou mesmo indício de que o requerido esteja efetivamente dilapidando o patrimônio comum do casal. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é também nesse sentido, observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENSÃO AO BLOQUEIO DE BENS EM COMUM DO CASAL DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AI: 20893930920178260000 SP 2089393-09.2017.8.26.0000, Relator: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 21/06/2017, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2017) PROCESSUAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Indeferimento da tutela de urgência pleiteada. Irresignação . Inexistência de elementos que indiquem que o agravado esteja praticando ou em vias de praticar atos de dilapidação do patrimônio que se alega comum. Alegação de que o agravado é pessoa agressiva e violenta que não justifica o arrolamento de seu patrimônio, tampouco a indisponibilidade de bens imóveis. Ausência dos requisitos do art. 300 e seguintes do CPC . Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21731531620188260000 SP 2173153-16.2018 .8.26.0000, Relator.: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 14/02/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2019) RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS Agravante que pretende o bloqueio 50% dos valores existentes em nome do agravado - Ausência de elementos de convicção sobre a efetiva intenção do agravado em dissipar os bens Agravante que sequer declina os atos que teriam sido praticados pelo agravado, a demonstrar a dilapidação de bens Agravado que possui em seu nome extenso patrimônio imobiliário e cotas sociais, a assegurar a meação pretendida pela agravante Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21683392420198260000 SP 2168339-24.2019.8 .26.0000, Relator.: Angela Lopes, Data de Julgamento: 01/09/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/09/2020) CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. OFENSA AOS ARTS . 128, 130 E 535, TODOS DO CPC. OMISSÃO, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. PLEITO DE BLOQUEIO DE BENS DE EX-COMPANHEIRO. TRIBUNAL LOCAL QUE JULGOU PREMATURA A MEDIDA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA . REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA . 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste violação do art . 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. 3. O Tribunal local, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu prematuro o deferimento de medidas acautelatórias visando o bloqueio de bens, por não ter a agravada demonstrado à saciedade o fundado receio de dilapidação de cotas ou alienação do patrimônio por parte do agravado, inviabilizando, assim, a concessão do pedido. Reformar tal entendimento esbarra no óbice contido na Súmula nº 7 do STJ . 4. O óbice da Súmula 7 do STJ é aplicável também ao recurso especial fundado no artigo 105, III, c, da Constituição ( AgRg no Ag 1.276.510/SP, Rel . Ministro PAULO FURTADO (Desembargador Convocado do TJ/BA), DJe 30/6/2010). 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 690317 SP 2015/0071067-3, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 24/05/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2016) Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado na petição inicial. Considerando o desejo manifestado pela autora na petição inicial (fl. 10, item c), tente-se a conciliação entre as partes em audiência a ser designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado no Edifício deste Fórum, intimando-se a autora por intermédio de seu advogado. Com o recolhimento da diligência ou da taxa de postagem por parte da autora, a critério dela, o que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, cite-se e intime-se o requerido para comparecimento, advertindo-o de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação fluirá a partir da audiência de mediação supramencionada, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)