Antonio Carlos Daher
Antonio Carlos Daher
Número da OAB:
OAB/SP 087188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Daher possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT4
Nome:
ANTONIO CARLOS DAHER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-66.2024.8.26.0458 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.F. - M.L.B.F. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e o faço para nomear MARIA ISABEL FIRMINO à curatela de MARIA LOPES BARBOSA FIRMINO, que declaro incapaz de exercer todos os atos da vida civil sem a representação do(a) curador(a), em especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do(a) curatelado(a). Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente. Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Ciência ao Ministério Público. Não há custas e despesas processuais, por se tratar de justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VIRGÍNIA SOARES DE CHECHI (OAB 464590/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500205-18.2025.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - BENEDICTO COUBE DE CARVALHO FILHO - - DANIEL DA SILVA - - MAURICIO CARLOS SOARES DAHER e outro - 1.Intime-se o procurador do réu BENEDICTO COUBE DE CARVALHO FILHO para regularizar sua representação processual no prazo legal. 2.Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca das defesas às fls. 360/367 e 382/399. Int - ADV: DANIELE FERNANDA DA SILVA (OAB 523028/SP), BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP), PRISCILA MARIA LARA SANTOS (OAB 447411/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003015-51.2019.8.26.0053 (processo principal 0601649-11.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - José Guilherme Pinto - - Maria de Lourdes Medina Pinto - - José Dagoberto Vicente - - Anisio Gonçalves Guedes - - Francisco Baptista Soares - - Marcia Regina Cocito Godoi - - Giselle do Carmo Simões Soares - - Anunciata Lacava - Vistos. Fls. 4.151/4.152: como a análise não pode ser feita em abstrato, mas considerando a situação de um servidor público do ESTADO DE SÃO PAULO, à época, entendo que para os exequentes JOSÉ DAGOBERTO VICENTE e JOSÉ GUILHERME PINTO, que ingressaram no serviço público em 02/12/1993, o perito deverá realizar sua análise adotando-se o salário padrão de um servidor com mesmo cargo/ função desses exequentes, em 11/1993 a 02/1994. Tratando-se de servidores do Tribunal de Justiça, servindo a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente, DETERMINO à SGP que informe o salário pago em 11/1993 a 02/1994 para ocupante, recém-ingresso nos quadros do Tribunal de Justiça, do mesmo cargo e função de JOSÉ DAGOBERTO VICENTE (matrícula 810245) e JOSÉ GUILHERME PINTO (matrícula 810244), no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-65.2017.8.26.0458 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Pereira Alves Laureano - Vistos. Trata-se de Sobrepartilha dos bens deixados por óbito de JOANITA APARECIDA MARIA ALVES, onde nomeou-se inventariante a herdeira Márcia Pereira Alves Laureano (fls.14/15). A inventariante apresentou declarações e plano de sobrepartilha, acompanhados da documentação pertinente (fls.114/117 e 118/123). Diante da inexistência de interesse de incapaz, prescindível a intervenção do Ministério Público Estadual no feito (NCPC, art. 178, II). É o relatório. Decido. Comporta julgamento a sobrepartilha apresentada nos autos. Pelo exposto, julgo por sentença, para a produção de seus jurídicos efeitos, a sobrepartilha de fls.114/117, atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, principalmente em relação às Fazendas Públicas. De conseguinte, JULGO EXTINTA esta ação, e o faço nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pelos interessados. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) competente(s) ALVARÁ(S), com a finalidade de autorizar o levantamento do(s) saldo(s) bancário(s) existente(s) em conta(s) corrente(s)/poupança(s)/aplicação(aplicações) financeira(s) e, eventuais frutos legais, deixado(s) pela de cujus Joanita Aparecida Maria Alves. No mais, nos termos do artigo 659, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, seguirão conforme dispuser a legislação tributária (NCPC, art.662, §2º), atentando-se para os termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000221-98.2022.8.26.0458 (processo principal 1000594-49.2021.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.L.M.P. - À manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000445-02.2023.8.26.0458 (processo principal 1000736-58.2018.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcio Augusto Franco Sant´anna - M. A. Duarte Representações Comerciais Ltda. - Fls. 78/79 - Peças não pertencentes a este incidente e sim ao de número 1001971-26.2017.8.26.0319, cuja tramitação se dá por Comarca Diversa, ou seja, Lençois Paulista/SP. Cumpra-se o artigo 1.281, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: "Art. 1.281. Havendo necessidade de desentranhamento de documentos em autos digitais, por intempestividade ou qualquer outro motivo determinado pelo juiz, utilizar-se-á a funcionalidade tornar sem efeito". - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-66.2024.8.26.0458 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.F. - M.L.B.F. - À vista da apresentação do LAUDO PERICIAL, às partes interessadas, e Ministério Público. (artigo 754 do Código de Processo Civil): Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), VIRGÍNIA SOARES DE CHECHI (OAB 464590/SP)