Raquel Mercadante Benevides

Raquel Mercadante Benevides

Número da OAB: OAB/SP 093940

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT3, TJRJ, TST, TJSP, TJBA
Nome: RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0011592-29.2023.5.03.0098 AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA E OUTROS (1) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035ab07 proferido nos autos. AIRR-0011592-29.2023.5.03.0098  AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA e outros (1) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA e outros (1) CEJUSC/dro     DESPACHO Em 06/06/2025,  foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST em razão do interesse da parte reclamada em conciliar.Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada por advogado com poderes para transigir, devendo as partes indicar o id da procuração ou juntar instrumento de mandato; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS,  deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante,  tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa;  f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo..As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para a sua redistribuição, na forma regimental. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se.   Brasília, 04 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA
  3. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0011592-29.2023.5.03.0098 AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA E OUTROS (1) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035ab07 proferido nos autos. AIRR-0011592-29.2023.5.03.0098  AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA e outros (1) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE TAVARES DA COSTA e outros (1) CEJUSC/dro     DESPACHO Em 06/06/2025,  foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC/TST em razão do interesse da parte reclamada em conciliar.Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada por advogado com poderes para transigir, devendo as partes indicar o id da procuração ou juntar instrumento de mandato; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS,  deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante,  tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa;  f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo..As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para a sua redistribuição, na forma regimental. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se.   Brasília, 04 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público.
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010579-21.2023.5.03.0057 AUTOR: WILLIAN AUGUSTO CANDIDO RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6807bc4 proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de execução definitiva, intime-se a reclamada para depositar os valores incontroversos reconhecidos em seus cálculos conforme id 16a2659 referentes aos créditos líquidos da parte autora e honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.   DIVINOPOLIS/MG, 03 de julho de 2025. LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010647-42.2023.5.03.0098 AUTOR: TONY BRUNO GOMES RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7dfd0 proferido nos autos. Vistos etc. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à possibilidade de conciliação. Em vista disso e considerando a proximidade dos cálculos apresentados, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem seu interesse na celebração de acordo. No prazo concedido, as partes poderão apresentar petição conjunta, com os termos da avença. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para designação de perícia contábil, a cargo da parte ré. Cumpra-se. DIVINOPOLIS/MG, 03 de julho de 2025. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010647-42.2023.5.03.0098 AUTOR: TONY BRUNO GOMES RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7dfd0 proferido nos autos. Vistos etc. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à possibilidade de conciliação. Em vista disso e considerando a proximidade dos cálculos apresentados, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem seu interesse na celebração de acordo. No prazo concedido, as partes poderão apresentar petição conjunta, com os termos da avença. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para designação de perícia contábil, a cargo da parte ré. Cumpra-se. DIVINOPOLIS/MG, 03 de julho de 2025. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TONY BRUNO GOMES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502754-69.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.L.L. - Vistos. 1. Fls. 57/63: Trata-se de pedido de liberdade provisória no qual a defesa alega que não se encontram presentes no caso os requisitos ensejadores da a custódia cautelar, posto que o acusado é primário e ostenta bons antecedentes, além de sustentar estado de inocência diante da ausência de dolo do acusado, que somente se aproximou da vítima por tê-la encontrado ocasionalmente e para tentar a reconciliação. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 81). Diante disso e levando-se em conta os demais elementos presentes nos autos e a indicação de que o reforço das medidas protetivas anteriormente impostas se mostram suficientes para resguardar a integridade física e moral da vítima, bem como o montante da pena em abstrato cominada ao delito a ele imputado, DEFIRO a CONCESSÃO de LIBERDADE PROVISÓRIA em favor do acusado, mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal e sem prejuízo daquelas previstas na Lei 11.340/2006, as quais demonstram ser suficientes para o resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Assim, fixo ao acusado as cautelares abaixo consignadas, das quais o acusado deverá ser devidamente intimado e advertido para o devido cumprimento, sob pena do descumprimento caracterizar o crime do art. 24-A da Lei 11.340/2006, além de acarretar em novo decreto de sua prisão preventiva: a) comparecimento mensal em juízo a fim de justificar suas atividades, além de proibição de ausentar-se da comarca e de alterar seu endereço sem prévia autorização judicial. b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à endereço Rua Seminarista Luiz Antônio da Silva, 21, Jardim Santa Judith, Campinas/SP. e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA em favor de J. L. L., providenciando-se as devidas anotações e comunicações de praxe. Consigno que com o cumprimento do alvará de soltura, fica o acusado advertido das cautelares acima fixadas, devendo, ainda, informar seu atual endereço, e-mail e telefone. Em atendimento ao comunicado CG 882/2015 da Corregedoria Geral de Justiça, providencie a serventia a comunicação das presentes medidas deferidas (lei 11.340/06), bem como do prazo de sua vigência e dos dados das partes destes autos ao IIRGD no e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br Intime-se a vítima acerca das medidas de proteção fixadas, bem como para que informe seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. 2. A respeito das medidas protetivas impostas a luz da Lei 11.343/2006, consigno que tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que sem 6 meses deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. As medidas protetivas somente perderão sua validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo urgente-plantão. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Dado o caráter URGENTE da medida, deverá o presente mandado ser distribuído para cumprimento pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça mediante PLANTÃO. 3. Comunique-se o teor da presente decisão na medida cautelar n.º1504199-59.2024.8.26.0548 em trâmite perante o MM. Juízo da 1.ª Vara Criminal local. 4. Oportunamente, relatados os autos, abra-se vista ao Ministério Público, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP)
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