Oscar Cabrera Bera

Oscar Cabrera Bera

Número da OAB: OAB/SP 094594

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: OSCAR CABRERA BERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006090-46.2023.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alzira Maria de Queiroz Dantas - Proceder da seguinte forma: Conceder o prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004091-87.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.S. - - C.R.L.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a concordância do adolescente A. DA S. S. com o pedido inicial. Ante a manifestação do Ministério Público, prudente a prévia verificação da veracidade do alegado e do contexto fático constante da exordial. Assim, dirija-se o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça ao endereço indicado e, aí estando, CONSTATE se o adolescente A. DA S. S. encontra-se sob os cuidados da requerente C. R. DE L. S. A diligência deverá ser certificada em seus pormenores, nela incluídos os cuidados recebidos, as condições domésticas em que está, bem como outras circunstâncias relativas à(s) pessoa(s) envolvidas que julgar conveniente o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que sejam anotadas. Após, conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado URGENTE, nos termos do artigo 1.014, § 1º, IV, das NSCGJ, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com a máxima urgência. Dil. e Int. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001857-23.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1003966-03.2017.8.26.0278) (processo principal 1003966-03.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Oscar Cabrera Bera - - Anderson de Macedo Teixeira - A Patrimonial Ltda. - Providenciar, o(a) exequente, o recolhimento da taxa para pesquisa, no valor da tabela de despesas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), para cada CPF ou CNPJ, tipo de ato e modalidade, devendo ser recolhida na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0712442-22.1998.8.26.0100 (583.00.1998.712442) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Armarinhos Alô Alô São Paulo Ltda e outro - Armarinhos Alô Alô São Paulo Ltda - Plassarti Industria e Comercio de Art. Plast. LTDA - - Waldete Alves Rodrigues - - Vilma Rodrigues dos Santos - - Maurer Importação Comércio e Distribuição - Luci Magalhães de Oliveira - - Vilma Aparecida Fante - - 4tf Captação de Recursos Eireli - - Tilibra Produtos de Papelaria Ltda e outros - A.W. Faber Castell S.A. - TRAMONTINA SA CUTELARIA - - Telanipo Telas de Tecidos Ltda - - Tânia Aparecida Pronestino Bianconi - - Freudenberg Não Tecidos Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Lahuman Industria e Comércio de Plasticos Ltda - - Adere Produtos Auto Adesivos Ltda. - - Fly Horse Comércio, Importação e Exportação Ltda. e outros - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: GERALDO ALVES SEVERINO (OAB 50488/SP), JOSE EDUARDO DA ROCHA FROTA (OAB 51511/SP), LUIZ HIGA (OAB 50270/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), RUBENS DE ALMEIDA (OAB 54646/SP), JOEL ROQUE MARINHEIRO (OAB 54830/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), MERCEDES LOBEIRO (OAB 48152/SP), OSVALDO SANTAREM TOZZINI (OAB 47827/SP), MARIA ANGELA DIAS CAMPOS (OAB 47240/SP), ORLANDO GENTILI (OAB 44517/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), REINALDO ABUD (OAB 58930/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), FLAVIO MARCELO BERNARDES TROMBETTI (OAB 62498/SP), NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), DANIELA REGINA FERREIRA HAYASHI (OAB 183656/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), FABIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 215382/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), DIONISIO KALVON (OAB 22663/SP), TAYLISE CATARINA RUGGERI SEIXAS (OAB 182694/SP), CELSO DA SILVA SEVERINO (OAB 174395/SP), MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA (OAB 174344/SP), MÁRCIO FERNANDES CARBONARO (OAB 166235/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP), ELIELZA MARIA FONSECA FURLAN (OAB 164005/SP), SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), FAYES RIZEK ABUD (OAB 32796/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), GERALDO ARAUJO GUIMARAES FILHO (OAB 40291/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), AMILCAR TANGANELLI (OAB 23078/SP), ABRAO SCHERKERKEVITZ (OAB 28662/SP), AGOSTINHO PINTO DIAS JUNIOR (OAB 28226/SP), MENDEL ROSENTHAL (OAB 27228/SP), BENEDITO BERIUCE LACERDA (OAB 26505/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), CLEUSA DE LOURDES TIYO WATANABE (OAB 160953/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP), RENATO DO AMARAL (OAB 12810/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP), MARIA DE LOURDES DADA (OAB 44779/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), LIVALDO CAMPANA (OAB 18850/SP), CLEYTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 113344/SP), FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719/RJ), GIOVANNA TURTELLI (OAB 379107/SP), TIAGO LUNARDI ALVES (OAB 348764/SP), ROBERTO HONORATO BORELI JUNIOR (OAB 330854/SP), FABRICIO SÁ SILVA (OAB 328472/SP), LUÍS CLÁUDIO GAARCIA DE ALMEIDA (OAB 81420/RJ), ELIAN TUMANI (OAB 25282/SP), JOÃO PAULO MOUTINHO FILHO (OAB 59805/PR), AMÂNCIO JOSÉ RODRIGUES (OAB 5342/PR), HOSIENESALEM (OAB 28394/PR), PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 31737/RJ), DECIO MELHEM (OAB 33528/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 94347/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 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  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003940-05.2017.8.26.0278 - Usucapião - Registro de Imóveis - Lucila Gomes da Silva - Vistos. Fls. 222/224: Ciente. 1. Manifeste-se a parte autora se há herdeiros do "de cujus", dando cumprimento aos termos do item 1.4.2.1 da decisão de fls. 209/214. 2. Certifique-se a Z. Serventia se houve citação dos réus e confrontantes e em que folhas, bem como acerca do decurso de prazo da União, Estado e Município. 3. Oficie-se a Z. Serventia aos CRIs de Mogi das Cruzes, Poá e Suzano, nos termos dos itens 13. e 13.1 da decisão supramencionada. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos, para nova deliberação, ou, se o caso, sentença. Int. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004727-34.2017.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Maria da Silva e outros - Marinalva Couto Batista - Marinalva Couto Batista e outros - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) às fls. retro. Int. - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP), ELAINE SANTOS SALVADORI (OAB 268609/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003478-82.2016.8.26.0278 - Usucapião - Posse - William de Souza Almeida - Vistos. Constatado o falecimento da parte ré, antes mesmo do ajuizamento da ação, determino que a parte autora proceda ao ADITAMENTO da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de adequar o polo passivo. Nesse sentido, destaco o seguinte aresto deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Réu falecido antes do ajuizamento da ação - Necessidade de oportunizar à autora a emenda da inicial - Formalidade não cumprida - Inteligência do disposto artigo 321 do Novo Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido, para os fins de desconstituir a r. Sentença (TJSP; Apelação Cível 1003088-89.2022.8.26.0541; Relator (a):Carlos Alberto Lopes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -3ª Vara; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022) Ademais, ressalto que, ao ocorrer a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110). Nesse ponto, registro que o "de cujus" deixou bens a inventariar, conforme consta na certidão copiada a p. 214. Assim, no caso de a partilha ter sido homologada e o inventário estar encerrado a habilitação será pelos sucessores. Por seu turno, se o inventário ainda estiver em andamento, a representação processual do espólio do falecido se dará pela figura do inventariante (CPC, art. 75, VII) ou ele sequer fora aberto a representação ocorrerá pelo administrador provisório (CPC, art. 614). No caso dos autos, necessária a vinda de documentação comprobatória acerca da abertura ou não de inventário, a fim de se verificar quem deverá ser citado como representante (se o administrador provisório, nos termos do art. 614, CPC, ou o inventariante, nos termos do art. 75, VII, CPC). Nesses termos, providencie o autor/exequente a documentação alhures e indique administrador provisório da herança ou inventariante para fins de figurar como representante do espólio, observando-se os termos do art. 1.797 do CC. Após, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005786-23.2018.8.26.0278/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargda: Tamiris Santos e outro - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPÓSITO INFRINGENTE, VISANDO À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO - NÃO É COMPATÍVEL COM A NATUREZA E FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O CARÁTER INFRINGENTE QUE SE LHES VENHA A CONFERIR A PARTE, COM O OBJETIVO, NÃO AUTORIZADO, DE REABRIR A DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO COLEGIADO - ARGUMENTOS TRAZIDOS QUE, A PRETEXTO DE VÍCIOS NO JULGADO, TRADUZEM INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO RECURSAL, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - CONTRADIÇÃO, IGUALMENTE, QUE NÃO SE CONSTATA, HAJA VISTA QUE O VÍCIO DESSA NATUREZA, E QUE AUTORIZA A OPOSIÇÃO, É O INTERNO, NÃO SE PODENDO AVIAR SUPOSTA CONTRADIÇÃO ENTRE O ARESTO E QUESTÃO DE ENTENDIMENTO DA PARTE OU QUALQUER INTERPRETAÇÃO EXTERNA - A ÚNICA INTENÇÃO É A DE AFASTAR A PROVA PERICIAL AQUI DEFERIDA - INEXISTÊNCIA DE CABIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE INTEGRATIVA - RESULTADO PRONUNCIADO QUE SE MANTÉM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Oscar Cabrera Bera (OAB: 94594/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049871-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Adriana Natalina Silva Batista - Vistos. 1. Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ressalte-se que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como que não é suficiente a declaração de pobreza, que, portanto, gera presunção meramente relativa de veracidade. Assim, considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, NCPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Sobre a matéria, com o julgamento conjunto dos Temas nº 6 (RE 566.471/RN) e nº 1234 (RE 1.366.243/SC) pelo Supremo Tribunal Federal foram firmados novos posicionamentos sobre a concessão judicial de medicamentos. Por primeiro, pontuo que os julgados conceituaram o que são considerados medicamentos incorporados e medicamentos não incorporados à política pública do SUS. Tais conceitos são importantes tanto para análise da competência jurisdicional, como para o próprio julgamento do feito. 1. Medicamentos Incorporados Os medicamentos incorporados são os "(i) disponibilizados: assim entendidos como previsto em protocolo ou listagem essencial ou complementar de medicamentos, inclusive medicamentos off label desde que previstos em protocolo do Ministério da Saúde (após parecer favorável de incorporação da Conitec) ou componente básico da Rename; (ii) em processo de disponibilização:compreendido como a situação do medicamento após a publicação da portaria de incorporação pelo Ministério da Saúde de que trata o art. 19-R da Lei 8.080/1990 e antes de sua disponibilização na rede pública". Em relação à competência jurisdicional, fixou-se o entendimento de que deve ser analisada a divisão de acordo com os componentes da rede pública (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Nesse aspecto, serão de competência da Justiça Federal os medicamentos incorporados do (i) Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e (ii) do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Os demais grupos do CEAF (Grupos 1B, Grupo 2 e Grupo 3 do CEAF) e medicamentos do CBAF serão todos de competência da Justiça Estadual. 2. Medicamentos não incorporados Já os medicamentos não incorporados foram conceituados como aqueles não previstos na Política Pública do SUS por: (i) estarem previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para outras finalidades; (ii) terem uso off label (uso indicado divergente da bula tal como foi registrado na Anvisa, seja ampliando o uso do medicamento para outra faixa etária, seja para uma fase diferente da mesma doença para a qual a indicação foi aprovada pela Anvisa, bem ainda para outra doença); (iii) não terem registro na Anvisa; (iv) serem uma alternativa terapêutica à disponível no SUS; (v) terem recomendação desfavorável da Conitec; (vi) ter parecer favorável na Conitec, mas sem ter pactuação na CIT (art. 19-R da Lei 8.080/1990); (vii) não ter a doença tratamento disponibilizado no SUS. Em relação a estes fixou-se em termos de competência que (i) os não registrados na ANVISA serão sempre da Justiça Federal (Tema 500 STF); (ii) os registrados na ANVISA serão da Justiça Federal apenas quando o tratamento anual atingir valor igual ou superior a 210 salários mínimos (devendo o valor ser obtido a partir do Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG situado na alíquota zero). 3. Considerando, os itens 1 e 2, e que a parte autora não esclarece, de imediato, se o medicamento encontra-se, ou não, incorporado às políticas do SUS, deverá comprovar para o medicamento requerido: (i) se possui registro na Anvisa; (ii) se já houve submissão à Conitec de pedido para sua incorporação às listas de dispensação do SUS, e, em caso afirmativo deverá demonstrar se o pedido já foi analisado, trazendo aos autos o conteúdo do parecer, seja favorável ou desfavorável, ou esclarecer se ainda não foi objeto de decisão. (iii) havendo parecer favorável da Conitec à incorporação deverá, ainda: a) juntar a portaria do Ministério da Saúde para sua incorporação; b) esclarecer se está disponibilizado ou em processo de disponibilização; c) se está (ou não) incorporado às listas de dispensação do SUS (RENAME, RESME, REMUME); d (iv) seu valor com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003) baseado em tal valor deverá retificar o valor da causa, devendo corresponder ao custo anual do tratamento (art. 292, §2º, do CPC); (v) demonstrar se o caso se trata (ou não) de uso offl label, devendo juntar, para tanto, laudo médico indicando se o uso receitado para o medicamento está em consonância com a bula tal como foi registrado na Anvisa (doença indicada, faixa etária, fase do tratamento, dose, frequência, apresentação, via de administração; Comprovados os itens supra e demonstrado pela parte autora que se trata de medicamento incorporado, tanto pela aprovação da Conitec, quanto por seu uso ser indicado exatamente para o fim para o qual foi aprovado, deverá a parte: (i) juntar o protocolo do Ministério da Saúde para sua dispensação; (ii) comprovar a qual componente da rede pública faz parte: CEAF (Grupo 1A, 1B, 2 ou 3), CBAF ou CESAF. (iii) demonstrar ter realizado antes do ajuizamento da demanda pedido administrativo de fornecimento do fármaco, comprovando, ainda, a existência de negativa de sua concessão ou omissão na análise do pedido. Pontuo que só será considerada a ocorrência de omissão em caso de demora excessiva na análise do pedido; Por outro lado, em se tratando de medicamento não incorporado, deverá demonstrar: (i) se há mora na apreciação, pela Conitec, de pedido que já lhe foi submetido para sua incorporação às listas de dispensação do SUS (Art. 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e Decreto nº 7.646/2011); (ii) em tendo ocorrido negativa por parte da Conitec para sua incorporação, deverá juntar aos autos a respectiva negativa, e demonstrar a ilegalidade do ato administrativo, devendo a parte se atentar, em termos de ônus probatório, que de acordo com as teses firmadas, é vedado ao Juízo a incursão no mérito administrativo; (iii) ser impossível sua substituição por outro medicamento das listas do SUS e/ou por outro PCDTs (Protocolos clínicos e Diretrizes Terapêuticas); (iv) haver eficácia, acurácia, efetividade e segurança com base em evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise), excluindo-se estudos de coorte e estudos de caso-controle (v) ser imprescindível para o tratamento, com a juntada de laudo médico fundamentado; (vi) não possuir condições financeiras de arcar com o custo do tratamento; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP)
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