Antonio Jose Carvalho Silveira
Antonio Jose Carvalho Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 092285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Carvalho Silveira possui 79 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
79
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DA PENA (17)
APELAçãO CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
RECURSO ESPECIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002618-07.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO LOBO DA SILVA - Vistos. Alegando preencher os requisitos legais, a Defesa requereu a concessão do livramento condicional. O Dr. Promotor de Justiça se manifestou favorável ao benefício. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O(a) sentenciado(a) GUSTAVO LOBO DA SILVA, CPF: 512.889.478-95, RG: 62072906, RJI: 203609340-80, recolhido(a) no(a) Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, tem sua conduta carcerária classificada como boa e lapso temporal suficiente para a presente postulação, sem registro de infração disciplinar grave no último ano. Outrossim, trata-se de sentenciado(a) com situação definida, consoante boletim informativo que instrui o pedido. Portanto, entendo que o(a) apenado(a) faz jus ao benefício que postula. É sabido que o livramento condicional consiste na liberação do sentenciado após certo tempo de cumprimento de pena e observados os demais pressupostos legais. Nesse contexto, trata-se também de um estágio no cumprimento da sanção penal, ou seja, a derradeira etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim, preenchidos os requisitos previamente estipulados para sua outorga e satisfeitas as condições legais, a concessão de tal benesse é direito do(a) condenado(a), e não faculdade judicial. Pelo exposto, DEFIRO o LIVRAMENTO CONDICIONAL referente ao Processo nº 1501660-96.2022.8.26.0126, 1500902-67.2020.8.26.0618 , mediante as condições previstas no art. 132, § 1º e § 2º, da LEP. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional, solicitando a realização da Audiência de Advertência (art. 137, LEP) do(a) sentenciado(a), cujo termo, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido no prazo de 24 horas a este Departamento, via peticionamento eletrônico, em analogia aos arts. 412 e 767 das NSCGJ, sendo que deverá ser liberado(a) o(a) apenado(a) logo em seguida, salvo se houver impedimento. Com a juntada, voltem-me conclusos. Ciência ao Ministério Público. Julgo prejudicada a análise do pedido de progressão de regime, em face da concessão de benefício mais amplo. São José dos Campos, 11 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003603-92.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - MICHAEL DA SILVA FAVERO - Homologo o cálculo de fls. 120-121 para que produza os efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento da reprimenda e, em caso de descumprimento, tornem os autos conclusos. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000166-87.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JANSEN DOS REIS MARTINS - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Det. Prov. "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba para ciência do sentenciado(a) JANSEN DOS REIS MARTINS, MTR: 766638-1, RG: 48621695, RJI: 192717016-09, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529090-91.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - K.N.G. - L.T.M.P. - Ante a juntada de procuração aos autos (fls.461), revogo a suspensão anteriormente determinada, levantando a revelia do acusado LUANA TAIS MATIAS PEREIRA e retomando o andamento do feito. Cite-se a acusada, no endereço informado a fl.460, para apresentar resposta à acusação, com fundamento no artigo 396 do C.P.P., no prazo de 10 dias. Fls. 460: Defiro a habilitação requerida, anotando-se. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: GERSON DOS SANTOS (OAB 320537/SP), ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP), ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503024-69.2023.8.26.0126 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - SUELI CABRAL - Intimação da defesa para vista dos autos, a fim de que se manifeste no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000064-42.2016.8.26.0126 (601569/6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Wilden de Oliveira - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) Wilden de Oliveira declarou endereço na Comarca de Varginha-MG, determino a redistribuição do PEC nº 7000064-42.2016.8.26.0126 à VEC daquela Comarca, nos termos do artigo 530 das NSCGJ. Ao cartório distribuidor. Int. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003517-35.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Simone de Sousa Santos Ramos - - Acácio Luis Ramos Santos - Vistos. I - Inicialmente, regularize a parte autora a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). II - Outrossim, verifica-se que a parte autora não logrou comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária, já que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa e não há nos autos indicativos suficientes da hipossuficiência financeira alegada. Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos demandantes, para que apresentem nos autos forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo de outros, de acordo com o caso, como forte comprovação entende-se: a) cópia da carteira de trabalho (física ou digital - https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital); b) cópia dos três últimos contracheques ou extratos de benefício previdenciário; c) cópia dos três últimos extratos bancários e das três últimas faturas de todas as contas e de todos os cartões de crédito que possuir (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração de não entrega (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp) e) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica em que a parte seja sócia (https://www.jucesponline.sp.gov.br/); f) informação sobre propriedade de veículo ou imóvel, utilizando os sites (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo) e (https://registradores.onr.org.br/CE/DefaultCE.aspx). Ou, no mesmo prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP), ANTONIO JOSE CARVALHO SILVEIRA (OAB 92285/SP)