Aida Helena Marques Caetano Xavier
Aida Helena Marques Caetano Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 083046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013507-26.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mario Aparecido da Silva - Para prosseguimento do feito, conforme comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia FEDT - Código 206-2, no prazo de 5 dias. Ciência de que o desarquivamento e movimentação do feito somente serão realizados após a comprovação supra. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016307-56.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Vicente Penido Empreendimentos e Agropecuaria Ltda - Vistos. Tendo em vista o noticiado, JULGO EXTINTA a presente ação, ante a perda de seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução do mandado expedido a fls. 40/41 independentemente de cumprimento. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003758-09.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aurora Grotti da Silva - - Erick Grotti da Silva - Vistos. Nos termos dos arts. 71 da Lei nº 10.741/03 e 1.048 do CPC,defiro a prioridade na tramitaçãodo presentefeito. Observe-se. 1 - Cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da citação, a integralidade da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), tudo conforme o disposto nos artigos 827 e 829 do CPC. 2 - Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, far-se-á intimação por mandado, do qual deverá, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de diligência. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 2.1 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 2.2 - Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 3 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos por meio de publicação no DJE. Quando a lei exigir intimação pessoal das partes, estas serão realizadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Por inteligência ao artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio do e-mail de intimação, observado o disposto nos artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do CPC. 3.1 - A parte exequente deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço eletrônico (e-mail), caso já não o tenha feito na petição inicial. A parte executada deverá, no prazo da contestação, indicar nos autos endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação. 3.2 - É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art. 269, parágrafo 1º). Conforme o disposto no art. 287 do CPC, A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. 4 - Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico. 5 - O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo previsto no item 1 desta decisão, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 6 - Dos embargos art. 914 e ss. do CPC: Poderá o executado oferecer embargos à execução, na forma da lei, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 7 - Do reconhecimento do crédito e parcelamento do pagamento: Conforme o disposto no art. 916 do CPC, no prazo dos 15 (quinze) dias para ajuizamento dos embargos à execução, o executado poderá reconhecer o crédito do exequente e: 1) comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 10% (dez por cento); e 2) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7.1 - Na hipótese do item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sua concordância ou discordância, de forma fundamentada. Após, tornem conclusos para decisão. 7.2 - Enquanto não eventualmente apreciado seu pedido de parcelamento, fica o executado advertido que deverá depositar as parcelas vincendas, sob pena de indeferimento do pedido, devendo a execução prosseguir quanto ao saldo remanescente, observado o item 7.6, desta decisão. 7.3 - Fica a parte executada também advertida que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (CPC, art. 916, parágrafo sexto). 7.4 - Deferido o pedido de parcelamento do executado, o processo executivo será suspenso (CPC, art. 916, parágrafo 3º), pelo prazo do parcelamento. 7.5 - Havendo concordância do exequente quanto ao parcelamento, ainda que não apreciado o pedido pelo Juízo, ele (o exequente) poderá levantar as quantias depositadas judicialmente, devendo ser expedido o competente mandado de levantamento em seu favor. 7.6 - O não pagamento de qualquer das prestações acarretará: I) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, e II) a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. 7.7 - Indeferida a proposta de parcelamento, a execução prosseguirá, e os depósitos realizados pelo executado, que não tenham sido levantados pelo exequente, serão convertidos em penhora. 8 - Não localização do executado: Na hipótese de não localização do executado no endereço constante dos autos, e sendo nos autos fornecido pela parte autora novo endereço, neste último será tentada a intimação, independentemente de nova determinação, observadas as cautelas e advertências pertinentes ao ato. 8.1 - O exequente deverá requerer, na primeira oportunidade em que falar nos autos, as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (constituição em mora do devedor). Em se tratando de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx). 8.2 - Frustrada a intimação nos endereços conhecidos e fornecidos nos autos, a parte exequente providenciará, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária para pesquisas de endereço da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Comprovado o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, independentemente de nova determinação. Sem prejuízo, com vistas ao contido no art. 256, parágrafo 3º, do CPC, autorizo, desde logo, à parte exequente providenciar consultas diretamente via ofício junto a empresas concessionárias de serviços públicos, cujos resultados deverão ser encaminhados pela parte ao seguinte destino eletrônico caragua2cv@tjsp.jus.br. Poderá a parte exequente imprimir do sistema via desta decisão para instruir seus ofícios. 9 - Comprovado o recolhimento pelo exequente, requisite-se o protocolamento junto ao sistema SISBAJUD, com ordem de bloqueio de ativos financeiros, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para verificação das respostas. 9.1 - Em sendo o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos de titularidade do executado, para avaliação, para remoção e para depósito. Fica desde logo nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. 9.2 - Deverá o oficial de justiça certificar se o executado tem em sua posse veículo registrado em nome de terceiro, bem como respectivos dados do proprietário e do veículo. 10 - Na hipótese de infrutuosidade e insuficiência das diligências do item 9, determino: a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em 05 (cinco) dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Intimem-se. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0277775-55.2005.8.26.0577 (577.05.277775-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V. PENIDO EMPREENDIMENTOS E AGROPECUARIA LTDA - Vistos. Diante do determinado no despacho de fl. 389 libere-se o valor depositado pelo INSS em favor da parte credora através de MLE, cujo formulário deverá ser apresentado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Categorizar o formulário como "Formulário de MLE". Após, intime-se a parte credora a se manifestar, pugnando o que direito para continuidade destes autos, devendo trazer planilha com o débito atualizado, contemplando, inclusive, os levantamentos já efetuados. Int. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034870-35.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Geraldo dos Santos Filho - - Suzete Aparecida Ferreira Santos - Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone Ofício expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018561-87.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1005590-53.2023.8.26.0577) (processo principal 1005590-53.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joao Carlos Simoes Lourenço - Methodos Zeladoria Patrimonial Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 163 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005903-94.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1019075-23.2023.8.26.0577) (processo principal 1019075-23.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Iraide de Fatima Soares Idalgo - Rtdfarma Distribuidora de Material Medico e Medicamento Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)