Emil Mikhail Junior
Emil Mikhail Junior
Número da OAB:
OAB/SP 092562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emil Mikhail Junior possui 114 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT15, STJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
EMIL MIKHAIL JUNIOR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-61.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Amauri Santos Patrão - Consigno que o advogado não apresentou a declaração da condição de isento de imposto de renda. Servirá a presente decisão como ALVARÁ, o qual deverá ser encaminhado pela serventia judicial via e-mail ao Banco do Brasil S/A para integral cumprimento, observando, ainda, os termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, veiculado DJe de 09/05/2023, Caderno Administrativo, pg. 03. Prazo de Validade: 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do art. 220, das NSCGJ. ANOTO a impossibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico para resgate dos valores acima (Comunicado Conjunto nº 318/2023, DJe de 09/05/2023), considerando que o Portal de Custas não aceita confecção de tal documento, emitindo a mensagem "não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório via integração. Para esse tipo de resgate deverá ser emitido alvará físico", daí porque expedido o presente Alvará. Após, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se, inclusive, o INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-61.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Amauri Santos Patrão - Consigno que o advogado não apresentou a declaração da condição de isento de imposto de renda. Servirá a presente decisão como ALVARÁ, o qual deverá ser encaminhado pela serventia judicial via e-mail ao Banco do Brasil S/A para integral cumprimento, observando, ainda, os termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, veiculado DJe de 09/05/2023, Caderno Administrativo, pg. 03. Prazo de Validade: 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do art. 220, das NSCGJ. ANOTO a impossibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico para resgate dos valores acima (Comunicado Conjunto nº 318/2023, DJe de 09/05/2023), considerando que o Portal de Custas não aceita confecção de tal documento, emitindo a mensagem "não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório via integração. Para esse tipo de resgate deverá ser emitido alvará físico", daí porque expedido o presente Alvará. Após, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se, inclusive, o INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002599-67.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Antonia da Paixão Bloise da Silva - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011706-40.2009.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: I. N. D. S. S. -. I. EXECUTADO: M. J. D. S. Advogado do(a) EXECUTADO: EMIL MIKHAIL JUNIOR - SP92562 D E S P A C H O Interposta a apelação nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, intime-se a parte executada para apresentação das contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000838-64.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosangela Maria Moraes - Banco Bradesco S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) apelado contrarrazões à apelação retro interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação". - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-10.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Luna Rosa - No caso concreto, o benefício foi negado pelo INSS pelo não preenchimento do requisito relativo à incapacidade (fls. 26). Nesse aspecto, o exame realizado pela administração pública possui presunção relativa de legitimidade o que, em decorrência, transfere o ônus da prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível invalidar o ato administrativo com indícios de prova. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou atestados indicando que está doente e incapaz para o trabalho, mas não há certeza a respeito da gravidade da doença ou quais tarefas profissionais estão restritas pelas patologias. Em sede de cognição sumária, não se mostra suficientemente demonstrada o preenchimento dos requisitos legais a ponto de se concluir pela incapacidade para a atividade habitual e justificar, neste momento processual, concessão da medida acauteladora. A referida documentação deverá ser corroborada por perícia médica-judicial, o que implica instrução do feito, para que fique, efetivamente, demonstrada a incapacidade requerida por lei para fins de concessão do benefício. 3. Destarte, indefiro a tutela provisória de urgência. 4. Em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal) e a fim de imprimir celeridade e efetividade à tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. Não há prejuízo na oferta da contestação somente após a confecção do laudo, sendo, inclusive, possível a oferta de acordo pela Autarquia, se for o caso. Ademais, o art. 139, VI, do CPC, confere ao juiz o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova como forma de adequar o processo às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Por sua vez, o CNJ editou a Recomendação Conjunta 01/15, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente. Referida norma recomendou aos Juízes que determinem a realização da perícia no momento do despacho inicial e a citação do INSS após a apresentação do laudo pericial, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo. Dessa forma, como forma de conferir maior efetividade ao processo, DETERMINO a realização da prova pericial antes da citação do requerido. Fixo desde logo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício, sendo que eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença. Por outro lado, com relação à quesitação, tendo em vista a possibilidade do juízo indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I, do Código de Processo Civil), entendo suficientes para resolução da controvérsia os quesitos abaixo descritos, constantes da Recomendação n° 01/2015 do CNJ, dispondo sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente, incapacidade temporária, incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho e dá outras providências, passo a adotar como quesitos únicos aqueles estabelecidos na recomendação em comento, e, ainda, aqueles dois outros mencionados no ofício nº 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, de 26/08/2022, recebido neste Juízo, sendo desnecessária indicação de outros pelas partes. Assim, o(a) perito(a) deverá responder TÃO SOMENTE, como quesitos do juízo - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002346-45.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gislaine Denice Custodio - Feito nº 2025/001189 Fl(s). 92/96. Recebo a petição de fls. 92/96 como aditamento à inicial. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora acerca do item "d" de fls. 87, ou seja, "declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso". - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)