Jefferson Cesar De Oliveira
Jefferson Cesar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 088965
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023392-93.2005.8.26.0001 (001.05.023392-1) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - H.C.C.M. - M.C.P.P. - W.V.P. - M.J.C. - P.M.M. - I.A.S.B.M. e outro - Vistos. Regularize-se, uma vez que os autos vieram à conclusão em data de gozo de férias/compensação desta Magistrada, no seu mês de escala regular. Int. - ADV: JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP), JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP), MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA GOMES PINHEIRO (OAB 81477/SP), ANDREA FELICI VIOTTO (OAB 183027/SP), MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA GOMES PINHEIRO (OAB 81477/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), ANDREA MARTINS DE BARROS (OAB 228306/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003494-55.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Caio Vinicius de Souza - Anaide Nunes Cerqueira-HERDEIRO e outros - Fls. 191/222: Ciência das pesquisas realizadas. Manifestem-se as partes, no prazo de 20 (cinte) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000588-80.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Evandro Jubilato de Oliveira - Apelada: Tatiana Aparecida Morales (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Rodrigues Fernandes de Camargo (Justiça Gratuita) - Vistos... Realizado o pedido de gratuidade judiciária nesta sede recursal (art. 98, do CPC/2015), determino à(s) parte(s) apelante(s) (pessoa física), com fulcro no art. 99, § 7º e art. 101, § 1º, ambos do CPC e sob pena de indeferimento, que no prazo de 05 dias demonstre(m) que faz(em) jus ao benefício, mediante a juntada de novos dados e documentos, notadamente: a) informando se possui bens imóveis e/ou móveis, bem como informe se é sócio(a) de alguma empresa; b) junte cópias das últimas 3 declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento (DAI) relativa ao mesmo período; c) apresente certidão que comprove todas as suas contas e relacionamentos com as instituições financeiras, a qual pode ser obtida por meio da conta Gov.br, no site https://registrato.bcb.gov.Br.; d) apresente extratos de todas as suas contas bancárias abertas, constantes da certidão supra, dos últimos 06 (seis) meses. Na mesma ocasião, apresente faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período. e) apresente extratos do INSS, se aposentado, ou holerites e CTPS, se trabalhador registrado. f) junte outros elementos que entender(em) conveniente à comprovação da alegada hipossuficiência. Ultimadas as providências ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Jefferson Cesar de Oliveira (OAB: 88965/SP) - Enrico Botaro de Oliveira (OAB: 465193/SP) - Renato Rogerio Farias Estrada (OAB: 296195/SP) - Márcia César Estrada (OAB: 213939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000588-80.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Evandro Jubilato de Oliveira - Apelada: Tatiana Aparecida Morales (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Rodrigues Fernandes de Camargo (Justiça Gratuita) - Vistos... Realizado o pedido de gratuidade judiciária nesta sede recursal (art. 98, do CPC/2015), determino à(s) parte(s) apelante(s) (pessoa física), com fulcro no art. 99, § 7º e art. 101, § 1º, ambos do CPC e sob pena de indeferimento, que no prazo de 05 dias demonstre(m) que faz(em) jus ao benefício, mediante a juntada de novos dados e documentos, notadamente: a) informando se possui bens imóveis e/ou móveis, bem como informe se é sócio(a) de alguma empresa; b) junte cópias das últimas 3 declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento (DAI) relativa ao mesmo período; c) apresente certidão que comprove todas as suas contas e relacionamentos com as instituições financeiras, a qual pode ser obtida por meio da conta Gov.br, no site https://registrato.bcb.gov.Br.; d) apresente extratos de todas as suas contas bancárias abertas, constantes da certidão supra, dos últimos 06 (seis) meses. Na mesma ocasião, apresente faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período. e) apresente extratos do INSS, se aposentado, ou holerites e CTPS, se trabalhador registrado. f) junte outros elementos que entender(em) conveniente à comprovação da alegada hipossuficiência. Ultimadas as providências ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Jefferson Cesar de Oliveira (OAB: 88965/SP) - Enrico Botaro de Oliveira (OAB: 465193/SP) - Renato Rogerio Farias Estrada (OAB: 296195/SP) - Márcia César Estrada (OAB: 213939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002034-96.2024.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lusia Marta Betiol Petri - Vistos. Fls. 52/55: defiro a penhora de eventual crédito que o executado Walter Severino Bigliassi tem a receber nos autos nº 0001691-54.2023.8.26.0063, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Bonita, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 37.461,03, atualizado até 30/08/2024). Esta decisão valerá como OFÍCIO para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Consigno que compete à credora ingressar naqueles autos, juntando procuração para tal, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação a eventual valor constrito. Intime-se pessoalmente o patrono do executado nos autos do processo nº 0001691-54.2023.8.26.0063 (Maurício da Silva Siqueira - OAB/SP 210.327) para que providencie o depósito em conta judicial vinculada a estes autos do valor levantado através do alvará lá expedido. Providencie o exequente o recolhimento das respectivas despesas para cumprimento do mandado de intimação. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, uma vez que a ordem para levantamento dos valores partiu de outro Juízo, sendo necessário que o exequente peticione nos autos de onde a determinação se originou. Intime-se. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001021-36.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA - SP465193, JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA - SP88965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 D E C I S Ã O VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS e MARLI CONCEIÇÃO DE SOUZA DOS SANTOS formulam pedido de habilitação nesse processo, em razão do falecimento do(a) autor(a), na qualidade de pais. Dispõe a legislação previdenciária, Lei Federal 8.213/91, em seu artigo 112, in verbis: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. No caso em tela os requerentes provaram sua qualidade de dependente do(a) autor(a), para fins previdenciários, tendo, portanto, o direito de receber eventuais valores que venham a ser recebidos, que não foram percebidos por ele(a) em vida. Intimem-se os habilitantes a juntarem aos autos comprovante de endereço atual, com CEP, no prazo de 10 (dez) dias, Sem prejuízo, dê-se vista ao réu pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca do pedido de habilitação. Caso não ofereça obstáculo ao deferimento do pedido de habilitação ou se deixe transcorrer in albis seu prazo, desde já defiro a habilitação do(s) requerente(s) VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS e MARLI CONCEIÇÃO DE SOUZA DOS SANTOS, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91, conforme requerido em petição, devidamente instruída com a documentação necessária. Determino ao setor competente que providencie a alteração do cadastro nos registros informatizados desse Juizado Especial Federal, com a retificação do polo ativo, substituindo o(a) falecido(a) pelo(s) habilitado(s) VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS e MARLI CONCEIÇÃO DE SOUZA DOS SANTOS. Providencie a Secretaria, ainda, a atualização do cadastro dos advogados, conforme procuração juntada aos autos. Após, tornem os autos conclusos para a determinação da expedição da requisição de pagamento em favor do(a) autor(a) habilitado(a). Quanto à alegação que os valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, em se tratando de requisição de pequeno valor, basta que o(a) advogado(a) compareça no banco em que foi feito o depósito, devidamente munido da documentação necessária, para proceder ao levantamento da quantia (artigo 49, §1º da Resolução CJF n. 822/2023). Não consta comprovação documental que os valores não estejam disponibilizados, nem óbice em relação ao levantamento da quantia devida. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001147-66.2023.8.26.0063 (processo principal 1001890-30.2021.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jefferson Cesar de Oliveira - Ana Claudia Battaiola Costa - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada pelo prazo de dez dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo (R$ 12.836,54 fl. 1 peças sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA JUNTADA, COM BLOQUEIO PARCIAL) - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA (OAB 465193/SP)