Alvaro Alencar Trindade
Alvaro Alencar Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 093960
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3, TJMG
Nome:
ALVARO ALENCAR TRINDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003765-57.2024.8.26.0577 (processo principal 1026768-34.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Leslie Aparecida de Oliveira Dias da Rosa - Thayla Leal Rocha de Oliveira - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thayla Leal Rocha de Oliveira Valor atualizado: R$ 7.634,41 Int. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001139-43.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.V.R. - G.L.R. e outro - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), arbitrados por equidade, em razão do baixo valor da causa, na forma do artigo 85, §8º e §8-A, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço (processo digital); a natureza e a importância da causa (ação de substituição de curador); o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (em torno de 01 ano e 04 meses duração do feito). A correção monetária incidirá deste esta data (arbitramento), pelo IPCA, com juros de mora (pela aplicação isolada da Taxa Selic, que já contempla em si a correção monetária) desde o trânsito em julgado (§16, do art. 85, do CPC). Anoto, contudo, que, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade desses pagamentos pelo período legal de 05 anos, a contar do trânsito em julgado, a qual se extingue após seu transcurso, de acordo com o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTA esta demanda com resolução de mérito e fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), BÁRBARA DE DEUS GONÇALVES ALVARENGA (OAB 317680/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000029-43.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - I.G.B. - Vistos. Fls. 529/561: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob os fundamentos de que a decisão de f.527 deve ser aclarada. Pois bem, rejeito os embargos. Não se pode olvidar que os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Outrossim, "não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra (STJ- 1ª T., REsp 15.774-0-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros. Logo, a embargante, se discordou da decisão, deverá interpor recurso cabível, mormente porque o efeito modificativo atribuído aos embargos é medida excepcional, que não se justifica no caso vertente, pois não é decorrência lógica da eliminação de uma omissão, contradição ou obscuridade. Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho integralmente a decisão tal qual fora lançada. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a f.486/489, com destaque de que tal fato já tinha ocorrido quando do ingresso da petição de f.512. Intime(m)-se. - ADV: ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0004227-34.2009.8.26.0126; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Caraguatatuba; 3° Vara Cível; Execução de Alimentos; 0004227-34.2009.8.26.0126; Alimentos; Apelante: D. dos S. B. (Justiça Gratuita); Advogado: Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP); Advogada: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP); Apelado: M. B.; Advogada: Lucely Lima Gonzales de Brito (OAB: 174569/SP); Advogada: Marcia Perez Tavares (OAB: 369161/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003264-98.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 0005033-79.2003.8.26.0126) (processo principal 0005033-79.2003.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Espólio de Reinaldo Timoteo do Rosario e outros - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Vistos. Fls. 168/201: Intimem-se as partes (Prefeitura Municipal - portal eletrônico) para que manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente dos honorários periciais (fls. 155) em favor do perito. Int. - ADV: ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2109270-51.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Caraguatatuba - Agravante: Claudete Aparecida de Moura - Agravante: Vanessa Ferreira de Moura - Agravante: Mauro Ricardo de Moura - Agravante: Claudio Bom Jesus de Moura Júnior - Agravada: Elaine Regina Rezende - Agravada: Anny Cristina Resende - Interessado: Maria José Moura (Espólio) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO INTERNO Nº: 2109270-51.2025.8.26.0000/50000 COMARCA: CARAGUATATUBA AGTES.:CLAUDETE APARECIDA DE MOURA E OUTROS AGDOS.: ELAINE REGINA REZENDE E OUTRO INTERESSADOS: MARIA JOSÉ MOURA (ESPÓLIO). I Os agravantes interpõem agravo interno (fls. 01/7 - subprocesso 50000) em face da decisão de fls. 34/37, que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. II Manifeste-se a parte agravada sobre o agravo interno interposto, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, §2º do CPC. III Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Ana Paula Nigro (OAB: 159017/SP) - Alvaro Alencar Trindade (OAB: 93960/SP) - Jefferson Xavier Gomes Pereira (OAB: 463799/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007824-75.2023.8.26.0625 (processo principal 0026280-93.2011.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.F. - M.A.F.F. - Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)