Jorge Aparecido Ramos Rojo
Jorge Aparecido Ramos Rojo
Número da OAB:
OAB/SP 093081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Aparecido Ramos Rojo possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
JORGE APARECIDO RAMOS ROJO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INTERDIçãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001366-58.2025.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.C.N. - Ante o exposto nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos iniciais HOMOLOGANDO o acordo a que as partes chegaram para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e extingo com resolução do mérito o processo, para: - Fixar os alimentos, nos termos do acordo de folhas 76/77. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil, ou seja, ficam as partes dispensadas de pagamento quando a transação ocorrer antes da sentença. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se e arquivando-se os autos. Servirá a presente sentença como: Ofício para que possa ser encaminhada a empresa empregadora do alimentante, Fancold Service, CNPJ: 05.262.055/0001-93, situada a Rua Jose Lobo, nº 24, Jardim Maria Adelaide, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09725-450, para que pague ao alimentado o valor fixado dos alimentos em conta bancária da representante legal do menor acima informada. No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convenio com a Defensoria Publica, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001366-58.2025.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.C.N. - Ante o exposto nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, acolho os pedidos iniciais HOMOLOGANDO o acordo a que as partes chegaram para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e extingo com resolução do mérito o processo, para: - Fixar os alimentos, nos termos do acordo de folhas 76/77. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil, ou seja, ficam as partes dispensadas de pagamento quando a transação ocorrer antes da sentença. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se e arquivando-se os autos. Servirá a presente sentença como: Ofício para que possa ser encaminhada a empresa empregadora do alimentante, Fancold Service, CNPJ: 05.262.055/0001-93, situada a Rua Jose Lobo, nº 24, Jardim Maria Adelaide, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09725-450, para que pague ao alimentado o valor fixado dos alimentos em conta bancária da representante legal do menor acima informada. No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convenio com a Defensoria Publica, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000018-22.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001142-67.2018.8.26.0462) (processo principal 1001142-67.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jorge Aparecido Ramos Rojo - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o reconhecimento de excesso pelo credor (págs. 69/70) e, ainda, a concordância do executado com o valor indicado (pág. 79), ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada e, por consequência, reconheço o excesso de execução e fixo o valor devido em R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Condeno o exequente ao pagamento de honorários que arbitro em 10% do valor cobrado em excesso. Decorrido o prazo recursal desta decisão, certifique-se e expeça-se MLE do valor acima descrito em favor do exequente. O valor remanescente deverá ser levantado em favor do executado. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes juntar aos autos formulário de levantamento devidamente preenchido. Após, cumpridas as determinações acima, venham conclusos para extinção do incidente. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010249-12.2005.8.26.0462 (462.01.2005.010249) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Regina Lucia Conceição - Publicação do ato ordinatório de fl. 206: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502312-35.2021.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Damião Mendes da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vanêssa Christie Enande Vistos. Fls. 111/112, 748 e 758: uma vez que o acusado (do qual não se tem informações de exercício de atividade laborativa) conta, em sua defesa, com defensor dativo (fls. 108 e 376), concedo os benefícios da justiça gratuita, subsumida a cobrança de eventuais custas aos termos dos artigos 98 a 100 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Poá, 16 de maio de 2025. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501331-75.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1501057-14.2024.8.26.0462) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.C.M. - Vistos. 1) Homologo a prova produzida nos autos, sobre o crivo do contraditório, para que produza seus efeitos legais. Certifique-se nos autos da ação principal a conclusão deste depoimento especial, prosseguindo-se naqueles autos. 2) No mais, o presente incidente alcançou a sua finalidade, tendo esgotado seu objeto. Diante disso, julgo extinto o presente Incidente. Em histórico de parte, averbe-se evento "1 - baixa da parte" para todas as partes. Em movimentação unitária, insira-se código "61615 Arquivamento Definitivo" e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519744-10.2022.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Lance a serventia a movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo findo com condenação", e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oportunamente, comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas aplicadas, deverá ser modificada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação 61615 Arquivado definitivamente. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB 93081/SP)