Rosana Traballi Veneziani

Rosana Traballi Veneziani

Número da OAB: OAB/SP 088966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROSANA TRABALLI VENEZIANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020077-91.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joao Lucio Teixeira Junior - Mirna Carolina Souto Ferreira e outros - Com efeito, o item 1 da decisão de fls. 901/902 ficou confuso. O valor da causa não está correto e deve ser retificado, conforme consta da segunda oração em diante daquele item. Se o autor pretende (ao menos) 15% de R$ 18.858.286,32, o valor da causa deve corresponder a essa pretensão. Não se trata de pedido genérico (não ao menos no tocante à essa pretensão), de sorte que esse montante deve ser considerado. A perícia apontará a extensão dos serviços prestados e se o autor faz jus ao recebimento do montante postulado, considerando outras questões, mas isso não torna o pedido inicial genérico. Portanto, fixo o valor da causa em R$ 2.828.742,94. Fica desde logo indeferida a pretensão deduzida a fls. 909. A lei nova que estabelece isenção tributária e/ou hipótese de suspensão de exigibilidade de taxas não retroage para atingir fatos anteriores à sua vigência, conforme os princípios da irretroatividade tributária e da interpretação literal das normas isentivas (art. 111, I, do CTN). De mais a mais, penso que a norma em questão é inconstitucional. A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, estabelecendo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais". As custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço (art. 145, II, da CF), conforme orientação jurisprudencial consolidada (STF, ADI 3.694 e ADI 2.653; STJ, REsp 893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CF, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição de custas judiciais depende de previsão de lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais para ajuizamento de ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei em questão positivou hipótese de isenção tributária, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, as normas de isenção tributária devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. De acordo com o art. 151, III, da CF, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positivou causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), há vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do STF já reconheceu que, Após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do STF já consolidou o entendimento de que viola a igualdade tributária (CF, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do STF fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, para prestar os esclarecimentos supra. Indefere-se, outrossim, o pedido de isenção/suspensão da exigibilidade tributária e concede-se à parte autora o prazo de 5 dias para recolhimento da taxa judiciária, considerando o valor da causa acima fixado (R$ 2.828.742,94), sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 139382/SP), SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), TERCIANA CAVALCANTI SOARES (OAB 237262/SP), SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002803-90.2022.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Paulo de Souza - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, à fls. 269, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Santa Isabel, 27 de junho de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027400-89.2020.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Job Ferreira Neto - Vistos. Fls. 459: Defiro o prazo de 30 dias para manifestação sobre o laudo pericial. Quanto ao pedido de intimação do réu para comparecer ao GARD, indefiro o requerimento. O Estudo Social deverá ser realizado administrativamente pelo setor técnico da parte autora, a princípio, in loco, ou seja no imóvel objeto da ação. Se infrutíferas as tentativas, o pedido poderá ser novamente analisado a depender das circunstâncias que fundamentem novo pedido nesse sentido. Int.. - ADV: SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021228-92.2024.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária do Sistema Rodoviário São Paulo S.a Ccr Riosp - Antonio de Paula Ferreira Neto - - Andreia Souto de Paula Ferreira - - Mirna Carolina Souto Ferreira Silva - - Luciana Souto de Paula Ferreira Sponchiado e outros - Vistos. 1- Aprovo os quesitos apresentados pela autora às fls. 359/361, e requerida às fls. 356/357. 2- Trata-se de proposta de honorários periciais formulada pela perita judicial no valor total de R$ 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo R$ 11.250,00 referentes à elaboração do laudo pericial e R$ 4.300,00 destinados à contratação de serviços de levantamento topográfico, imprescindível à apuração dos quesitos delimitados na decisão de fl. 349. A perita detalha o escopo de atividades necessárias, estimando 20 (vinte) horas de trabalho, além da supervisão de novo levantamento planimétrico georreferenciado, frente à constatação de divergências significativas entre a área informada nos autos e os documentos anexados (fls. 378/379), o que reforça a razoabilidade e pertinência da diligência pleiteada. A parte autora manifestou discordância pontual quanto ao tempo estimado para a confrontação de dados topográficos (item c), sustentando já constarem nos autos os elementos necessários para a avaliação da área desapropriada, o que afastaria a necessidade de nova medição. Contudo, verifica-se que o escopo da perícia ultrapassa a mera análise da área objeto da desapropriação, abrangendo também a verificação de eventual remanescente inaproveitável, identificação de faixa non aedificandi e apuração da área real, razão pela qual reputo justificada a necessidade de novo levantamento topográfico tal como consignado pela perita. Assim, diante da complexidade do trabalho, da coerência da metodologia proposta com a norma técnica da ABNT (NBR 14653-2) e da capacitação da profissional nomeada, entendo adequada a fixação dos honorários provisórios no valor proposto. Diante do exposto, fixo os honorários periciais provisórios no valor de R$ 15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais). 3- Intime-se a expropriante a, em 30 dias, efetuar o depósito. 4- Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, fixando o prazo de 40 (quarenta) dias úteis para entrega do laudo e ficando, desde já, autorizado o levantamento de 30% (trinta por cento) do montante do depósito, pelo perito, para fazer frente às despesas iniciais com as diligências. 5- Deverá o expert designar data e hora para início dos trabalhos a fim de possibilitar eventual acompanhamento pelos assistentes técnicos, facultada a comunicação direta do perito com os auxiliares das partes. A fim de viabilizar as providências necessárias para possível acompanhamento da diligência pelos auxiliares das partes, deverá o perito, sem prejuízo de eventual comunicação direta com os referidos assistentes técnicos, comunicar a este Juízo o agendamento da vistoria com ao menos 30 dias de antecedência da data agendada, para posteriores providências a cargo da z. Serventia - a não ser que, em caso de comunicação direta, ambas as partes manifestem concordância com o início dos trabalhos antes do prazo mencionado acima. Int. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020002-86.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleusa de Fatima Campos - - Hélio Gregório Soares - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Cleusa de Fátima Campos e Hélio Gregório Soares sobre o imóvel mencionado na inicial, com inscrição no INCRA n. 635197011584-5 e no NIRF n. 2.396.970-9 (fls. 56-75), inserido em área maior da matrícula n. 5953, do 2º CRI local (fls. 16-18), na Travessa Quinta de Santa Bárbara n. 1790, Gleba 03, integrante do parcelamento urbano regularizado denominado Bairro Santa Bárbara, Distrito de São Francisco Xavier/SP, nos termos do memorial descritivo (fls. 12-13) e levantamento planimétrico (fl. 11), observando-se a necessidade da apresentação de certificação pelo INCRA para seu registro. Sem sucumbência por inexistir resistência, não havendo vencido (NCPC, art. 85). Com o trânsito, observando-se que esta sentença servirá como título hábil à abertura de matrículas, como forma originária de aquisição de propriedade, (a) expeça-se mandado de registro, e (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023998-58.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reserva São Chico Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fica a parte autora intimada a recolher o necessário para a expedição dos mandados. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012336-97.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Everton Aparecido de Oliveira - - Graziele Aparecida Pereira Oliveira - Radicifibras Industria e Comércio Ltda e outros - Vistos. Fls. 484/494 - DEFIRO o pedido e determino a inclusão de RHODIA BRASIL - SOLVAY GROUP como terceiro interessado. Cite-se, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado à fl. 494. Custas às fls. 609/610. Int. - ADV: GABRIELA ALVES RAMOS (OAB 532287/SP), GABRIELA ALVES RAMOS (OAB 532287/SP), SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP)
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