Jamil Goncalves Do Nascimento

Jamil Goncalves Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 077953

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 246
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017114-18.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Monica Modas Araraquara Ltda - Vistos. Fls. 181/182: Promova a exequente a comprovação do recolhimento da diligência. Feito isto, expeça-se mandado de avaliação, autorizando-se o concurso da força policial e a ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da ordem, ficando a executada advertida de que é seu dever observar e cumprir com exatidão as ordens judiciais, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, e responder pela multa respectiva. Intime-se. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013411-79.2023.8.26.0037 - Monitória - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. Me - Vistos. A citação foi devolvida com a informação de ausência do destinatário e recebimento por terceiro, cujo documento de identidade diverge daquele da parte citanda. Nos termos do artigo Art. 242, caput, do CPC, a citação será pessoal, salvo, nas hipóteses de exceção legalmente previstas, o que não ocorre na presente situação. Assim como, não há provas de que a pessoa seja representante ou procurador do requerido, justificando poderes para tanto. Desta forma, considero inválida a citação à página 131. Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se o autor por via postal e seu procurador pela imprensa a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002722-22.2025.8.26.0037 (processo principal 1006921-80.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados - Wenilda Belarmina Timoteo Barbosa - - Alexandre Dantas Barbosa - Diante do exposto, acolhe-se a impugnação e decreta-se a extinção do cumprimento de sentença. A parte exequente responde pelas custas e por honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da execução. Publique-se. Int. - ADV: RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009812-35.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Laura Solssia Silveira - M.S. Solssia Corretora de Seguros Ltda. - - Solssia Corretora de Seguros Ltda., representada por Antonio Sérgio Solssia - - Espólio de Mauro Solssia, represetado por Bruno Gonçalves Solssia - Vistos. Opostos embargos de declaração às fls. 1011/1017, 1018/1021 e 1022/1026. Com efeito, verifica-se que a decisão embargada analisou expressamente todos os pontos impugnados nos autos, não padecendo de qualquer vício elencado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Neste sentido, esclarece a doutrina: A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício. A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente a vontade do órgão prolator da decisão (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª. Ed. Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 17851787) Nessa toada, entendo que os embargantes não demonstraram a existência de eventuais vícios que comprometeriam a regularidade da decisão saneadora. Contudo, merece reparo o erro material quanto aos danos morais, pois realmente não faz parte do pedido. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para afastar o pedido de indenização moral, mantenho, no mais, a decisão tal como lançada. No mais, apresentem as requeridas os documentos solicitados às fls. 1036/1038, bem como se manifestem sobre os honorários indicados às fls. 1039/1040. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. Int. - ADV: JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), MARIANA DE ASSIS CARVALHO (OAB 447711/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), JAIME AMEDURO MINERVINO (OAB 142504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005613-33.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. Me - TAXA Para análise do pedido formulado, comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de 1,212 UFESP, no prazo de 30 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (código nº 38033). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. VISTA Ciência às partes sobre o desarquivamento do processo. Aguarde-se manifestação da parte demandante/demandada por cinco dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002891-65.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Milton Vaifro Rizzini Junior - - Karen Serpa Rizzini e outros - Ronaldo Smirne Junior - - Sandra Thenn de Barros Smirne - Caixa Econômica Federal - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), SAMIR BRAZ ABDALLA (OAB 516928/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-18.2018.8.26.0037 (processo principal 1006065-24.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Kong - Locação e Comércio de Andaimes e Máquinas Ltda - Me - Marxtor Equipamentos e Montagens Industriais - Eireli e outro - Vistos. Houve interposição de agravo de instrumento. Com todo o respeito, entende-se ser o caso de manter a decisão proferida, sem modificação, conforme os fundamentos nela constantes. Aguarde-se o resultado do recurso. A fim de operacionalizar esse controle, o cartório deverá verificar o andamento do recurso a cada noventa dias (salvo se antes disso houver comunicação sobre o julgamento) e então submeter os autos à conclusão. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010036-70.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada do Sol (sp) - Wellington Garcia Marques - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valor encontrado pelo Sisbajud. Afirma-se que, pelo fato de o montante não ultrapassar quarenta salários mínimos, deve ser liberado. O art. 833, X, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. Não se desconhece a interpretação extensiva para esse conceito, e que merece nosso respeito. Mas não há precedente qualificado (art. 927 do Código de Processo Civil) que deva ser adotado como parâmetro. A tese firmada no REsp nº 2.061.973 (Tema 1235, j. 02.10.2024) limita-se a reconhecer que a impenhorabilidade em questão não deve ser conhecida de ofício. Destarte, admite-se a penhora de tal importância, desde que não se cuide de poupança ou de quantias destinadas, exclusivamente, à subsistência. Casos semelhantes, desta unidade, restaram assim decididos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA - Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade do valor constrito via Sisbajud em conta corrente de titularidade do executado - Irresignação - Não acolhimento - Consoante a jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça, não se pode obstar a penhora on-line a pretexto de que os valores bloqueados seriam irrisórios - Ausência de demonstração de que o valor bloqueado se destina a poupar economias ou a servir a algum futuro propósito, como pressupõe a lei ao proteger tal bem da penhora, até o montante de 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254061-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bloqueio de valores encontrados na conta corrente do devedor e que representam quantia inferior a 40 salários-mínimos. Alegada impenhorabilidade, à luz de interpretação ampliativa do Art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Descabimento. A norma que estatui a impenhorabilidade elencada no Art. 833 do CPC é de interpretação estrita, ou seja, "numerus clausus". Limite aplicável apenas a depósitos em caderneta de poupança. Inexistência de proteção legal para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Precedentes do STJ sobre o tema que não são vinculantes, uma vez que não está pacificado em súmula, acórdão em julgamento de recurso repetitivo ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Outrossim, não há comprovação de que a verba esteja dotada de natureza salarial e seja essencial à subsistência da agravante e de sua família, o que impede a aplicação do inc. IV previsto no mesmo artigo, sob pena de se legitimar o inadimplemento. Admissibilidade da penhora, sob pena de se chancelar elastério que a lei não tem, em situações de confronto com a finalidade do processo executivo, qual seja, a efetividade e a satisfação do credor. Precedentes desta C. 24ª Câmara. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101372-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023). Nestes termos, o valor deverá ser mantido bloqueado e transferido para depósito após o trânsito em julgado desta decisão (decorrido sem recurso, ou, se houver, após seu julgamento). Int. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010152-93.2023.8.26.0037 (processo principal 1012187-09.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. ME - Luiz Carlos Figueiredo - V. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo período de 30 dias ("teimosinha"), liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo (fls. 119). Havendo bloqueio, intime-se a parte executada; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio. Se oferecida impugnação, ouça-se a parte exequente. Não havendo impugnação, solicite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual fica convertido em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004132-18.2025.8.26.0037 (processo principal 1013410-94.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Jaime Veículos Ltda. Me - Priscila Lourencetti Santana e outro - Vistos. Fica a executada Priscila intimada, na pessoa se seu advogado, devendo o coexecutado Gledson ser intimado pessoalmente, para que efetuem o pagamento do valor reclamado (R$9.273,33), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentarem, nos próprios autos, caso queiram, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), BÁRBARA STEFANI OLIVEIRA LEITE (OAB 394234/SP)
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