Joao Alberto Robles

Joao Alberto Robles

Número da OAB: OAB/SP 081684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Alberto Robles possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, STJ, TRF3, TJES, TJSP, TRT15
Nome: JOAO ALBERTO ROBLES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0438677-57.2021.8.26.0500 - Precatório - Prestação de Serviços - Cisarf - Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis - Processo de Origem: 0002093-19.2021.8.26.0189/0001 1ª Vara Cível Foro de Fernandópolis Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500864-26.2022.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.R.J. - Vistos. U R G E N T E Fls. 733: Verifica-se que o mandado de prisão de fls. 729 está equivocado, pois o réu destes autos é pessoa diversa, ou seja, JOSÉ ROBERTO JUNQUEIRA - Documento de Identificação RG: 34193465 / CPF: 359.329.838-41, filho de João Garcia Junqueira, nascido aos 25/06/1986, natural de Santa Albertina - SP., e não JOSÉ ROBERTO JUNQUEIRA - C.P.F. Nº 021.321.539-06, filho de Fátima Chagas Junqueira e de José Junqueira, nascido em 30/11/1976. Dessa forma, "incontinenti", expeça-se o alvará de soltura em nome JOSÉ ROBERTO JUNQUEIRA - C.P.F. Nº 021.321.539-06, filho de Fátima Chagas Junqueira e de José Junqueira, nascido em 30/11/1976, ao que consta, preso na Cadeia Pública de Ibaiti - r., para cumprimento imediato. Encaminhe-se o mandado no endereço fornecido as fls. 737, mantendo-se informado o agente de plantão pelo telefone indicado. Intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP), JOSIANE REIS ROBLES GOMES (OAB 317915/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003942-85.2024.8.26.0297 (processo principal 1005392-80.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Geraldo Mechi - João Dimas Buzzatto - Vistos... 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha" em nome do executado JOÃO DIMAS BUZZATO, CPF 074.201.798-24, até o valor do débito de R$ 44.812,64. Ante o recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) em epígrafe, na forma acima determinada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Em caso negativo, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome do(a)(s) referido(a)(s) executado(a)(s) através do Sistema Renajud, determinando a inclusão de bloqueio e transferência de veículos de propriedade do executado. 3) Entrementes, solicite-se à Receita Federal cópia da última Declaração de IR do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) através do Sistema Infojud. Consigno que, em caso positivo, a cópia da declaração obtida via Infojud deverá ser juntada aos autos como documento sigiloso, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023. Outrossim, ante o recolhimento das taxas necessárias, DEFIRO as pesquisas junto aos sistemas informatizados, providenciando a z. serventia o quanto necessário: a) Sistema SNIPER, a fim de localizar imóveis; b) Sistema CRC-JUD, a fim de localizar a existência de eventual inventário extrajudicial ou testamento; c) Sistema CENSEC, para localização de bens passíveis de penhora em nome do executado; 4) Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, DEFIRO a inclusão do nome do executado no cadastro do SERASAJUD. Providencie a serventia a expedição da ofício. 5) INDEFIRO a expedição de ofício às operadoras de cartões. E assim decido porque tal providência, pela própria natureza do crédito a ser penhorado, se destina às pessoas jurídicas que, nos dias atuais, usualmente têm seu faturamento composto em parte de créditos recebidos através de plataformas de pagamento eletrônico. No caso dos autos, contudo, o executado é pessoa física e não nenhum indício que exerça alguma atividade empresarial a fim de justificar o deferimento do pedido pleiteado. Assim, embora seja possível a penhora de créditos futuros (recebíveis), não há no caso ora em apreço qualquer elemento capaz de indicar a possibilidade de efetividade da medida. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Pretensão de expedição de ofício às principais instituições operadoras de cartão de crédito para consequente penhora sobre recebíveis em nome do Executado. Inadmissibilidade. Parte agravada que é pessoa física. Ausência de comprovação do efetivo exercício de atividade empresarial pela parte executada. Prevenção de diligências inúteis à efetividade dos atos executivos. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005136-07.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2024; Data de Registro: 19/06/2024)- grifo nosso. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Plano de saúde - Cobrança de mensalidades - Pedido de expedição de ofício às instituições de cartões de crédito/débito visando à penhora de recebíveis em nome da devedora - Descabimento - Medida que não se mostra útil, in casu, por se tratar de devedora pessoa física, e não jurídica - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2034757-54.2021.8.26.0000; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021) grifo nosso. Com as informações nos autos, manifeste o exequente, requerendo o que entender o que de direito no prazo de 10 dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca dos documentos de fls. 90/100 e 102/110, ficando o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos requerendo o quê entender de direito, em prosseguimento. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000227-67.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Alexandra Marquezin Saraiva Alves - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DOS GRANDES LAGOS - CONSAGRA e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o Laudo Pericial. Int. - ADV: SANDRA MARA POLVERE (OAB 437464/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002242-40.2025.8.26.0297 (processo principal 1006337-33.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.P. - L.Q.P. - Autos nº 2024/001254. Vistos Fl. 25/26 (manifestação do exequente) e fls. 31 (manifestação do Ministério Público): Ante a comunicação da satisfação da obrigação alimentar (fls. 25/26), JULGO EXTINTO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por P.M.P., representada por S.C.M.M. em face de L.Q.P. referente ao débito cobrado nestes autos. Defiro o levantamento pelo(a) exequente do valor depositado a fl. 19/20, expedindo-se o competente mandado de levantamento, nos termos do formulário de fl. 27. Solicite a devolução do mandado expedido em fl. 09, independente de cumprimento. Após o recolhimento das custas processuais em aberto, providencie-se a serventia a conferência quanto a vinculação da guia DARE, atentando-se que somente incidirá taxa judiciária se o valor da prestação mensal for superior a 2 (dois) salários-mínimos, nos termos artigo 7º, inciso III da Lei n. 11.608/2003. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), AMANDA ALVES (OAB 437276/SP), YASMIM LUIZA DE SOUZA COUTO (OAB 487359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000185-62.2019.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Varsi Scapin - - Carlos Roberto Cardozo da Silva - - Valter Moreira - - Manoel Neo de Carvalho Junior - - Aparecido Lelis da Cunha - - Benedito Luzini Gasques - - Empresa Construtora e Saneamento Ferroagua Me - Cls. . . Vistos. Fls. 784/797: Tendo em vista não haver notícia de concessão de efeitos suspensivo ao agravo interposto pelo executado Walter Moreira, mantenho a decisão agravada por seus próprios termos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Prazo: 90 dias. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 842/843. Intime-se. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES (OAB 243774/SP), OLAVO SACHETIM BARBOZA (OAB 301970/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), JANSEN GATTI (OAB 212266/SP), PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 181848/SP), PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 181848/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000462-48.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosilma Andrade Queiroz - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (samu) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - Flavio Andrade Riola Sala - Vistos. Prosseguindo-se o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e no prazo de 10 (dez) dias à Prefeitura Municipal de Jales/SP, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência. Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. (Prazo reaberto para requerente em razão de não constar nos autos a certidão de publicação). - ADV: SIMONE YAE SHIROMA RONDINA (OAB 175330/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
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