Paulo Antonio Costa Andrade
Paulo Antonio Costa Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 080403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Antonio Costa Andrade possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000429-48.2019.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.M. - - J.A.S. - - L.R.M. - - N.N.L. - Havax - Construtora e Serviços Ltda - Fl. 808: Nos termos do art. 1.018 do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não concedido efeito ativo ao recurso (fls. 811-817), aguardem-se o pronunciamento final da Instância Superior, sem prejuízo do regular prosseguimento da ação. Fls. 818 e ss.: Manifeste-se a parte ex adversa, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004754-45.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE RAINHA JUNIUR, JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES, VAGUIMAR NUNES DA SILVA, GLEUBER SIDNEI CASTELAO, FRANCISCO LUZIMARIO DE LIMA, SERGIO PANTALEAO, ANTONIO MARCOS DE SOUZA, LEOCIR AGOSTINHO FIABANI, APARECIDO CLAUDENIR CORREA, CRISTIANE FILITTO, PAULO CESAR RAMOS GONCALVES, GILBERTO DUTRA DA SILVA, GUILHERME CYRINO CARVALHO ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANTONIO CARLOS ROCHA, RAIMUNDO PIRES SILVA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALMYR BASILIO - SP121503 Advogado do(a) REU: ANTONIO VANDERLEI MORAES - SP120964 Advogado do(a) REU: LEANDRO LUCIO BAPTISTA LINHARES - SP228670 Advogado do(a) REU: WESLEY CARDOSO COTINI - SP210991 Advogado do(a) REU: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES - SP194445 Advogado do(a) REU: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO - SP264002 Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE - SP80403 Advogados do(a) REU: DIEGO BATELLA MEDINA - SP293532, HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS - SP295678, VINICIUS DINIZ MOREIRA - SP290369 Advogado do(a) REU: ROBERTO RAINHA - SP209597 Advogados do(a) REU: FREDERICO GIOVANINI GONCALVES - SP270688, JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES - SP141630 Advogado do(a) REU: DIONILSO OSVALDO FIORI JUNIOR - SP306439 Advogado do(a) REU: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA - SP307297 Advogado do(a) REU: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. ID 374050084: Homologo a desistência da oitiva da testemunha Jânio Rosa, nos termos como requerido pela defesa do réu Gleuber Sidnei Castelão. Solicite-se a devolução da carta precatória n.º 129/2025 (ID 366885284), independentemente de cumprimento. Quanto às testemunhas Rogério de Medeiros, Sidinei Gonçalves de Oliveira e Vagner da Silva Paiva nada a deferir, uma que já foram ouvidas como testemunhas arroladas pela acusação,sob o crivo do contraditório, conforme mídia ID 286640009, depoimento ID 253071881 - págs. 15/16 e mídia ID 286652076, respectivamente. Assim, resta prejudicada nova oitiva da testemunha Vagner da Silva Paiva, restando prejudicada sua intimação. Comunique-se o Juízo Estadual da Comarca de Mirante do Paranapanema/SP, servindo este despacho como aditamento da Carta Precatória n.º 119/2025 ID 366880615. Ciência ao Ministério Público Federal. Int. Cláudio de Paula dos Santos Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001477-32.2025.8.26.0627 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Gonçalves da Silva Candarola - Mario Sergio Candarola - - Eliane Candarola Guimarães - - Adriana Gonçalves da Silva Candarola - Conheço dos embargos porque opostos dentro do prazo legal (CPC, art. 1.023). No mérito, merecem provimento. Isso porque realmente a parte necessita a transferência do imóvel para então dar andamento regular ao inventário proposto. Assim, declaro a decisão de fls. 47/48 para que passe a constar o seguinte: "Preliminarmente ao processamento do inventário na modalidade arrolamento, DEFIRO o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante MARIA GONÇALVES DA SILVA CANDAROLA, brasileira, viúva, senhora do lar, nascida aos 29/05/1946, natural de Solonópole, Estado do Ceará, portadora da Cédula de Identidade RG nº 37.155.453-6 SSP-SP, inscrita no CPF-(MF) sob o nº 321.347.728-16, residente na Rua Eduardo Ulloffo, nº 1.063, Teodoro Sampaio-SP., a receber a escritura de compra e venda, em nome do Espolio de Antonio Francisco Candarola, brasileiro, casado, aposentado, outrora portador da Cédula de Identidade RG nº 11.095.280-7 SSP-(SP)., outrora inscrito no CPF(MF) sob o nº 030.332.718-98, falecido em 11/05/2018, conforme certidão de óbito n. 120899 01 55 2018 4 00011 051 0004168 71, do Cartório de Registro Civil de Teodoro Sampaio., do imóvel consistente na área de Terreno Urbano constituído pelo Lote nº 05 da quadra nº 29, do loteamento denominado centro, localizado nesta Cidade, Município e Comarca de Teodoro Sampaio, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Eduardo Ulloffo, e igual medida nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, perfazendo uma área de 360 metros quadrados, e dividindo do lado direito de quem da Rua olha o imóvel com o lote nº 06, do lado esquerdo com o lote nº 04 e finalmente aos fundos com o lote nº 12, estando localizado do lado impar do logradouro, distando 36,00 metros da confluência com a Rua Alfredo Andreotti, devidamente cadastrado na Municipalidade local sob o nº 17300-0, devidamente registrado na Matrícula nº 13.788 do Registro de Imóveis desta Comarca de Teodoro Sampaio, em nome de José Miguel de Castro Andrade. Servirá a presente decisão como alvará, que poderá ser apresentado pela parte requerente no respectivo Cartório, arcando com eventuais despesas Cartorárias. No mais, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias até ultimação da escritura. Int.-se as partes da presente decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3000846-74.2013.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Interessado: Município de Teodoro Sampaio - Apelante: Jose Ademir Infante Gutierrez - Apelante: R. A. J. GALVAN JORNAL ME - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Diante do quanto certificado pela z. Serventia a fls. 1180 e informado pela equipe de suporte do SAJ a fls. 1178/1179, em que relatadas limitações técnicas operacionais do sistema para fins de republicação da decisão colegiada descrita, torno sem efeito o disposto na letra a do item 3 do despacho de fls. 1175/1176. 2. Intime-se o correquerido José Ademir Infante Gutierrez do v. Acórdão de fls. 1046/1050, referente aos embargos de declaração (50002), cujo resultado do julgamento tem o seguinte teor: Rejeitaram os embargos. V. U., de conformidade com o voto do relator, assim como a ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO VÍCIOS INEXISTENTES EMBARGOS REJEITADOS. 3. Cumpra-se a determinação prevista na letra b do item 3 do despacho retro. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Paulo Antonio Costa Andrade (OAB: 80403/SP) - Alexandre Atie Murad (OAB: 252718/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000247-41.2003.8.26.0627 (627.01.2003.000247) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - N.N.L. - Parte executada comparece nestes autos de cumprimento de sentença, requerendo liberação de numerário bloqueado/penhorado porque seria valor oriundo de recebimento de salário. A parte exequente, assim como o Ministério Público, apresentaram manifestações. DECIDO. O pedido comporta deferimento. O art. 833, inc. IV, do CPC, veda a penhora sobre verbas salariais. No caso concreto, logrou êxito a parte demandada em comprovar que o numerário bloqueado é referente a seu salário de agente de saneamento ambiental, cargo exercido junto à Sabesp. Portanto, verba impenhorável. Ademais, na esteira do esmerado parecer do Ministério Público, entendo que a mitigação da regra de impenhorabilidade, admitida pela jurisprudência, não é aplicável ao caso concreto, pois atentaria contra o princípio da dignidade da pessoa humana, dado que a quantia penhorada é diminuta. Posto isso, DEFIRO o pedido e determino expedição de MLE em favor da parte executada, observando-se que deverá providenciar formulário, caso ainda não esteja nos autos. Esgotados os prazos de recurso, providencie a serventia o necessário. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int-se. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004754-45.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE RAINHA JUNIUR, JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES, VAGUIMAR NUNES DA SILVA, GLEUBER SIDNEI CASTELAO, FRANCISCO LUZIMARIO DE LIMA, SERGIO PANTALEAO, ANTONIO MARCOS DE SOUZA, LEOCIR AGOSTINHO FIABANI, APARECIDO CLAUDENIR CORREA, CRISTIANE FILITTO, PAULO CESAR RAMOS GONCALVES, GILBERTO DUTRA DA SILVA, GUILHERME CYRINO CARVALHO ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANTONIO CARLOS ROCHA, RAIMUNDO PIRES SILVA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALMYR BASILIO - SP121503 Advogados do(a) REU: JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES - SP141630, SOPHIA GIOVANINI GONCALVES - SP176166 Advogado do(a) REU: ANTONIO VANDERLEI MORAES - SP120964 Advogado do(a) REU: LEANDRO LUCIO BAPTISTA LINHARES - SP228670 Advogado do(a) REU: WESLEY CARDOSO COTINI - SP210991 Advogado do(a) REU: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES - SP194445 Advogado do(a) REU: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO - SP264002 Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE - SP80403 Advogado do(a) REU: GHIVAGO SOARES MANFRIM - SP292405 Advogados do(a) REU: DIEGO BATELLA MEDINA - SP293532, HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS - SP295678, VINICIUS DINIZ MOREIRA - SP290369 Advogado do(a) REU: ROBERTO RAINHA - SP209597 Advogado do(a) REU: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA - SP307297 Advogado do(a) REU: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104 D E S P A C H O Tendo em vista que foi declarada preclusa a oitiva da testemunha falecida João Dantas Filho, conforme decisão ID 338303416, retifico o despacho ID 359920963 para excluir a referida testemunha do rol das que serão ouvidas no dia 23/07/2025. ID 371096782: Tendo em vista que o defensor dativo não atua mais pela Assistência Judiciária Gratuita, conforme petição ID 371096782, revogo a nomeação do Dr. Ghivago Soares Manfrim – OAB/SP 292.405, arbitrando-lhe honorários no valor mínimo constante da tabela do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, haja vista que apresentou resposta à acusação. Providencie a Secretaria a inserção da solicitação de pagamento no Sistema AJG. ID 371428566: Nomeio, em substituição, o Dr. DIONILSO OSVALDO FIORI JUNIOR - OAB/SP n.º 306.439, como defensor dativo da ré Cristiane Filitto. Intime-se da nomeação, bem como para tome ciência de todo o processado e das audiências designadas, conforme despacho ID 359920963. Int. Cláudio de Paula dos Santos Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001327-74.2002.8.26.0627 (627.01.2002.001327) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nativa Engenharia Sa - Alexandre José Vilela Pinto - - AUSTIN ENGENHARIA LTDA e outro - Conforme requerido pela (ou diante da inércia da) parte exequente, nos termos do art. 40 da LEF, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Se requerido, declaro insubsistentes eventuais penhoras/restrições existentes nos autos; ficando o(a) depositário(a) liberado(a) do encargo. Providencie a serventia retirada de eventuais restrições nos sistemas eletrônicos. Findo o prazo de suspensão: a) tratando-se de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, voltem conclusos para extinção pela ausência do interesse de agir, conforme disposto na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CSM 2738/2024. b) tratando-se de execução fiscal de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, iniciar-se-á o prazo quinquenal de prescrição intercorrente nos termos da Súmula 314 do C. STJ. Nesse caso, remetam-se os autos ao arquivo provisório (arquivo fiscal), independentemente de nova intimação da parte exequente, com lançamento da movimentação específica (61613, conforme Comunicado CG 641/2015, DJE 25/05/2015) para aguardar o decurso de tal prazo prescricional). Intime(m)-se. - ADV: WILLIAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 84529/RJ), WALTER AUGUSTO CARDOSO (OAB 25423/RJ), ÁLVARO PESSÔA (OAB 12669/RJ), ALESSANDRO ALVES DA SILVA (OAB 267592/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)