Moacyr Caram Junior

Moacyr Caram Junior

Número da OAB: OAB/SP 079247

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moacyr Caram Junior possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MOACYR CARAM JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180199-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Bebidas Asteca Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº2180199-12.2025.8.26.0000 Agravante: Bebidas Asteca Ltda. Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Juiz prolator: Adriano Camargo Patussi Vistos. Insurge-se o particular contra a r. decisão de fls. 36/39 dos autos principais, proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 1012348-71.2025.8.26.0482, pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.131.347-1, itens I.3 e I.4, bem como seus reflexos, como inscrição em dívida ativa, protesto e restrições de crédito. Diante dos argumentos apresentados, de rigor a concessão do efeito suspensivo ativo, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris decorre da plausibilidade da tese da agravante, que alega erro na classificação fiscal dos coquetéis Askov Remix, enquadrados pelo Fisco na NCM 2208.90.00 (alíquota de 25%), quando o correto seria NCM 2206.00.90 (alíquota de 18%), conforme sustentado por parecer técnico da Dra. Ana Paula Cerino Coutinho e pela Portaria CAT 11/2021, que reformulou o enquadramento dos produtos como coquetéis. O periculum in mora é evidente, pois a inscrição do débito em dívida ativa (CDAs nºs 1423956752 e 1423956763) e o iminente protesto, com vencimento em 10/06/2026, podem causar danos irreparáveis à agravante, como negativações em órgãos de proteção ao crédito (CADIN, Serasa, SPC) e restrições comerciais, comprometendo sua atividade econômica. No mais, processe-se o presente recurso de agravo de instrumento, providenciando a Serventia: 1. Comunicação do Juízo a quo desta decisão; 2. Intimação do agravado para eventual resposta. Decorrido o prazo legal para resposta, com ou sem manifestação da parte, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB: 214672/SP) - Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB: 153289/SP) - Moacyr Caram Junior (OAB: 79247/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180221-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Potencial Manutenção de Comércio de Equipamentos Ltda - Agravado: Tecori - Tecnologia Ecológica de Reciclagem Industrial Ltda - Interessado: Wpa Ambiental, Indústria, Comércio e Serviços Ltda - Interessado: Jose Angelo Rigo - Interessado: Cláudio Guilherme Rigo Consentino - Interessado: Daniel Closs - Interessado: Carlos Augusto Catharino - Interessado: Trafocare Ltda ME - Interessado: Joao Carlos Gomes - Agravante: Fluicare Participações e Locações Ltda. - Interessado: MG Trafos Importação e Exportação Ltda. - Interessado: Claudio Aparecido Galdeano - Interessado: Milton Marques da Silva Junior - Interessado: Antonio Carlos Scaggion - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação indenizatória por danos morais e materiais, a fls. 5.075/5.076, deferiu o arresto cautelar de bens dos requeridos, dentre eles a ora agravante, sob o fundamento de os fatos alegados, consistentes na prática de ilícitos dos réus frente à autora, terem sido apurados em laudo pericial, com vasta documentação produzida em solo policial, estando a investigação em fase bastante adiantada e estando presente o receio de risco ao resultado útil do processo ante à extensão do suposto dano material apurado. Alega a agravante que não há nos autos a concreta descrição dos fatosa ela atribuídos, não havendo fundamentação jurídica a embasar a pretensão da agravada. Afirma que não há nas conclusões do laudo pericial de fls. 225/256 quaisquer valores de prejuízos decorrentes de contratos ou serviços relacionados à agravante, sequer havendo qualquer registro de sua atuação, diferente das demais corrés, sendo apenas indicada como cliente de uma delas, pelo que restaria evidente sua ilegitimidade passiva, posto que nenhuma outra empresa indicada na mesma condição no documento de fls. 255 foi incluída no polo passivo, não tendo sido a agravante, ainda, incluída entre os investigados nos inquéritos policiais acostados. Sustenta figurar nos documentos como destinatária dos serviços de disposição final de resíduos contaminados com PCB, tendo contratado em algumas oportunidades a corré Trafocare, que, sob sua exclusiva responsabilidade, subcontratou a agravada para realização dos serviços, ocasião em que todo o procedimento foi feito com registro integral da cadeia na contratação dos serviços. Afirma que a decisão irá arrestar todos os seus bens móveis e imóveis, dada a extensão do dano alegado. Requer o efeito suspensivo, bem como, ao final, a reforma da decisão, cancelando os arrestos porventura decorrentes da medida. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 15). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Após o contraditório, a questão será melhor analisada pelo colegiado. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Rodrigo Freire de Moraes (OAB: 79247/MG) - Juliana Bergara Buller Almeida (OAB: 221662/SP) - Beatriz Lessa da Fonseca Catta Preta (OAB: 153879/SP) - Luciana Borsoi de Paula (OAB: 276319/SP) - Damasio Marino (OAB: 348825/SP) - Pedro Pereira de Morais Neto (OAB: 387669/SP) - João Carlos Thomas Junior (OAB: 25583/SC) - Vitor Augusto Denipoti (OAB: 301765/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006956-04.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - T.T.E.R.I. - D.C. - - M.M.S.J. - - P.M.C.E. - - A.C.S. e outros - Vistos. Fls. 6026/6037: intime-se Potencial Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. para que: esclareça o pedido de condenação formulado em face da autora, vez que não apresentou reconvenção. Prazo: 05 dias, sob pena de não ser conhecido. Fls. 6229/6232 e 6352/6355: ciente das custas referentes à reconvenção. Fls. 6233/6249: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 6273/6274: anote-se, caso ainda não tenha sido cadastrado o(s) patrono(s), no sistema. Fls. 6356/63571: com fundamento no artigo 842 do C.C. e artigos 200 e 487, III, "b", do C.P.C., homologo o acordo entre a parte autora e os réus MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda., Cláudio Aparecido Galdeano e Milton Marques da Silva Junior, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (fls. 6358/6377). Por consequência, em relação aos réus mencionados, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito apenas em relação aos demais réus. As custas e despesas foram tratadas na cláusula 14ª do referido instrumento. Proceda, a unidade cartorária, ao desbloqueio dos bens e valores e ao levantamento das indisponibilidades respectivas, referentes aos réus MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda., Cláudio Aparecido Galdeano e Milton Marques da Silva Júnior. Comunique-se à instância superior, para instrução do Agravo de Instrumento n. 21639343220258260000 (fls. 5206/5207). Fls. 6275/6277: certifique, a unidade cartorária, acerca do ciclo citatório dos réus. Apos, tornem conclusos para apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: ROGERIO GONÇALVES MARQUES (OAB 360455/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), THIAGO SILVA JUNQUEIRA (OAB 187006/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), JULIANA BERGARA BULLER ALMEIDA (OAB 221662/SP), LUCIANA BORSOI DE PAULA (OAB 276319/SP), VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), JOÃO CARLOS THOMAS JUNIOR (OAB 25583/SC), RODRIGO FREIRE DE MORAES (OAB 79247/MG), RODRIGO FREIRE DE MORAES (OAB 79247/MG), JOÃO CARLOS THOMAS JUNIOR (OAB 25583/SC), JOÃO CARLOS THOMAS JUNIOR (OAB 25583/SC), DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018545-19.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terra Brasilis Residencial Guanabara - Renato Matheus Cardoso - Caixa Econômica Federal - CEF - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 27 de maio de 2025 (página 449), deixou de comprovar o recolhimento das custas/despesas necessárias (certidão de página 450), aguarde-se em arquivo digital até efetiva provocação. Intime-se. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), CLAUDIA FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB 133034/SP), MARCIO NAPOLEONE CHUERI GURGEL (OAB 220018/SP), MOACYR CARAM JUNIOR (OAB 79247/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008141-18.2025.8.26.0071 (processo principal 1024052-68.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Claudia Regino Fantin Amaral - Parreira e Roepcke Construção e Comércio Ltda - - Edward Albiero Junior - Cuida-se de pedido de conversão e liquidação de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos e instauração de novo cumprimento de sentença. A alegação do descumprimento da obrigação de fazer justifica a conversão dela em indenização (art. 816, parágrafo único, do CPC), apurada em prévia e imprescindível liquidação (STJ, Resp 885.988) pelo rito comum ou arbitramento se não houver necessidade da prova de fato novo. Assim, intime-se o executado para manifestação nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, assentado que a impossibilidade do cumprimento do dever imposto judicialmente ou a manifestação do requerente no sentido da preferência pelas perdas e danos retiram o suporte material para a incidência da multa. Todavia, caso essa incidência já tenha se iniciado, subsiste a multa ape a verificação de tal impossibilidade (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 7 ao artigo 537,48ª ed. Saraiva, SP 2017). - ADV: RAPHAEL BALLALAI BUENO (OAB 390772/SP), MOACYR CARAM JUNIOR (OAB 79247/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008141-18.2025.8.26.0071 (processo principal 1024052-68.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Claudia Regino Fantin Amaral - Parreira e Roepcke Construção e Comércio Ltda - - Edward Albiero Junior - Cuida-se de pedido de conversão e liquidação de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos e instauração de novo cumprimento de sentença. A alegação do descumprimento da obrigação de fazer justifica a conversão dela em indenização (art. 816, parágrafo único, do CPC), apurada em prévia e imprescindível liquidação (STJ, Resp 885.988) pelo rito comum ou arbitramento se não houver necessidade da prova de fato novo. Assim, intime-se o executado para manifestação nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, assentado que a impossibilidade do cumprimento do dever imposto judicialmente ou a manifestação do requerente no sentido da preferência pelas perdas e danos retiram o suporte material para a incidência da multa. Todavia, caso essa incidência já tenha se iniciado, subsiste a multa ape a verificação de tal impossibilidade (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 7 ao artigo 537,48ª ed. Saraiva, SP 2017). - ADV: RAPHAEL BALLALAI BUENO (OAB 390772/SP), MOACYR CARAM JUNIOR (OAB 79247/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001465-53.2023.8.26.0482 (processo principal 1008658-10.2020.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Diogo Nobuo Fukuhara - Mundial Comércio de Ferragens Ltda (Faz Forte) - - Metalúrgica Faz Forte Ltda. e outros - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s). - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), MOACYR CARAM JUNIOR (OAB 79247/SP), ARTUR VILELA CASARI (OAB 448489/SP)
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