Almir Caracato

Almir Caracato

Número da OAB: OAB/SP 077560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Almir Caracato possui 94 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: ALMIR CARACATO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000604-74.2024.8.26.0242/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Almir Caracato - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) documento(s) juntados (fls. 48/49), ciência à parte requerente. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022425-32.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rj Empreendimentos Ltda. - Lusiane Camilo Borges e outro - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias, conforme solicitado. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000764-48.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.M.C. - Vistos. Trata-se de "AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c ARROLAMENTO e PARTILHA DE BENS" ajuizada por ANDREA MOREIRA COSTA, qualificada nos autos, em face de MÁRCIO ALVES LACERDA. Narrou a autora que manteve união estável com requerido de junho de 2000 a dezembro de 2023, período no qual tiveram um filho, M.A.M., nascido no dia 27/04/2016, e adquiriram vários bens, sendo eles, (i) o imóvel rural de matrícula n. 21.430 do CRI local, ainda em nome das antigas proprietárias; (ii) o imóvel urbano de matrícula n. 19.045 do CRI local, (onde está localizado o "ferro velho"); (iii) direitos possessórios sobre o imóvel situado na rua Antônio Boscaglia, n. 116, Jardim Nova Igarapava, nesta (onde está a residência e a "oficina mecânica"); (iv) o veículo Ford F4000, 1991/1991, placas EFE7551, azul, Renavam 00433578823, que está em nome da irmã do requerido; (v) o veículo WV Saveiro CL, 1996/1996, placas GUJ2959, branco, Renavam 00652617697, que está em nome de outra irmã do requerido; (vi) o veículo Mercedes Benz L 1113, 1980/1980, placas ADW7069, amarelo, Renavam 00517830663, que está em nome de terceiro; (vii) o veículo Honda CG 160 Fan, 2016/2017, placa GEV3500, vermelho, Renavam 011414565938, que está em nome de terceiro; e (viii) os bens móveis que guarnecem a residência do casal. Afirmou que todos esses bens estão sob a posse e administração exclusiva do requerido, correndo o risco de serem dissipados, visto que vários deles estão em nome de terceiros. Requereu seja deferida liminarmente a tutela cautelar arrolamento de bens, inclusive dos que forem encontrados na oficina mecânica e no "ferro velho", bem como o bloqueio de transferência dos veículo e a averbação da existência desta ação nas matrículas do imóvel rural e daquele onde se encontra o "ferro velho". Requereu, ainda, que ao final do processo seja reconhecida a existência da união estável e a sua dissolução, com a partilha dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Juntou documentos (fls. 12-59). Vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, importa reconhecer que o valor do patrimônio a ser partilhado impede a concessão do benefício da gratuidade da justiça às partes. Desse modo, INDEFIRO a benesse à autora. Por outro lado, o art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, que entendo aplicar-se de forma analógica ao presente caso, possibilita o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo quando ficar comprovada a momentânea impossibilidade financeira da parte autora. No caso dos autos, muito embora a autora tenha juntado aos autos a sua CTPS, onde consta que salário de R$2.100,97 (dois mil e cem reais e noventa e sete centavos), a maior parte do patrimônio do das partes, segundo a autora, está sob a administração do requerido, motivo pelo qual DEFIRO que o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo. Anote-se. À luz do artigo 2º, parágrafo único, incisos III e VII, da Lei Estadual n.11.608/2003, na taxa judiciária não se incluem, contudo, as despesas postais com citações e intimações, bem como as diligências dos oficiais de justiça. Dessa forma, providencie o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão via D.J.E., o recolhimento do valor correspondente à citação postal (Guia FEDT, código 120-1, valor R$32,75) ou por mandado (Depósito Judicial na conta dos Oficiais de Justiça, valor R$111,06), caso assim prefira. O pedido cautelar de arrolamento de bens, por sua vez, também não comporta deferimento, pois, em que pese as alegações da parte autora, não há nos autos, até então, qualquer prova ou mesmo indício de que o requerido esteja efetivamente dilapidando o patrimônio comum do casal. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é também nesse sentido, observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENSÃO AO BLOQUEIO DE BENS EM COMUM DO CASAL DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AI: 20893930920178260000 SP 2089393-09.2017.8.26.0000, Relator: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 21/06/2017, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2017) PROCESSUAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Indeferimento da tutela de urgência pleiteada. Irresignação . Inexistência de elementos que indiquem que o agravado esteja praticando ou em vias de praticar atos de dilapidação do patrimônio que se alega comum. Alegação de que o agravado é pessoa agressiva e violenta que não justifica o arrolamento de seu patrimônio, tampouco a indisponibilidade de bens imóveis. Ausência dos requisitos do art. 300 e seguintes do CPC . Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21731531620188260000 SP 2173153-16.2018 .8.26.0000, Relator.: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 14/02/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2019) RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARROLAMENTO E BLOQUEIO DE BENS Agravante que pretende o bloqueio 50% dos valores existentes em nome do agravado - Ausência de elementos de convicção sobre a efetiva intenção do agravado em dissipar os bens Agravante que sequer declina os atos que teriam sido praticados pelo agravado, a demonstrar a dilapidação de bens Agravado que possui em seu nome extenso patrimônio imobiliário e cotas sociais, a assegurar a meação pretendida pela agravante Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21683392420198260000 SP 2168339-24.2019.8 .26.0000, Relator.: Angela Lopes, Data de Julgamento: 01/09/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/09/2020) CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. OFENSA AOS ARTS . 128, 130 E 535, TODOS DO CPC. OMISSÃO, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. PLEITO DE BLOQUEIO DE BENS DE EX-COMPANHEIRO. TRIBUNAL LOCAL QUE JULGOU PREMATURA A MEDIDA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA . REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA . 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste violação do art . 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. 3. O Tribunal local, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, entendeu prematuro o deferimento de medidas acautelatórias visando o bloqueio de bens, por não ter a agravada demonstrado à saciedade o fundado receio de dilapidação de cotas ou alienação do patrimônio por parte do agravado, inviabilizando, assim, a concessão do pedido. Reformar tal entendimento esbarra no óbice contido na Súmula nº 7 do STJ . 4. O óbice da Súmula 7 do STJ é aplicável também ao recurso especial fundado no artigo 105, III, c, da Constituição ( AgRg no Ag 1.276.510/SP, Rel . Ministro PAULO FURTADO (Desembargador Convocado do TJ/BA), DJe 30/6/2010). 5. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 690317 SP 2015/0071067-3, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 24/05/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2016) Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado na petição inicial. Considerando o desejo manifestado pela autora na petição inicial (fl. 10, item c), tente-se a conciliação entre as partes em audiência a ser designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, localizado no Edifício deste Fórum, intimando-se a autora por intermédio de seu advogado. Com o recolhimento da diligência ou da taxa de postagem por parte da autora, a critério dela, o que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, cite-se e intime-se o requerido para comparecimento, advertindo-o de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação fluirá a partir da audiência de mediação supramencionada, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001343-30.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Wiliam Fernandes dos Santos - Inova Sol Comercio Instalação Manutenção Equipamentos Solar Eireli - Diga o autor acerca da contestação apresentada. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), TIAGO WILIAN PASETTO (OAB 415616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000599-06.2022.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastião Rosseti Junior - - Marcela de Moraes Perim - Isaac Fernando Lucindo e outro - Decorrido o prazo para embargos, traga o exequente o formulário para expedição de mandado de levantamento judicial. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001646-78.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Veralice Gomes Rosa Mariano - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo requerido e DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito. DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Igarapava, com as anotações de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002297-13.2023.8.26.0242 - Sobrepartilha - Fixação - M.B.S. - Manifeste a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre os documentos juntados aos autos às fls. 141-186. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
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