Jefferson Cesar De Oliveira
Jefferson Cesar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 088965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Cesar De Oliveira possui 123 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500084-63.2022.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Barra Bonita - Apelante: V. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - estando o aresto recorrido em conformidade com tal entendimento, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial (Tema 1121 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jefferson Cesar de Oliveira (OAB: 88965/SP) - Enrico Botaro de Oliveira (OAB: 465193/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023392-93.2005.8.26.0001 (001.05.023392-1) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - H.C.C.M. - M.C.P.P. - W.V.P. - M.J.C. - P.M.M. - I.A.S.B.M. e outro - Vistos. Regularize-se, uma vez que os autos vieram à conclusão em data de gozo de férias/compensação desta Magistrada, no seu mês de escala regular. Int. - ADV: JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP), JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP), MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA GOMES PINHEIRO (OAB 81477/SP), ANDREA FELICI VIOTTO (OAB 183027/SP), MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA GOMES PINHEIRO (OAB 81477/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), ANDREA MARTINS DE BARROS (OAB 228306/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003494-55.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Caio Vinicius de Souza - Anaide Nunes Cerqueira-HERDEIRO e outros - Fls. 191/222: Ciência das pesquisas realizadas. Manifestem-se as partes, no prazo de 20 (cinte) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000588-80.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Evandro Jubilato de Oliveira - Apelada: Tatiana Aparecida Morales (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Rodrigues Fernandes de Camargo (Justiça Gratuita) - Vistos... Realizado o pedido de gratuidade judiciária nesta sede recursal (art. 98, do CPC/2015), determino à(s) parte(s) apelante(s) (pessoa física), com fulcro no art. 99, § 7º e art. 101, § 1º, ambos do CPC e sob pena de indeferimento, que no prazo de 05 dias demonstre(m) que faz(em) jus ao benefício, mediante a juntada de novos dados e documentos, notadamente: a) informando se possui bens imóveis e/ou móveis, bem como informe se é sócio(a) de alguma empresa; b) junte cópias das últimas 3 declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento (DAI) relativa ao mesmo período; c) apresente certidão que comprove todas as suas contas e relacionamentos com as instituições financeiras, a qual pode ser obtida por meio da conta Gov.br, no site https://registrato.bcb.gov.Br.; d) apresente extratos de todas as suas contas bancárias abertas, constantes da certidão supra, dos últimos 06 (seis) meses. Na mesma ocasião, apresente faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período. e) apresente extratos do INSS, se aposentado, ou holerites e CTPS, se trabalhador registrado. f) junte outros elementos que entender(em) conveniente à comprovação da alegada hipossuficiência. Ultimadas as providências ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Jefferson Cesar de Oliveira (OAB: 88965/SP) - Enrico Botaro de Oliveira (OAB: 465193/SP) - Renato Rogerio Farias Estrada (OAB: 296195/SP) - Márcia César Estrada (OAB: 213939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000588-80.2020.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Evandro Jubilato de Oliveira - Apelada: Tatiana Aparecida Morales (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Rodrigues Fernandes de Camargo (Justiça Gratuita) - Vistos... Realizado o pedido de gratuidade judiciária nesta sede recursal (art. 98, do CPC/2015), determino à(s) parte(s) apelante(s) (pessoa física), com fulcro no art. 99, § 7º e art. 101, § 1º, ambos do CPC e sob pena de indeferimento, que no prazo de 05 dias demonstre(m) que faz(em) jus ao benefício, mediante a juntada de novos dados e documentos, notadamente: a) informando se possui bens imóveis e/ou móveis, bem como informe se é sócio(a) de alguma empresa; b) junte cópias das últimas 3 declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento (DAI) relativa ao mesmo período; c) apresente certidão que comprove todas as suas contas e relacionamentos com as instituições financeiras, a qual pode ser obtida por meio da conta Gov.br, no site https://registrato.bcb.gov.Br.; d) apresente extratos de todas as suas contas bancárias abertas, constantes da certidão supra, dos últimos 06 (seis) meses. Na mesma ocasião, apresente faturas de todos os seus cartões de crédito do mesmo período. e) apresente extratos do INSS, se aposentado, ou holerites e CTPS, se trabalhador registrado. f) junte outros elementos que entender(em) conveniente à comprovação da alegada hipossuficiência. Ultimadas as providências ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Jefferson Cesar de Oliveira (OAB: 88965/SP) - Enrico Botaro de Oliveira (OAB: 465193/SP) - Renato Rogerio Farias Estrada (OAB: 296195/SP) - Márcia César Estrada (OAB: 213939/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002034-96.2024.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lusia Marta Betiol Petri - Vistos. Fls. 52/55: defiro a penhora de eventual crédito que o executado Walter Severino Bigliassi tem a receber nos autos nº 0001691-54.2023.8.26.0063, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Bonita, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 37.461,03, atualizado até 30/08/2024). Esta decisão valerá como OFÍCIO para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá à exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Consigno que compete à credora ingressar naqueles autos, juntando procuração para tal, a fim de receber intimação das decisões lá proferidas e resguardar seus interesses em relação a eventual valor constrito. Intime-se pessoalmente o patrono do executado nos autos do processo nº 0001691-54.2023.8.26.0063 (Maurício da Silva Siqueira - OAB/SP 210.327) para que providencie o depósito em conta judicial vinculada a estes autos do valor levantado através do alvará lá expedido. Providencie o exequente o recolhimento das respectivas despesas para cumprimento do mandado de intimação. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, uma vez que a ordem para levantamento dos valores partiu de outro Juízo, sendo necessário que o exequente peticione nos autos de onde a determinação se originou. Intime-se. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001021-36.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA - SP465193, JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA - SP88965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 D E C I S Ã O VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS e MARLI CONCEIÇÃO DE SOUZA DOS SANTOS formulam pedido de habilitação nesse processo, em razão do falecimento do(a) autor(a), na qualidade de pais. Dispõe a legislação previdenciária, Lei Federal 8.213/91, em seu artigo 112, in verbis: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. No caso em tela os requerentes provaram sua qualidade de dependente do(a) autor(a), para fins previdenciários, tendo, portanto, o direito de receber eventuais valores que venham a ser recebidos, que não foram percebidos por ele(a) em vida. Intimem-se os habilitantes a juntarem aos autos comprovante de endereço atual, com CEP, no prazo de 10 (dez) dias, Sem prejuízo, dê-se vista ao réu pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca do pedido de habilitação. Caso não ofereça obstáculo ao deferimento do pedido de habilitação ou se deixe transcorrer in albis seu prazo, desde já defiro a habilitação do(s) requerente(s) VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS e MARLI CONCEIÇÃO DE SOUZA DOS SANTOS, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91, conforme requerido em petição, devidamente instruída com a documentação necessária. Determino ao setor competente que providencie a alteração do cadastro nos registros informatizados desse Juizado Especial Federal, com a retificação do polo ativo, substituindo o(a) falecido(a) pelo(s) habilitado(s) VALDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS e MARLI CONCEIÇÃO DE SOUZA DOS SANTOS. Providencie a Secretaria, ainda, a atualização do cadastro dos advogados, conforme procuração juntada aos autos. Após, tornem os autos conclusos para a determinação da expedição da requisição de pagamento em favor do(a) autor(a) habilitado(a). Quanto à alegação que os valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, em se tratando de requisição de pequeno valor, basta que o(a) advogado(a) compareça no banco em que foi feito o depósito, devidamente munido da documentação necessária, para proceder ao levantamento da quantia (artigo 49, §1º da Resolução CJF n. 822/2023). Não consta comprovação documental que os valores não estejam disponibilizados, nem óbice em relação ao levantamento da quantia devida. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.